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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE INFRAÇÕES MÉDIAS

Dirigir é sinônimo de atenção, pois o motorista pode, a qualquer momento, deslizar e cometer infrações, tendo como consequências penalidades que podem pesar no bolso. As infrações de trânsito, aliás, são tão comuns que é difícil achar alguém que não tenha cometido alguma, como estacionar em frente à entrada e saída de veículos, por exemplo. Este é um exemplo de infração média, uma das cinco mais cometidas, de acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF). Já falamos anteriormente sobre as infrações graves e também sobre as gravíssimas. Hoje, é a vez das infrações médias. Portanto, continue lendo para evitar futuros problemas.

infrações médias
Infrações médias resultam em 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

1) QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES MÉDIAS?

A princípio, a lista das infrações médias é extensa, e você pode conferir na íntegra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Contudo, separamos as principais e mais comuns no gráfico abaixo. Confira:

infrações médias
Infográfico criado em 05/12/2019.

2) PENALIDADES POR INFRAÇÕES MÉDIAS

De acordo com CTB, as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma com número de pontos e valores de multa diferentes. No caso da infração média, o valor é de R$ 130,16, além dos 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diferente das graves ou gravíssimas, que podem acarretar até em processos penais, as infrações médias podem ser evitadas com um pouco mais de atenção.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, dirigir acima do limite é a infração mais cometida no trânsito. Por exemplo, uma das principais ocorrências desse tipo de infração, tomemos como exemplo uma rodovia com limite permitido de 90 km/h. Se acaso o motorista estiver dirigindo com velocidade entre 91 km/h e 108 km/h, ele comete uma infração média.

3) TENHO CHANCE DE TER MINHA CARTEIRA SUSPENSA COMETENDO INFRAÇÕES MÉDIAS?

Caso o motorista atinja 20 pontos num período de 12 meses, sua CNH é suspensa. Aqui, é importante ficar atento, pois uma única infração média soma quatro pontos na carteira e ainda gera a cobrança da multa de R$ 130,16. Não é tão difícil alcançar os 20 pontos, não é mesmo?

De todo modo, caso a carteira seja suspensa, seja por infrações médias ou de outro tipo, é de extrema importância recorrer a um profissional da área de Direito de Trânsito para lhe ajudar.

Ademais, vale lembrar que essa punição não é definitiva, uma vez que o período de suspensão varia e o infrator deve fazer um curso de reciclagem. Além disso, as infrações médias também podem causar a cassação da CNH.

4) DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO

SUSPENSÃO

Como dito anteriormente, a suspensão da CNH ocorre quando se alcança os 20 pontos referentes a qualquer tipo de infração, inclusive a infração média. Mas, o motorista também pode ter sua carteira suspensa sem ao menos ter atingido os 20 pontos. Para isso, basta que cometa uma infração mandatória (ou autossuspensiva). Logo após o período de suspensão, o motorista pode reaver a sua CNH.

CASSAÇÃO

Por outro lado, a cassação é a punição mais grave imposta pelo CTB. Nesse caso, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos. Assim, a cassação da CNH pode acontecer caso o condutor cometa uma infração durante os 12 meses de suspensão. Ele certamente também vai ter a CNH cassada caso seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

Outra diferença importante é que aplica-se a suspensão ao proprietário do veículo e ao condutor. No entanto, aplica-se a cassação ao condutor apenas quando há flagrante ao volante. Em ambos os casos, é possível recorrer judicialmente, afinal, é um direito de todo condutor. Nesse sentido (casos), recomenda-se sempre o auxílio de um profissional de Direito de Trânsito.

5) TIVE MINHA CARTEIRA SUSPENSA OU CASSADA. COMO VOLTAR A DIRIGIR?

A saber, para voltar a conduzir veículo, o infrator deve cumprir algumas determinações após o término do prazo imposto pela penalidade. Quem tem a CNH suspensa, por exemplo, precisa fazer curso de reciclagem além de esperar o tempo de suspensão finalizar. Ou seja, ao ter a CNH suspensa, não basta que o condutor cumpra corretamente a pena, ficando sem dirigir durante o tempo determinado pelos órgãos administrativos das infrações de trânsito.

Para quem teve a CNH cassada, contudo, recuperar o direito de dirigir é mais difícil. O condutor precisará realizar novamente todo o processo de habilitação, assim como o realizado quando adquiriu permissão para conduzir veículos pela primeira vez.

6) MANTENHA ATUALIZADO O SEU ENDEREÇO NOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO

Existem dois bancos de dados no Detran. Há o banco de dados do documento do veículo e o banco de dados da CNH. É imprescindível a atualização desses dois bancos de dados para que você não tenha surpresas desagradáveis. Mas por que é tão importante? Porque caso seja aberto um processo de suspensão da sua CNH, por exemplo, a notificação será enviada para o endereço da sua CNH, não do veículo. O banco de dados do veículo é usado para encaminhar a penalidade da multa para a residência do veículo. Ou seja, se você não sabe que está com a CNH suspensa e for parado numa blitz, poderá ter a CNH cassada.

Se você fez a vistoria do carro e atualizou o veículo, a multa vai chegar à sua casa. Para fazer essa atualização, basta ir ao Detran com cópia do comprovante de residência atual e a própria CNH.

A consulta é simples e pode ser feita de duas formas: no site do Detran de seu estado ou em um posto do órgão. Para isto, é necessário possuir algumas informações sobre o veículo, como a placa, CHN e Renavam.

7) CONTE COM A AJUDA DE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO

Quem dirige com atenção, sabe quando apertar o acelerador, mas, às vezes, quem erra é o radar. Imagina ter sua carteira de motorista suspensa ou cassada por um descuido? Um verdadeiro pesadelo! Nesses casos, é essencial contar com um advogado de confiança para esclarecer o que deve ser feito. Com sua ajuda, ele irá te auxiliar acerca dos documentos comprobatórios para recorrer da decisão do Detran e fazer valer o seu direito à ampla defesa.

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Até a próxima!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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