O Brasil é um país com números alarmantes de motoristas multados diariamente. E não são poucos os que acabam sendo reincidentes nas infrações que cometem no trânsito. Desse modo, em alguns casos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) precisa ser mais rígido nas penalidades que aplica. É o caso, por exemplo, das duas maiores penas ao condutor atualmente: suspensão e cassação da CNH. Já falamos anteriormente sobre o que é e como recorrer da suspensão da CNH. No entanto, dessa vez, vamos falar sobre o que é e como recorrer da cassação da CNH.
1) O QUE É CASSAÇÃO DA CNH?
A cassação da CNH é a maior punição da esfera administrativa prevista pelo CTB e, em síntese, significa a perda do direito de dirigir por dois anos. Não há redução de tempo. Ao ser penalizado com a cassação da CNH, o condutor perde a habilitação e, por conseguinte, todo o processo que fez para tirá-la. É como se nunca tivesse frequentado a autoescola, feito as aulas práticas e teóricas, provas etc. O infrator pode tentar entrar com recurso da cassação da CNH, ou acatar a punição e cumprir o período de dois anos até que possa pensar em dirigir novamente. Algumas pessoas confundem suspensão e cassação, mas ambas têm penalidades diferentes.
2) DE QUE MANEIRA A CNH PODE SER CASSADA?
Quando falamos em cassação da CNH, pensamos automaticamente em uma punição extrema e difícil de acontecer. De fato, é a maior penalidade que pode ser aplicada a um condutor, segundo o CTB. No entanto, não é tão difícil quanto pode parecer. Existem três situações em que uma CNH pode ser cassada, todas passíveis de recurso. A saber:
Condutor flagrado dirigindo com a CNH suspensa
O condutor que estiver cumprindo a punição de suspensão da CNH e for flagrado conduzindo veículo automotor com sua habilitação suspensa certamente terá um processo de cassação da CNH aberto em seu nome, além de ter que pagar uma multa bem cara.
Reincidência em infrações gravíssimas
De acordo com o CTB, de todas as infrações previstas, sete delas causam a cassação da CNH em caso de reincidência num período de 12 meses. São elas:
- Realizar manobras perigosas;
- Disputar corrida;
- Promover rachas ou disputa de manobras sem autorização legal;
- Dirigir com CNH de categoria diferente da sua habilitação;
- Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo 162 (sem CNH, com CNH cassada, suspensa ou vencida, etc.);
- Permitir que pessoa nessas mesmas condições tome posse do veículo e passe a conduzi-lo;
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
Aliás, beber e dirigir é uma infração mandatória que pode causar a suspensão da CNH, multa de R$ 2.934,70, retenção da CNH e do veículo.
Condenação por crimes de trânsito
O CTB prevê também condutas tidas como crime de trânsito, não apenas infrações passiveis de punição administrativas. Essas condutas podem sofrer também medidas penais, o que caracteriza crime de trânsito.
Quando o condutor é enquadrado nos crimes de trânsito, ele não só sofre apenas as punições pertinentes ao trânsito, mas também pode ser preso. E em todos os casos de crime de trânsito, a CNH do condutor também é cassada.
São eles:
- Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor;
- Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
- Em acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio de autoridade pública;
- Afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída;
- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora reduzida em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa;
- Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;
- Participar, como condutor, de corrida disputa ou competição automobilística não autorizada;
- Dirigir sem Permissão Para Dirigir (PPD) ou com o direito de dirigir cassado;
- Entregar direção a condutor não habilitado, com CNH suspensa ou cassada, ou ainda embriagado;
- Trafegar com a velocidade incompatível com a segurança próximo a escolas, hospitais e locais com grande movimentação de pessoas;
- Alterar a cena de acidente com vítima para induzir ao erro.
3) COMO RECORRER DA CASSAÇÃO DA CNH?
Nem sempre quem comete uma infração de trânsito sabe que foi negligente com a lei. Embora seja considerada uma falta grave, a realidade é que nem todos têm noção do tamanho da gravidade. Quem comete uma infração gravíssima, por exemplo, fica com muitas perguntas na cabeça. Uma dela é como recorrer da cassação da CNH? A princípio, todas as punições previstas no CTB são passíveis de recurso. Podemos te dar 7 motivos para recorrer da cassação da CNH. Se acaso você se sentir lesado, ou sentir que sua habilitação foi injustamente cassada, você poderá entrar com o recurso de cassação da CNH.
Antes de mais nada, é preciso entender o processo de aplicação das penalidades. Primeiramente, o condutor infrator receberá uma notificação da infração que cometeu, a fim de ser penalizado administrativamente. É neste momento que ele receberá a multa em si, de acordo com a infração cometida.
Então, ele poderá entrar com o primeiro recurso, enviado ao órgão que lhe autuou. Este primeiro recurso é a Defesa Prévia. Se acaso o órgão acatar a defesa, a infração será arquivada e o processo encerrado. Caso o contrário, o processo seguirá para a fase de imposição da penalidade.
Neste ponto, se acaso ainda quiser recorrer, o condutor deverá elaborar uma defesa e enviá-la à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que julgará o recurso. Como a comissão julgadora não será a mesma do órgão autuador, ainda há chance de conseguir o deferimento. Caso não consiga, ainda há uma terceira chance de recorrer. Mas, dessa vez, o órgão ao qual o condutor deverá enviar sua defesa é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
E se acaso todos os recursos forem indeferidos, será iniciado o processo de cassação da CNH em si.
E como recorrer da cassação da CNH?
Conforme os recursos apresentados para anulação da multa que levará a cassação da CNH forem indeferidos, o processo ainda não está perdido. Ao ser iniciado o procedimento de cassação, o condutor poderá novamente ter direito a três recursos: defesa prévia, recurso à JARI e, por fim, recurso ao Cetran.
Para recorrer, não existe uma fórmula pronta. Somente um bom advogado de Direito de Trânsito poderá lhe orientar da melhor defesa de acordo com a sua situação.
Se acaso não houver deferimento de nenhum recurso, o procedimento, então, é entregar sua habilitação no local indicado, e começar a cumprir o prazo determinado da punição.
4) EM QUANTO TEMPO POSSO VOLTAR A DIRIGIR APÓS A CASSAÇÃO DA CNH?
O prazo de cassação da CNH é de dois anos. Aliás, não existe como reduzir essa penalidade. E somente após o término da punição você poderá se matricular novamente em uma autoescola e refazer todo o processo para retirar a habilitação, como a primeira vez. A cassação anula totalmente a sua habilitação antiga. Então, o prazo para ter novamente o direito de dirigir é de dois anos da punição mais o tempo para concluir o processo de retirada da CNH.
Após cumprir todos estes procedimentos, você poderá voltar a dirigir dentro da lei.
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Até a próxima!
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
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