Nós sabemos que pensão alimentícia para os filhos ainda é um tabu para você, que tem dúvidas acerca desse amparo. Mas calma, porque muita gente ainda não sabe sobre esse assunto. Quem paga e por quê? Quanto? Até quando? São muitas dúvidas para um único “problema”, não é verdade? Em tempos tão difíceis de crise econômica no país, fica cada vez mais complicado criar os filhos sem um bom suporte. Principalmente nos casos de pais separados/divorciados. Por isso, antes mesmo de duvidar sobre a necessidade desse apoio ou até mesmo achar que não vale a pena brigar por esse direito, é importante saber quais são os benefícios da pensão alimentícia para os filhos.
Ressaltamos desde já que esse benefício é primordial na construção e formação da criança/adolescente e no seu bem-estar. Acredite! Você não precisa arcar com as despesas sem a ajuda de quem também é pai/mãe do seu filho ou filha.
Embora ainda existam pessoas que acreditem que pensão alimentícia para os filhos se resume apenas à comida diária, não se engane! Ela vai muito além disso. Todos os gastos com saúde, educação, transporte, moradia, roupas e lazer são considerados aptos para serem inseridos na pensão alimentícia. Afinal de contas, é dever e obrigação dos pais garantir todos os direitos e necessidades básicas dos filhos até que eles cresçam e possam caminhar sozinhos, ou seja, até que eles possam se sustentar sem ajuda de ninguém.

1) NÃO FAÇA ACORDO BOCA A BOCA
A pensão alimentícia é um direito de toda criança que mora com apenas um dos pais. Há casos em que terceiros tenha a guarda, mas o direito é o mesmo. Para ter a pensão alimentícia para os filhos, é necessário um acordo perante um juiz. Só dessa forma será legalizado o benefício à criança. Assim, é sempre recomendado ter o auxílio de um advogado de família para obter uma melhor orientação. Além disso, é de profunda seriedade que haja um relacionamento respeitoso entre os pais da criança para que seja preservada a saúde mental e emocional do menor. Principalmente nos casos de divórcio ou separação dos pais. Faz-se preciso, ainda, equilíbrio para lidar com a situação sem traumatizar os filhos. Uma criança que convive com desentendimentos e brigas pode ter abalos no seu comportamento.
Mas, na prática, quais são os benefícios da pensão alimentícia para os filhos? A maioria das pessoas que paga a pensão alimentícia para os filhos acredita que a mãe que ficará responsável pelo dinheiro a ser administrado usa o valor da pensão para outras finalidades que fogem do compromisso com o beneficente, nesse caso, o menor. Afinal, “pensão alimentícia é apenas para comprar comida”, né? Quantas vezes você já ouviu esse comentário? Muitas, não é verdade? É importante evitar traumas por conta da pensão alimentícia. Confira o infográfico abaixo com informações importantes.

2) QUEM DEVE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Algumas pessoas pensam que somente o pai tem a obrigação de pagar o valor da pensão alimentícia combinado. Mas não se engane! A pensão alimentícia para os filhos é definida por quem tem a guarda do filho. Ou seja, se o pai tem a guarda da criança, a mãe terá que arcar com as responsabilidades da pensão. E vice-versa. Se quem tiver o dever de arcar com esse pagamento mensal não tiver condições para tal, outras pessoas deverão assumir essa responsabilidade. Nesse caso, a dívida pode se estender para parentes próximos, como por exemplo, os avós.
Atenção! Mesmo se a guarda for compartilhada a pensão alimentícia deve ser paga de qualquer maneira. Aliás, muitos pais se utilizam desse argumento para fugirem da responsabilidade. É importante entender sobre tipos de guarda para não fazer confusão.
3) QUAL É O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Esse é um assunto que gera polêmica. Afinal, existe um valor certo de pensão alimentícia para os filhos? A resposta é NÃO!
O juiz responsável pelo caso vai analisar a necessidade da criança e a possibilidade de quem vai pagar a pensão.
Necessidade: o juiz levará em conta aspectos como a idade do menor, se este possui algum problema de saúde crônico, se tem alguma atividade extracurricular (curso de idioma, esporte etc.), se estuda em escola particular, qual o meio de transporte adequado, entre outras peculiaridades.
Possibilidade: o juiz vai considerar circunstâncias como a renda de quem vai pagar, o tipo de trabalho exercido (se é assalariado, autônomo ou até mesmo desempregado), a existência ou não de outros dependentes, se tem ou não alguma doença crônica, padrão de vida etc. Aliás, tem juiz que verifica até as redes sociais do pagante para ver se este gosta de ostentar.
4) E SE O VALOR DA PENSÃO NÃO CUSTEAR TODOS OS GASTOS?
Seria ideal que o valor da pensão alimentícia ajudasse a pagar todas as necessidades básicas do filho, como vimos anteriormente. Contudo, o juiz responsável pelo processo de pensão alimentícia para os filhos verifica algumas condições. Por exemplo, qual é necessidade real de quem está solicitando o benefício (nesse caso, o filho)? Qual é a possibilidade de quem deve pagar? O alimentante, ou seja, quem paga a pensão, não pode ficar sem meios de sua sobrevivência também. Caso seja necessário, é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia, tanto para aumentar quanto para diminuir o valor pago. Ou seja, essa história de 30% sobre o salário-mínimo, ou sobre o salário bruto e até mesmo sobre o salário líquido não é verdadeira.
Lembrando que os gastos para com a criança são divididos entre os pais, mesmo que estes não vivam juntos, e independentemente de quem esteja a guarda. Dessa forma, quem tiver a obrigação de pagar a pensão alimentícia para os filhos pode acordar perante o juiz, com o auxílio de um advogado, a melhor maneira de cobertura, como: pagamento de mensalidade de escola, curso ou faculdade, plano de saúde, vestimenta, transporte, seja escolar ou urbano, entre outras formas possíveis. O que não pode é um dos genitores não pagar a pensão alimentícia por quaisquer motivos.
A pensão alimentícia para os filhos não é um salário, muito menos poupança ou renda. O pagamento da pensão alimentícia é mensal e tem o dever de ser voltado totalmente à cobertura daquilo que é necessário à subsistência da criança. Ademais, o não pagamento pode sujeitar o alimentante a prisão por não cumprir com a responsabilidade atribuída.
5) COMO CONSEGUIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O MEU FILHO?
Vamos por partes. Primeiramente, para conseguir esse benefício, é recomendado que você procure um advogado que vá cuidar do seu caso. Em seguida, ele vai solicitar a você documentos de comprovação de parentesco da outra parte, ou seja, de quem deve pagar a pensão alimentícia para os filhos, seja o pai ou a mãe, e entrar com um pedido de ação de alimentos no Poder Judiciário a favor da criança.
Para solicitar a pensão alimentícia são necessários os documentos abaixo:
- Certidão de nascimento
- Comprovante de residência;
- RG ou Carteira Profissional;
- CPF;
- Demonstrativo dos rendimentos de quem deve pagar (caso o pedinte possua).
Atenção, porque cada caso é um caso. Nem sempre quem está pedindo a pensão tem todos os documentos necessários para a solicitação da pensão alimentícia. Todavia, o advogado vai saber orientar melhor diante do problema.
Agora que você já sabe de todos os benefícios que a pensão alimentícia para os filhos pode oferecer, corra atrás do direito do seu filho e tenha tranquilidade para criá-lo sem dor de cabeça!
Até a próxima!
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
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