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ENTENDA TUDO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL

Os filhos são os maiores bens de um casal. Criar, cuidar, amar e ajudar a criança no seu crescimento, desenvolvendo laços afetivos cada vez mais fortes certamente é uma dádiva para muitos pais. Contudo, nem sempre é assim. Infelizmente, alguns casais, ao romperem o relacionamento, esquecem de separar os problemas que têm entre si da sua relação com os filhos. E é aí que mora o perigo, principalmente porque a criança pode ser usada como instrumento de vingança para atingir o (a) antigo (a) companheiro (a). Essa atitude é chamada de alienação parental, e está prevista na Lei 12.318, de 2010. Mas como identificar e solucionar esse problema sem causar danos psicológicos ao menor? O que fazer contra um alienador? Como se proteger e proteger o filho? Neste artigo você vai entender e saber o que fazer para combater esse mal.

alienação parental
O menor é sempre o maior prejudicado por conta de desentendimento entre os pais.

1) O QUE DIZ A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL?

De acordo com a lei, alienação parental é uma “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Ou seja, comete alienação parental aquele que fala mal do ex-companheiro (a) para a criança ou o adolescente, na ânsia de desfazer o laço afetivo entre os dois ou até mesmo manipular psicologicamente o menor a atingir o ex-companheiro e sua família. Importante salientar, entretanto, que às vezes a alienação parental ocorre involuntariamente.

“Ah, mas o pai do meu filho não presta!”

Independentemente do caráter do pai da criança ser ou não duvidoso, para a Justiça isso jamais deve acontecer.

“O pai do meu filho não paga a pensão alimentícia, então ele não tem direito de ver o filho”.

Esse é um dos maiores equívocos de mães revoltadas com os antigos parceiros. O não pagamento da pensão alimentícia não pode ser usado para evitar o contato da criança com o genitor. Além disso, há outras maneiras mais eficazes de se cobrar a pensão alimentícia de um pai que se recusa a pagar o benefício.

“A mãe do meu filho tem outro namorado, mas eu não quero que esse homem conviva com meu filho”.

Como a própria lei assegura, não importa se são os pais ou avós ou até mesmo os novos parceiros quem cometa a ação de manipular psicologicamente a criança contra o pai ou a mãe desta, Não importa, ainda, que seja voluntariamente ou não, bem como dificultar o convívio familiar. Portanto, o melhor é não arriscar.

Síndrome da alienação parental

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já incluiu a síndrome da alienação parental como uma doença dentro da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID. Desse modo, essa decisão pode ajudar os profissionais envolvidos, ou até mesmo os pais, a ter maior conhecimento sobre o assunto e zelo ao público que mais sofre com isso, as crianças e os adolescentes.

2) O QUE CARACTERIZA ALIENAÇÃO PARENTAL?

Ainda de acordo com a Lei, é considerado alienação parental:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade parental; III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

3) QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES PARA O ALIENADOR?

Em casos de alienação parental, o juiz responsável pelo caso pode declarar a ocorrência e advertir aquele que alienar; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor prejudicado pela alienação; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; alterar a guarda para guarda compartilhada ou sua inversão de acordo com a necessidade; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e declarar a suspensão da autoridade parental. Em casos mais extremos, o infrator poderá ser processado penalmente pela prática do crime de denunciação caluniosa ou de comunicação falsa de delito ou de contravenção, de acordo com o caso específico. alienação parental

4) A GUARDA COMPARTILHADA SERIA UMA BOA OPÇÃO NO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL?

A Justiça no Brasil já adota a guarda compartilhada como a ideal. Nas situações em que pais do menor são separados, entende-se que a guarda compartilhada é a melhor saída. Nesse caso, leva-se em conta o bem-estar da criança e do adolescente, A guarda compartilhada possibilita aos dois pais os mesmos direitos e deveres, bem como maior participação na vida do menor. É necessário, contudo, respeito mútuo para que os problemas do ex-casal não abale o desenvolvimento da criança.

5) TIPOS DE GUARDA DOS FILHOS

– Guarda compartilhada: é o tipo de guarda em voga no Brasil. Nos termos dela, o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor.

– Guarda unilateral: raramente é utilizada. Segundo ela, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.

– Guarda alternada: é bem recorrente no Brasil. Nela, o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Ambos convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.

6) ALIENAÇÃO PARENTAL É CRIME

Com a Lei 13.431/2017, que garante os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, quem pratica atos de alienação parental, pratica crime. Dessa forma, o genitor prejudicado pelo ato pode buscar na Justiça os seus direitos, bem como os direitos do menor alienado.

A prisão do alienador não é tão simples quanto parece. A princípio, a Justiça pode determinar algumas penalidades a ao pai ou mãe que esteja cometendo o crime. O pagamento de multas ou até mesmo modificação/inversão da guarda compartilhada são exemplos de penalidades.

No entanto, caso haja descumprimento da medida protetiva, o juiz pode, sim, decretar a prisão preventiva do infrator, seja ele pai ou mãe do menor. Assim, o alienador pode sofrer um processo criminal.

7) COMO E A QUEM BUSCAR AJUDA EM CASO DE ALIENAÇÃO PARENTAL?

A alienação parental é um problema grave, mas nem sempre ganha a devida atenção. O recomendado a quem esteja passando por uma situação semelhante e já tentou várias alternativas, sem sucesso, é buscar ajuda judicial. Um profissional especialista em Direito de Família é quem pode cuidar desse processo exaustivo a todos. A criança, sem dúvidas, é a mais prejudicada, uma vez que a prática da alienação parental é interfere na formação psicológica e afetiva dela.

Como identificar no comportamento da criança?

Uma criança possivelmente alienada costuma desenvolver raiva do pai ou da mãe excluído. Em alguns casos, por exemplo, a criança se recusa a querer encontrar o genitor, atender a telefonemas ou responder mensagens. Quando a criança tem menos de 10 anos de idade, sua reação pode ser mais comportamental do que verbal. Então, crianças doentes numa frequência maior é bem comum. Às vezes, a tristeza, o choro e a negação do pai ou da mãe são sinais mais intensos.

Em situações mais graves, o menor pode até mesmo reproduzir um discurso incompatível à sua idade. Falas como por exemplo “meu pai não presta porque não pagou a minha pensão” ou “minha mãe tem um namorado novo que tem que bancar ela” são bem comuns.

A psicologia diz que uma criança fragilizada com o conflito entre os pais tem mais chances de ficar ansiosa, deprimida e com a baixa autoestima. Esse problema acontece porque a criança pode se sentir culpada por tanto desentendimento entre os pais. Ou seja, por mais problemas que os pais tenham entre si, jamais devem expor seus conflitos aos filhos, muito menos usá-los como arma de vingança.

Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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