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FGTS: SACAR OU NÃO SACAR O DINHEIRO DO FUNDO DE GARANTIA?

A Caixa Econômica Federal começou a liberar, na sexta-feira, 13 de setembro, o saque do FGTS para valores até R$ 500 de contas ativas e inativas. O recurso vale para os correntistas do banco nascidos de janeiro a abril. Foi a primeira leva da liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, anunciada pelo governo em julho de 2019.

O presidente Bolsonaro chegou a afirmar ser uma “pequena injeção na economia”. A medida, todavia, já havia sido adotada pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017, quando foram liberados saques de contas inativas, e houve a inserção de R$ 44 bilhões na economia. Agora, espera-se que os saques do FGTS e do PIS/Pasep injetem R$ 42 bilhões – R$ 30 bilhões até o fim de 2019; R$ 12 bilhões em 2020. Mas para fazer a roda da economia girar, quem for realizar o saque do fundo deverá gastar o dinheiro.

Afinal de contas, vale a pena tirar os recursos do FGTS? Se sim, o que é melhor fazer com eles? Qual é a diferença entre saque aniversário do que foi liberado agora? Nossos advogados prepararam um artigo completo para você se informar. Dessa forma, leia neste artigo tudo que você precisa saber sobre o saque do FGTS.

Governo libertou saques de contas ativas e inativas do FGTS.

O QUE DEVE FAZER QUEM VERIFICOU O SALDO E QUER RETIRAR O DINHEIRO?

A partir do dia 13 de setembro de 2019, foram liberados os saques do FGTS para os nascidos de janeiro a abril que possuam conta poupança na Caixa. O dinheiro cai direto na conta. O trabalhador pode sacar utilizando o cartão de débito nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Importante lembrar que o calendário iniciou no dia 13 de setembro de 2019, sexta-feira. Então não é necessário desespero. Ademais, a liberação antecipada do saque do FGTS vale somente para contas abertas na Caixa até o dia 24 de julho deste ano.

Quem tem conta corrente ou conjunta só receberá, contudo, a liberação para saque se fez a autorização de depósito automático até o dia 25 de agosto de 2019.

Veja a seguir o calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

saque do FGTS
Infográfico criado em 17/09/2019

QUERO FAZER O SAQUE DO FGTS DE R$ 500, MAS NÃO TENHO CONTA NA CAIXA. O QUE FAÇO?

Quem não tem conta na Caixa, mas quer receber o dinheiro, vai ter que esperar até 18 de outubro de 2019. Nessa data, os trabalhadores nascidos em janeiro poderão sacar o dinheiro. A partir então, será seguido o calendário estabelecido. Para sacar o dinheiro, basta procurar qualquer agência da Caixa, ou unidade lotérica ou correspondentes Caixa Aqui, com o cartão cidadão e senha, e efetuar o saque. Veja abaixo o calendário de início do pagamento para quem não tem conta poupança na Caixa:

saque do FGTS
Infográfico criado em 17/09/2019

QUEM OPTAR POR NÃO SACAR O FGTS, PRECISA TOMAR ALGUMA PROVIDÊNCIA? SE O DINHEIRO FICAR ONDE ESTÁ, O QUE ACONTECE COM ELE?

Se acaso o trabalhador que tem conta poupança na Caixa não quiser receber o dinheiro, precisará entra em contato com o atendimento Caixa até o dia 30 de abril de 2020 e informar que não se interessa pelo saque. Já aqueles que não têm conta na Caixa, basta não efetuar o saque que os recursos voltarão para suas contas do FGTS sem nenhum custo.

Aquele que tiver conta corrente ou conjunta na Caixa, mas não autorizou o depósito automático anteriormente e quer fazer o saque agora, deverá seguir o calendário de quem não tem conta no banco.

QUEM FIZER O SAQUE DO FGTS PERDE O DIREITO À MULTA DE 40% PAGA PELO EMPREGADOR EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?

