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DIREITOS DO PATRÃO NA RELAÇÃO COM A EMPREGADA DOMÉSTICA

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da empregada doméstica está em vigor desde 2015, mas muita coisa mudou desde a aprovação da Lei Complementar, que regulamentou a Emenda Constitucional. Ela nasceu para fazer obedecer aos direitos e deveres do patrão e da empregada doméstica, mas também de ampliar as garantias da categoria. É de extrema importância conhecer os direitos e deveres de ambos os lados. Dessa forma, será possível evitar processos trabalhistas e prejuízos.

Nós sabemos que você, patrão, está um pouco perdido depois de criadas essas novas regras. Afinal, manter uma empregada doméstica em casa, registrá-la em carteira e cumprir com todas as obrigações trabalhistas tornou-se mais caro.

No entanto, até agora você só ouviu falar sobre os direitos da empregada doméstica e do seu dever como patrão, não é? É comum que você tenha várias dúvidas acerca do que pode ou deve ser feito nessa relação trabalhista. Se for o seu caso, então, nós vamos te ajudar a sanar as suas dúvidas! Nós, do escritório Rodrigo Costa Advogados, te apresentaremos um conteúdo especial em que falamos sobre os deveres e direitos do patrão e da empregada doméstica.

>>Leia mais: saiba quais são os direitos trabalhistas do empregador.

1) QUEM É O PATRÃO E A EMPREGADA DOMÉSTICA?

Antes de tudo, é preciso ter conhecimento sobre quem é patrão e empregado. O patrão, ou empregador doméstico, é a pessoa física ou a família que contrata um empregado doméstico. Lembrando que é considerado empregado doméstico, ou empregada doméstica, aquele que presta serviços de natureza sucessiva e não lucrativa a outra. Esse serviço pode ser na residência de qualquer outra pessoa ou família.

Ou seja, a empregada doméstica pode ser:

  • a cozinheira;
  • a faxineira;
  • a babá;
  • a lavadeira;
  • a governanta etc.

Mas pode ser também um homem, como:

  • o motorista
  • o mordomo
  • o jardineiro
  • o porteiro
  • o zelador
  • entre outros.

Importante lembrar, aliás, que diarista não é empregada. A diarista presta serviços eventuais para atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Esses serviços acontecem uma ou duas vezes por semana, por exemplo.

ATENÇÃO: por conta da pandemia do coronavírus, o governo estabeleceu algumas novas regras na relação entre empregada doméstica e patrão. Confira clicando AQUI e se informe.

2) DIREITOS E DEVERES DO PATRÃO E DA EMPREGADA DOMÉSTICA

Patrão e empregado possuem direitos e deveres que devem ser respeitados para existir um bom relacionamento profissional. O patrão possui muitas obrigações em relação à empregada doméstica, a saber: pagamentos, entrega de recibos e documentos relacionados ao trabalho doméstico precisam estar em dia. Dessa forma, você, patrão, evita sofrer uma ação trabalhista e não prejudicará o seu empregado ou empregada. Aqui vale o ditado “melhor prevenir do que remediar”, ok?

Do mesmo modo, a empregada doméstica tem deveres. Quando contratada, a empregada doméstica deve lhe entregar a carteira de trabalho no primeiro dia do novo emprego.

Você, patrão, fará o registro do cargo em até 48 horas e devolverá a carteira à sua dona. Não ultrapasse esse tempo, pois você pode pagar uma multa.

Na carteira, será registrado o salário, a data de admissão, o Código Brasileiro Ocupacional (CBO) e as funções a serem exercidas. Atente-se às funções estabelecidas à sua empregada doméstica. Descreva exatamente todas as suas responsabilidades para evitar possíveis acusações de desvio de função. Além disso, você, como patrão, deve registrar o endereço, o CPF e o nome.

