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COMO LIDAR COM PAI QUE NÃO PAGA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Quando um casal se separa, diversas questões que envolvem a vida dos filhos passam a entrar em pauta. Algumas questões, aliás, acabam se tornando motivos de brigas. É o caso, por exemplo, da pensão alimentícia. Para muitos casais, a pensão alimentícia acaba se tornando uma batalha quando uma das partes negligencia o pagamento. Nesses casos, o auxílio e a orientação de um profissional de Direito de Família ajudam a como lidar, por exemplo, com um pai que não paga a pensão alimentícia. Com o amparo correto de um advogado de Direito de Família, você garante que seu filho receba o benefício sem maiores complicações.

A pensão alimentícia é um benefício que deve ser pago por um dos pais do menor. O propósito é ajudar a custear os gastos pertinentes à sua criação. A princípio, o benefício é garantido a toda criança até os 18 anos, mas há variantes que podem prolongar o pagamento.

não paga a pensão alimentícia
Pai que não paga a pensão alimentícia é geralmente o maior problema relacionado ao tema.

1) ACORDO VERBAL GARANTE A PENSÃO?

A resposta é simples: não! O acordo verbal é somente um acerto feito entre os pais, sem validade jurídica, e que não possui garantias de cumprimento. Portanto, se atente às informações. Geralmente, alguns pais dão preferência a esse recurso por ser menos burocrático e complicado. É o famoso “jeitinho brasileiro”, que nem sempre é a melhor saída.

Muitos ex-casais optam por combinar apenas verbalmente quando e quanto o pai pagará de pensão alimentícia. Embora essa decisão possa funcionar para algumas pessoas, o mais comum é que haja atrasos ou o não pagamento do valor acordado por quaisquer motivos. Como não há fiscalização e regulamentação do cumprimento do acordo, logo não há a quem recorrer. Assim sendo, o ideal é existir um acordo judicial e uma relação de respeito entre os pais do menor para que não haja problemas relacionados ao cumprimento do acordo. Dessa forma, ambas as partes vão se assegurar judicialmente.

Por exemplo, se o pai não paga a pensão alimentícia, ou atrasa, ou até mesmo paga parcialmente o valor acordado verbalmente, a mãe ou o menor não tem como recorrer a ninguém para exigir o cumprimento da obrigação. É constrangedor e possível motivo de trauma. Esses direitos se garantem apenas depois da abertura judicial do processo de alimentos, o que reafirma a importância de ter a orientação de um advogado de família para garantir que o benefício do menor esteja assegurado.

2) COMO LIDAR COM EX QUE NÃO QUER PAGAR PENSÃO?

É uma das dúvidas mais frequentes acerca do tema pensão alimentícia. Muitas mães têm problemas com os pais de seus filhos. Lidar com esse tipo de situação, além de ser constrangedor, mexe com muitas questões associadas ao bem-estar do menor. Evitar traumas à criança se faz necessário. Um pai que não paga a pensão alimentícia acaba prejudicando o sustento do filho. Como dito anteriormente, a Justiça é a segurança para que o direito da criança à pensão alimentícia seja garantido.

O primeiro passo é procurar a orientação de um advogado de família. Ele, por ter uma visão mais racional do problema, vai indicar o melhor caminho para iniciar o processo. Dessa forma, seu advogado recolherá documentos que comprovem que você tem a guarda da criança e a sua ligação com o genitor (clique aqui e veja a lista completa de documentos). São aceitos como documentos de comprovação: certidões de casamento, nascimento, carteiras de vacinação, cartão do SUS etc. Estilo de vida, inclusive a ostentação nas redes sociais, pode ser prova para obrigar ex a pagar pensão alimentícia.

Como funciona o processo?

Ao entrar com a solicitação de pensão, imediatamente o juiz estipulará o que chamamos de “alimentos provisórios”. Trata-se de uma quantia provisória para que a sobrevivência da criança seja garantida até que saia a sentença definitiva. Vale lembrar que a pensão alimentícia não se resume a apenas alimentação do dia a dia. Gastos com saúde, educação, transporte e lazer são custeados pelo benefício.

3) VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Durante o processo, o juiz avaliará a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem irá pagar. Nesse caso, não só a avaliação do quanto o menor precisa receber para que mantenha as mesmas condições em que vivia antes da separação dos pais, ou quanto ele precisa para viver em condições dignas de educação, saúde, moradia, lazer e alimentação, mas também a avaliação do quanto o alimentante pode pagar dentro de suas condições financeiras sem que este fique incondicionado de sobreviver.

No caso de o alimentante não possuir renda fixa, calcula-se o valor da pensão com base no seu estilo de vida e movimentação bancária. Ou seja, sempre haverá um valor mínimo estipulado e que nem sempre serão os famosos 30% que tanto se falam.

4) ATÉ QUE IDADE MEU FILHO PODE RECEBER A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Como dissemos anteriormente, a obrigatoriedade da pensão se dá até os 18 anos, mas há variáveis. No caso de o filho possuir deficiências, doenças crônicas, ter gastos especiais ou se de alguma forma não for capaz de prover o próprio sustento, o pagamento da pensão deve se estender até depois da maioridade. Cada caso é um caso e é necessária a avaliação judicial.

O benefício também passa a valer até depois da maioridade para filhos estudantes. Caso aos 18 anos estejam cursando faculdade ou curso profissionalizante, a pensão vai até os 24 anos ou até que conclua.

O requerente deve provar todas as particularidades citadas. Ou seja, quem está pedindo a pensão que vai provar a necessidade para que o benefício não seja suspenso. A propósito, quando o filho completa 18 anos, é ele quem deve buscar receber a pensão, e não mais quem era o seu responsável. Ademais, caso o filho contraia alguma doença impeditiva ou incapacitante, é possível reivindicar o benefício através de um responsável legal.

5) POSSO COBRAR PENSÃO RETROATIVA?

Pode, mas não em todos os casos. O alimentado só poderá recorrer da pensão alimentícia não paga a partir do momento em que se iniciou a ação de alimentos. Antes disso, porém, a justiça entende que se o menor conseguiu sobreviver até aquele momento, esse período anterior não pode ser reembolsado. Então, é muito importante determinar a pensão alimentícia perante a Justiça, pois acordo verbal não oferece garantias.

No entanto, se o processo já havia sido aberto e o alimentante não cumpriu a determinação ou cumpriu parcialmente, o alimentado pode sim recorrer de todo valor não pago até seus 18 anos. Assim, após esta idade, prescreve-se todo vencimento com mais de dois anos, não podendo se cobrar. Por outro lado, não aplica-se esse prazo em relação aos filhos considerados incapazes.

6) O PAI DO MEU FILHO NÃO PAGA A PENSÃO ALIMENTÍCIA. O QUE PODE ACONTECER?

Primeiramente, no primeiro mês de atraso, já se pode recorrer à justiça para o pagamento. A medida chamada execução de alimentos é a garantia de que o alimentante seja punido e quite sua dívida. Poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão. Lembrando que a prisão civil não quita a dívida do alimentante. Caso o devedor cumpra toda a pena, ao sair da prisão a dívida continuará existindo, podendo ser solicitada nova prisão.

Muitas mães relatam ameaças dos ex-companheiros acerca da pensão alimentícia. É importante não ceder a essas ameaças, principalmente porque é o direito da criança. Apesar de tudo, não desista da pensão alimentícia do seu filho.

A pensão alimentícia é direito inegociável da criança. Desse modo, há maneiras de como lidar com a situação sem prejudicar o menor. A pensão é indispensável para que a criança possa ter acesso a uma vida digna. Tenha a garantia de que o benefício tão importante para a criança seja assegurado pela lei.

Até a próxima!

>>Leia mais: como lidar com o rompimento familiar?

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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