Não. A saber, o saque imediato não tira nenhum direito dos trabalhadores. A multa para fins rescisórios é calculada sobre todo o saldo que o trabalhador acumula ao longo do período, independentemente se ele fizer qualquer saque, como por exemplo saque para a casa própria ou saque imediato. O valor da multa rescisória não será afetado.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O SAQUE IMEDIATO E O SAQUE ANIVERSÁRIO?

A fim de conhecimento, o saque imediato é de até R$ 500 e funciona apenas uma vez. Contudo, quem fizer esse saque não está aderindo à nova modalidade, o saque aniversário. O saque aniversário, a saber, é uma opção pela qual os trabalhadores poderão escolher ou não ter o direito de resgatar parte do seu FGTS uma vez ao ano.

Por exemplo: Maria aderiu ao saque aniversário. Então, todo ano ela poderá solicitar e retirar uma parte do seu fundo de garantia.

Atenção! Importante deixar claro que, de acordo com a regra, nessa modalidade o trabalhador não poderá fazer o saque total da sua conta em caso de demissão sem justa causa. Contudo, o trabalhador poderá ter acesso a todas outras possibilidades de uso do FGTS, como para comprar um imóvel.

SACAR OS R$ 500 REAIS DO FUNDO DE GARANTIA É SEMPRE A MELHOR OPÇÃO?

A princípio, depende da situação de cada um. Caso a pessoa considerar que os R$ 500 tem finalidade de necessidade, de fato é interessante fazer o saque. Caso contrário, se não for necessidade e, sim, desejo de consumo, então pode não ser uma decisão muito sábia. Ao passo que o trabalhador utilizar um recurso, que geralmente é usado em situações extremas, só para satisfazer um desejo não tão importante, estará jogando fora uma saída que futuramente pode fazer falta.

Mas para quem quer retirar o dinheiro para se livrar de dívidas, talvez seja uma boa solução. Por exemplo: quem estiver endividado com valores até R$ 1 mil reais, pode tentar negociar a dívida, dar os R$ 500 reais e parcelar o restante num prazo maior para limpar o seu nome.

Se a pessoa não estiver endividada, mas mesmo assim quer sacar o dinheiro, então ela precisa ter cuidado para não cair na armadilha conhecida como viés de presente. Em suma, isso acontece àqueles que não se preocupam com o futuro e querem aproveitar todos os recursos agora, sem responsabilidade financeira. Guardar dinheiro, aliás, sempre é uma boa solução. Necessidade é diferente de desejo. Desejo pode esperar; necessidade, não.

O SAQUE ANIVERSÁRIO É UMA BOA OPÇÃO PARA O TRABALHADOR?

Em primeiro lugar, o trabalhador precisa saber utilizar os recursos com sabedoria. Se for o caso, então o saque aniversário é uma boa saída. Contudo, grande parte das pessoas esquece que toda vez que fizer uso desse recurso o estoque do FGTS diminuirá. Lembrando que quem optar por essa modalidade, não poderá se utilizar de todo o saldo do fundo caso seja demitido sem justa causa.

Por certo, o trabalhador precisa colocar na balança a estabilidade onde trabalha. Por exemplo, caso esteja num setor onde a empregabilidade seja mais ameaçada, talvez não seja uma boa opção o saque aniversário.

O fundo de garantia nada mais é do que uma reserva de emergência, ou seja, é importante não gastar esse recurso à toa.

Nesse sentido, vale a pena abrir mão do seu seguro? Lembre que a economia não está se recuperando na velocidade que todos nós desejamos, ainda que o governo esteja fazendo algo para isso.

COMO CONSULTAR O SALDO?

Com a finalidade de auxiliar quem precisa tirar dúvidas, a Caixa disponibilizou diversos canais para facilitar o acesso às informações pelo trabalhador. Através do telefone 0800 724 2019, o trabalhador tem acesso gratuito ao saldo ao que tem direito do saque imediato e data em que começa o pagamento. A consulta também pode ser solicitada também pelo site www.fgts.caixa.gov.br ou pelo aplicativo FGTS, disponível tanto para celulares Android quanto para celulares com sistema iOS.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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