A empregada doméstica deve fazer o trabalho para o qual foi contratada, e seu horário precisa ser cumprido. Caso precise chegar atrasada ou tenha que sair mais cedo, por conta de uma eventualidade, ela deve avisar com antecedência. O patrão poderá descontar ou compensar o atraso. Se a empregada precisar faltar, é necessário avisar com antecedência também. Ademais, apresentar atestado médico ou justificativa para a ausência é indispensável. Porém, se não for uma falta legal ou abonada, o empregador poderá descontar ou compensar aquela falta.

3) PATRÃO, CUIDADO COM AS EXCEÇÕES

Para evitar aborrecimentos, faz-se necessário que você, patrão, cumpra as regras. Não faça acordo boca a boca com sua empregada doméstica, pois o que vale é o que a lei diz. Infelizmente não dá para confiar, mesmo que sua relação com a emprega doméstica seja de muita confiança.

Quanto à jornada de trabalho, há três padrões diferentes, a saber: oito horas diárias e 44 horas semanais, com um limite de quatro horas extras por semana; turnos de 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso; trabalho em regime parcial de até 25 horas por semana, com no máximo uma hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.

De acordo com a lei, é obrigação do patrão realizar o controle de ponto do trabalhador. Mas cabe à empregada doméstica registrar o horário de entrada, intervalo e saída. Ela precisa assinar a folha de ponto no fim de cada mês e todos os recibos de pagamento. Deixe tudo registrado e assinado por ambos para evitar dor de cabeça.

4) QUANTO AO VALE-TRANSPORTE DA EMPREGADA DOMÉSTICA

Também é direito do patrão descontar o equivalente a 6% relativos ao vale-transporte da empregada. Ela deve preencher um requerimento, informando ao patrão a quantidade e o valor de passagens necessárias para seu deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para a casa. A empregada não pode esquecer de informar o seu endereço e atualizá-lo sempre que necessário.

Se a empregada quiser, também pode recusar o benefício do vale-transporte. Mas para isso, deve assinar uma declaração rejeitando o benefício e justificando o motivo.

5) EM CASO DE DEMISSÃO DA EMPREGADA DOMÉSTICA

É direito do patrão que o empregado ou empregada avise a sua saída do emprego pelo menos com 30 dias de antecedência. Assim, você tem tempo de achar uma substituta para o cargo. Ou seja, logo no primeiro dia de trabalho, avise ao seu empregado sobre.

No caso de demissão, o patrão tem como opção escolher que a empregada doméstica cumpra ou não o aviso prévio. Caso o patrão escolha que a empregada doméstica cumpra o aviso prévio, mas ela não queira, o patrão poderá descontar o equivalente a um salário de sua rescisão, não esquecendo de deixar tudo registrado em recibo.

Se você, patrão, precisar demitir sua empregada sem justa causa, é preciso dar o aviso prévio de 30 dias. Acrescentam-se três dias para cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.

Se acaso não ocorrer o aviso prévio, é preciso pagar o salário equivalente ao período na rescisão do contrato.

6) QUAIS SÃO OS MOTIVOS CONSIDERADOS PARA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Indisciplina ou insubordinação da empregada;
  • Maus tratos a doentes, idosos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto, podendo ter que responder criminalmente;
  • Praticar mau procedimento;
  • Condenação criminal do empregado, após conclusão do processo;
  • Preguiça no desempenho das funções;
  • Abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias);
  • Praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive patrão ou família, durante o serviço;
  • Praticar jogos de azar.

Clique AQUI e saiba tudo sobre demissão por justa causa.

7) MANTER UMA BOA RELAÇÃO NO TRABALHO É ESSENCIAL

Cabe à empregada doméstica fazer o seu serviço com compromisso, dedicação, atenção e eficácia. Além disso, corresponder à confiança nela depositada, tratando sempre o patrão e familiares com respeito e educação, mantendo a privacidade destes sempre em sigilo.

Cabe ao patrão, por outro lado, honrar com suas obrigações como empregador. Você deve fornecer o que seja necessário para o trabalho da empregada. Tenha respeito pela profissional e cumpra com seus deveres sem hesitar.

Ademais, o patrão precisa estar atento para que não cometa assédio moral, o que pode dificultar sua vida.

Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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