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Dirigir sem cinto de segurança ainda é uma das infrações graves mais cometidas no Brasil.

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE INFRAÇÕES GRAVES

Infrações de trânsito são comuns em todo mundo e os motivos são diversos. No Brasil, as infrações classificam-se em quatro categorias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro: leves, médias, graves e gravíssimas. Quanto maior o risco, maior a gravidade e, por conseguinte, a punição. As penalidades são atualizadas conforme o tempo e a necessidade; no caso, a rigidez só aumenta e, por conseguinte, os valores das multas também. Cabe ressaltar aqui que a educação no trânsito é essencial para a segurança de todos e o respeito em geral. Neste artigo, explicaremos tudo que você precisa saber sobre infrações graves e suas respectivas penalidades.

Tudo que você precisa saber sobre infrações graves

1) QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES GRAVES?

As infrações graves são aquelas que o CTB classifica como de alto risco. São bastante comuns no trânsito, o que impressiona bastante. Infelizmente, no Brasil, sobe cada vez mais o número de motoristas que não se comportam no trânsito e cometem diversas infrações, sobretudo as dessa categoria. As infrações graves colocam em risco não só a vida do próprio condutor como também a dos pedestres e dos outros motoristas.

Parece absurdo, mas muitos desconhecem as leis do trânsito; outros, pelo contrário, já agem na ilusória certeza da impunidade. As infrações graves além de gerar multas e medidas administrativas, também podem acarretar em processos penais. Todo cuidado é pouco, principalmente porque a soma de 20 pontos ou mais na CNH acarreta a suspensão desta.

Mas quais são as infrações graves? A lista é grande; o CTB lista mais de 70 no CTB. Contudo, veja abaixo um infográfico com as infrações graves mais comuns e suas respectivas penalidades:

Infrações graves
Infográfico criado em 17/07/2019.

2) PENALIDADES POR INFRAÇÕES GRAVES

O CTB determina que as penalidades para as infrações graves são: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH, além da aplicação de medidas administrativas, quando necessárias (como a remoção do veículo, por exemplo).

O motorista precisa estar atento à gravidade das infrações para não sofrer consequências maiores, como a suspensão da CNH ou até mesmo a cassação da CNH. Assim, cabe a quem está à frente do volante ter uma boa conduta no trânsito, respeitando a si e os demais motoristas e pedestres.

Veja o infográfico com os valores das multas por categoria.

Infográfico criado em 06/10/2020.

3) MANTENHA ATUALIZADO O SEU ENDEREÇO NOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO

Existem dois bancos de dados no Detran. Há o banco de dados do documento do veículo e o banco de dados da CNH. É imprescindível a atualização desses dois bancos de dados para que você não tenha surpresas desagradáveis. Mas por que é tão importante? Porque caso seja aberto um processo de suspensão da sua CNH, por exemplo, a notificação será enviada para o endereço da sua CNH, e não para o endereço do veículo. O banco de dados do veículo é usado para encaminhar a penalidade da multa para a residência do veículo. Ou seja, se você não sabe que está com a CNH suspensa e for parado numa blitz, poderá ter a CNH cassada.

Se você fez a vistoria do carro e atualizou o veículo, a multa vai chegar à sua residência corretamente.

A cassação de CNH é a punição mais severa, em que o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos. Assim, a cassação da CNH acontece caso o condutor cometa uma infração durante os doze meses de suspensão. A CNH do condutor pode ser cassada também caso este seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

4) COMO FICAM OS MOTORISTAS COM PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD)? ELES PODEM COMETER INFRAÇÕES GRAVES?

Quem ainda não tem a CNH definitiva e dirige com a PDD precisa ficar atento. Além do limite ser de apenas 4 pontos, o motorista só pode trocar a PDD pela CNH se obedecer religiosamente às regras. Ou seja, não pode cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidir em infrações médias durante um ano.

5) O QUE É A SUSPENSÃO DA CNH?

A suspensão da CNH é o tipo de processo punitivo em que o condutor perde seu direito de conduzir por até 12 meses. O motorista terá sua CNH suspensa caso atinja 20 pontos registrados referentes às infrações cometidas no período de 12 meses.

Contudo, a suspensão à CNH do condutor pode ocorrer também sem ao menos o condutor ter atingido os 20 pontos. Para isso, basta que ele cometa uma infração mandatória (ou autossuspensiva), como, por exemplo, dirigir sob efeito de álcool e ser parado pela operação Lei Seca ou não prestar socorro à vítima em caso de acidente. Lembrando que esse período de 12 meses é indiferente aos meses do ano. Portanto, não acontece obrigatoriamente de janeiro a janeiro, por exemplo, mas pode ser de março a março também.

6) O QUE É A CASSAÇÃO DE CNH?

A cassação de CNH é a punição mais severa, em que o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos. Assim, a cassação da CNH acontece caso o condutor cometa uma infração durante os 12 meses de suspensão. O condutor pode ter a CNH cassada também caso sofra condenação judicial por algum crime de trânsito.

7) COMO VOLTAR A DIRIGIR APÓS A SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DA CNH?

Para voltar a conduzir algum veículo, o infrator deve cumprir algumas determinações após o término do prazo imposto pela penalidade. Quem tem a CNH suspensa, por exemplo, precisa esperar o tempo de suspensão finalizar e fazer curso de reciclagem. Ou seja, ao ter a CNH suspensa, não basta que o condutor cumpra corretamente a pena, ficando sem dirigir durante o tempo determinado pelos órgãos administrativos das infrações de trânsito.

O curso de reciclagem pode ser feito em qualquer centro de formação de condutores e assemelha-se ao processo de habilitação. Tem menor duração e apenas aulas teóricas: 30 horas, permitindo ao condutor recuperar sua CNH após a aprovação com 70% de acertos da prova.

Por outro lado, para quem teve a CNH cassada, recuperar o direito de dirigir é mais difícil. O condutor precisará realizar novamente todo o processo de habilitação, assim como o realizado quando adquiriu permissão para conduzir veículos pela primeira vez. Mas por que essa punição? Entende-se que o condutor cometeu alguma infração muito grave e precisa se reeducar como motorista para poder assumir o controle de um veículo novamente. Assim, após o término do período de cassação, o condutor pode iniciar o processo de reabilitação para conduzir veículo.

Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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