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ROMPIMENTO FAMILIAR: QUAIS SÃO AS SOLUÇÕES ADEQUADAS?

Ao longo dos últimos anos, o conceito família vem se reformulando. A evolução acontece não só em virtude de grandes transformações no ciclo social, mas também por fatores econômicos e culturais. Os conflitos familiares se adaptaram, ocasionando muitas vezes o rompimento familiar, em sua maioria o divórcio. Entretanto, nem sempre o fim de um casamento significa o fim de uma família. Logo, não pense que essas coisas só acontecem com você.

Na maioria dos casos de rompimento familiar, há filhos do casal, que certamente sofrem uma grande carga emocional e psicológica. E não há nada pior do que ver os filhos sofrerem, não é verdade? Desse modo, quais são as soluções adequadas para conseguir um rompimento familiar sem dor de cabeça?

Neste artigo, nós ajudaremos você a conseguir encontrar um caminho mais apropriado para resolver esse problema que afeta muitas famílias.

 

Rompimento familiar
Em um processo de rompimento familiar é necessário que ambas as partes assumam a responsabilidade para com os filhos.

1) UM ADVOGADO É ESSENCIAL

Entenda, primeiramente, que é importante encarar o divórcio com maturidade. Infelizmente é quase impossível nos desvencilharmos dos sentimentos que nos abalam. Assim, a gente entende, ou pelo menos tem noção, que é frustrante passar por essas ocasiões. Principalmente porque muita expectativa foi criada desde o início da relação. Mas não se culpe! Não é só você que passa por um rompimento familiar. Ninguém se casa para se separar, não é mesmo? Por isso, nessa hora, é crucial ter a orientação de um advogado, mesmo se o rompimento da relação for realizado amigavelmente.

Há muitas pessoas que evitam preparar os papéis para o divórcio, por terem dificuldade de encarar ou até mesmo aceitar o fim. Todavia, como é inevitável, procure logo um profissional especializado em Direito de Família. Ele terá uma visão mais racional do caso de rompimento familiar. Receba com discernimento os conselhos legais de alguém que é especialista em orientar nessa jornada exaustiva. Além disso, não esqueça que as pessoas podem mudar drasticamente por conta do divórcio. Possivelmente, você pode conhecer o lado mais sombrio de alguém que você conviveu debaixo do mesmo teto ou que conviveu por algum tempo.

2) OS FILHOS FICAM COM QUEM?

Após a separação, geralmente são levantadas questões acerca de quem deve ficar com a guarda dos filhos. Antes de tudo, é extremamente importante deixar claro que guarda não é propriedade. Em seguida, cabe ressaltar que o maior interesse é da criança. Ela vai precisar de um ambiente onde seja possível um crescimento e desenvolvimento saudável. Ou seja, mesmo com o rompimento familiar, mágoas, aborrecimentos e brigas devem ser deixadas de lado.

No Brasil, é mais comum acontecer a guarda é unilateral, ou seja, apenas um dos pais fica com a guarda dos filhos (leia mais sobre guarda dos filhos clicando aqui). Na maioria dos casos, a guarda é da mãe. O pai tem direito a fazer visitas e participar ativamente da educação e desenvolvimento da criança. Contudo, atualmente, a guarda compartilhada é entendida como a melhor forma. Além disso, nada impede de o pai também ser o que tem a guarda do filho. Cada caso é um caso.

Se existir algum problema com o pai que se recusa a pagar a pensão alimentícia, saiba que a lei está a seu favor. Corra atrás do direito do seu filho sem medo. Embora saibamos que às vezes a justiça é lenta, é importante seguir firme.

3) HOUVE ROMPIMENTO FAMILIAR, MAS OS FILHOS AINDA PRECISAM DE ASSISTÊNCIA. EXIJA A PENSÃO ALIMENTÍCIA.

A regra é clara: não existe ex-filho! Nesse sentido, um casal em processo de separação precisa entender que os filhos são frutos daquela relação. Independentemente do rompimento familiar e/ou quaisquer problemas que tenham resultado no fim da união, os filhos sempre vão existir. E, se forem crianças, a responsabilidade é maior.

A pensão alimentícia é um direito, garantido por lei, dado à criança por um dos seus genitores, no caso, pai ou mãe. Esse suporte financeiro ajuda a custear todos os gastos (ou parte deles) que a criança tenha enquanto ainda for incapaz de se sustentar sozinha.

Muitas pessoas, principalmente os pais, creem que a pensão alimentícia se resume única e exclusivamente à alimentação. Isso não é verdade. O benefício também pode custear os gastos com saúde, educação, moradia, vestimenta, transporte e lazer.

Ou seja, mãe, você pode sim pedir ajuda ao pai do seu filho, mesmo que exista convívio entre eles. Lembre-se, contudo, de que esse dinheiro não te torna dependente do ex-companheiro ou até mesmo incapaz de criar seus filhos sozinha. Esse dinheiro é um DIREITO do menor e é para ser gasto com as necessidades básicas dele.

rompimento familiar

4) APÓS O ROMPIMENTO FAMILIAR, MANTENHA OS FILHOS LONGE DE BRIGAS

Durante o processo de divórcio, ou até mesmo após ele, fica difícil encontrar equilíbrio emocional e uma solução adequada para resolver todos os problemas. Os filhos do casal também são alvos de sentimentos ruins. A imaturidade não permite que crianças entendam o que está acontecendo. E, às vezes, o que para elas é tão simples, na verdade, não é. Lidar com raiva, tristeza, medo, culpa, ansiedade, perda e, principalmente, saudade já é difícil para adultos, então imagine com crianças. O impacto do rompimento familiar é forte.

Os pais devem estar cientes da tamanha responsabilidade que têm com os filhos. É necessário ter força e astúcia para saber amenizar o sofrimento deles, assim como tolerância para a construção de um ambiente saudável aos frutos da antiga relação. Deste modo, evitar brigas e outros desentendimentos, especialmente na frente dos filhos, é essencial para não criar mais traumas.

5) NÃO IMPEÇA QUE O PAI VEJA OS FILHOS

Mãe, não há uma lei vigente que proíba o pai de ver os filhos caso não exista pagamento de pensão. Ou seja, não evite que o pai dos seus filhos os veja. Compreendemos que há muitos casos que abalam as estruturas emocionais e psicológicas durante um divórcio, entretanto, os filhos não podem ser “punidos”.

Além disso, esse impedimento de convívio pode ser visto como alienação parental, o que pode gerar punições severas, previstas em lei, a quem comete, como por exemplo, multa, advertência e, em casos extremos, a perda da guarda do menor.

Vale lembrar que a maneira correta de cobrar a pensão alimentícia atrasada é a via judicial. O pai será intimado a prestar esclarecimento e, em casos extremos de atraso, pode ser preso.

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Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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