O rompimento da união do casal, pode ser mediante divórcio, final de uma união estável (morar juntos), o que pode gerar direito a uma das partes solicitar da outra o pagamento de pensão alimentícia. Independente da forma de união, o término é sempre um momento doloroso. Afinal, são muitas decisões a serem tomadas, seguidas de muitas dúvidas e questionamentos.
Este é um momento difícil onde nascem muitas dúvidas sobre como agir com relação a alguns temas. A pensão alimentícia é um grande exemplo. Fique calma! Nós temos todas as respostas para as suas dúvidas.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA? COMO USAR?
Independente da forma que a união de um casal possa ter terminado, seja mediante divórcio, final da união estável, ou de qualquer outra forma de término que envolvam filhos, a partir do nascimento, com o registro em certidão de nascimento, automaticamente a criança deverá receber pensão alimentícia. A necessidade da pensão alimentícia é presumida até que o filho, em regra, atinja a maioridade civil. Há casos de filhos maiores de idade, mas absolutamente incapazes.
É possível ainda o requerimento de pensão ANTES DE O FILHO NASCER. Desde 2008, a mãe pode pedir na justiça uma pensão alimentícia para os gastos da criança desde a gravidez. Remédios, consultas, alimentos são conhecidos como alimentos gravídicos. Estes devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez. Será preciso reunir indícios da paternidade, como provas da união estável entre o casal.
O primeiro passo para pedir a pensão alimentícia é constituir advogado. Após essa primeira fase, será distribuída uma ação judicial de alimentos em favor de quem deve receber. No momento que o juiz aceitar, ele fixa os chamados “alimentos provisórios”. Estes são simplesmente a pensão determinada pelo juiz sem ouvir o pai, de imediato e logo no início do processo. Como o próprio nome diz, é algo que não possui caráter definitivo, e tal valor irá ser mantido até o final do processo. A pessoa que deve pagar, mesmo antes da sentença, tem que pagar de imediato. No final da ação, será dado o valor ou percentual final, podendo ser igual, menor ou maior que o estipulado no início da ação.
NA GUARDA COMPARTILHADA, COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Na guarda compartilhada, a criança irá conviver e será educada por ambos os pais. Estes não precisam estar mais convivendo sob o mesmo teto. A criança poderá ter uma residência fixa, mas serão estabelecidos vários dias e horários para que conviva com o pai/mãe com quem não mora. Assim, buscando um convívio equilibrado e o fortalecimento da relação afetiva tanto com o pai, quanto com a mãe.
Dessa forma, mesmo que a guarda seja compartilhada, pode o juiz determinar que um dos detentores da guarda pague pensão alimentícia em favor do filho. Isso, considerando que cabe a ambos contribuírem para o sustento desse filho, na medida de sua condição econômica. Ou seja, quem pode mais, paga mais; quem pode menos, paga menos.
Assim, quando a guarda for compartilhada e o filho efetivamente morar com apenas um dos pais, este com quem o filho mora poderá buscar judicialmente a pensão alimentícia para auxiliar nas despesas da criança. Então, ter a guarda compartilhada não significa estar livre de pagar pensão alimentícia.
COMO SÃO DEFINIDOS E/OU ALTERADOS OS VALORES DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido para a pensão alimentícia. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com a possibilidade do alimentante e a necessidade do filho. A “necessidade” é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo. Tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a “possibilidade” é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.
É importante também ressaltar, que quando a mãe passa a morar com um novo companheiro e o filho, o pai não pode pedir revisão da pensão. O relacionamento da mãe não interferirá no valor da pensão. A revisão do valor da pensão só poderá ocorrer diante da mudança das necessidades do filho e das possibilidades do pai.
Caso o pai esteja desempregado, ainda assim é possível o pedido de pensão alimentícia. Os juízes entendem a pensão para os filhos como item de primeira necessidade. Sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar.
Cabe um alerta: a exoneração (término da obrigação do pai em pagar a pensão alimentícia) do pagamento não é automática. Quem verifica que já está no momento de deixar de pagar a pensão deve pedir, judicialmente, a suspensão ou mesmo exoneração.
COMO FUNCIONA PAI QUE TEM FILHOS DE MÃES DIFERENTES?
Com relação ao pai que tem filhos de mães diferentes, o cálculo para o pagamento da pensão alimentícia, não tem uma forma específica. O juiz, ao fixar o valor, deverá observar as reais necessidades do filho beneficiado. Porém, as condições socioeconômicas de quem paga a pensão alimentícia devem ser analisadas.
Caso o salário do pai aumente é necessário também repassar esse valor para a pensão através da solicitação de alteração do valor da pensão alimentícia.
Mas atenção! O simples aumento do valor dos rendimentos não implica, necessariamente, no aumento do valor da pensão alimentícia. Isso somente ocorrerá se as despesas do filho também aumentarem.
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.