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MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE – AS MAIS RECORRENTES DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Sabia que multas por excesso de velocidade são as mais recorrentes no Brasil? Afinal, a rotina do brasileiro é muito corrida (sem trocadilhos), o que talvez justifique tantas infrações por excesso de velocidade. Aliás, é normal se atrasar para um compromisso importante e acabar acelerando um pouco mais do que devia, certo? Há casos também daqueles que esquecem o limite de velocidade da via e, por conseguinte, cometem infrações. Por outro lado, há muitos outros fatores que ajudam o número dessas infrações serem tão altos. E com toda certeza a multiplicidade é enorme, já que o excesso de velocidade no trânsito está na lista das 10 infrações mais comuns no trânsito, segundo o Detran. Assim, neste artigo vamos explicar tudo que você precisa saber sobre multas por excesso de velocidade e como recorrer delas.

multas por excesso de velocidade
No Brasil, as multas por excesso de velocidade atingem números surpreendentes.

1) TIPOS DE INFRAÇÕES

Antes de mais nada, começar falando dos tipos de infrações é fundamental para seu pleno entendimento do assunto. De acordo com o CTB, as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma delas resulta em penalidades diferentes, já que pontos na CNH e multas por excesso de velocidade são particulares de cada motorista . Dessa forma, quanto mais grave a infração, maior a penalidade e maior o perigo também. Veja abaixo o quadro com a quantidade de pontos e os valores atualizados das multas por categoria.

multas por excesso de velocidade
Infográfico criado em 08/08/2020.

2) INFRAÇÕES POR EXCESSO DE VELOCIDADE

No art. 218, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações por excesso de velocidade são encaixadas em 3 das 4 categorias citadas acima. Essa divisão por categoria acontece com o propósito de tratar conforme sua gravidade cada tipo de infração. Confira no gráfico abaixo o que diz o art. 218 na íntegra:

multas por excesso de velocidade
Infográfico criado em 08/08/2020.
Na prática

Só para exemplificar o inciso I (quando a velocidade for superior à máxima em até 20%), podemos dizer que se o limite permitido é de 90 km/h e você está dirigindo com velocidade entre 91 km/h e 108 km/h, já está sendo negligente. Ou seja, você cometeu uma infração média. Irá somar 4 pontos na CNH e receberá uma multa no valor de R$ 130,16.

No inciso II (quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%), pode-se dizer, por exemplo, que estará cometendo uma infração grave se você estiver dirigindo o carro entre 73 km/h e 90 km/h em uma via onde o limite é 60 km/h. Dessa forma, vai somar 5 pontos na CNH e receber uma multa no valor de R$ 195,23.

Por outro lado, no inciso III (quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%), se você estiver dirigindo acima de 90 km/h, quando o limite permitido for 60 km/h, definitivamente estará cometendo uma infração gravíssima. Assim, vai receber 7 pontos na CNH, será suspenso seu direito de dirigir (mesmo que ainda não tenha atingido os 20 pontos), terá a carteira de habilitação apreendida e ainda vai receber uma multa de três vezes o valor de R$ 293,47, ou seja, R$ 880,41. De fato, é a maior penalidade por excesso de velocidade. A suspensão do direito de dirigir ocorre por conta do fator suspensivo; a multiplicação do valor da multa ocorre por conta do fator multiplicador.

3) O QUE É FATOR MULTIPLICADOR?

Às vezes, em algumas infrações gravíssimas consideradas de maior risco à segurança do trânsito é aplicado o fator multiplicador. A saber, esse elemento extra diferencia as infrações gravíssimas das demais infrações.

Nesse sentido, dependendo do risco oferecido e/ou do dano que a infração possa causar, o valor da multa atribuída pela infração será multiplicado por 3, ou 5 ou 10. Portanto, os valores multiplicados se transformam em: x3 = R$ 880,41; ou x5 = R$ 1.467,35; ou x10 = R$ 2.934,70. No entanto, não se preocupe quanto ao aumento do número de pontos na CNH porque o fator multiplicador só vai multiplicar o valor da multa, não os pontos. Em suma, a existência do fator multiplicador é justificada para o motorista compreender a gravidade da violação cometida.

4) O QUE É FATOR SUSPENSIVO?

Em síntese, o fator suspensivo é quando uma infração gravíssima já suspende a CNH do infrator, mesmo que este não tenha atingido os 20 pontos. Por exemplo, se você for pego na Lei Seca, terá a CNH suspensa mesmo que a infração some apenas 7 pontos à sua CNH. Essas infrações são conhecidas também como infrações mandatórias.

Mas nem tudo está perdido. Mesmo com a gravidade da infração, cabe recurso, uma vez que é direito de todo cidadão recorrer.

Veja a lista das infrações suspensivas (infrações mandatórias) abaixo e o tempo de suspensão da CNH:

  • Dirigir alcoolizado (art. 165): suspensão de 12 meses;
  • Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A): suspensão de 12 meses;
  • Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A): suspensão de 12 meses;
  • Efetuar manobra perigosa (art. 175): suspensão de dois a oito meses;
  • Dirigir moto sem capacete (art. 244, I): suspensão de dois a oito meses;
  • Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II): suspensão de dois a oito meses;
  • Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III): suspensão de dois a oito meses;
  • Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV): suspensão de dois a oito meses;
  • Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V): suspensão de dois a oito meses;
  • Transpor bloqueio policial (art. 210): suspensão de dois a oito meses;
  • Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170): suspensão de dois a oito meses;
  • Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III): suspensão de dois a oito meses;
  • Disputar corrida (art. 173): suspensão de dois a oito meses;
  • Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174): suspensão de dois a oito meses;
  • Omitir-se de socorrer vítima (art. 176): suspensão de dois a oito meses;
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191): suspensão de dois a oito meses.

5) MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE SÃO AS RECORDISTAS NO BRASIL

Durante as noites e madrugadas, em virtude de trânsito livre, as ruas e avenidas do Brasil são um “convite” para quem exagera na velocidade. Dessa maneira, só em 2017, a Polícia Rodoviária Federal aplicou 2.853.000 multas por excesso de velocidade. Veja o gráfico abaixo.

multas por excesso de velocidade
Infográfico criado em 08/08/2020.

6) MINHA CNH FOI SUSPENSA. E AGORA?

Antes de tudo, calma! Multas por excesso de velocidade são comuns. Apesar de o recurso ser um direito de todo condutor que receber, em seu nome, o registro de uma infração e uma consequente penalidade, é preciso saber o que fazer.

Quando o motorista tem a CNH suspensa ou cassada, receberá uma notificação informando a penalidade que lhe está sendo aplicada, desde que seu endereço esteja atualizado no banco de dados do Detran. Assim sendo, após o recebimento, o infrator terá três até tipos de defesa para conseguir se livrar da penalidade.

A primeira etapa constitui a Defesa Prévia, em que o condutor pode recorrer para que seja liberado da punição. Ele terá até 15 dias para entrar com recurso no órgão responsável pelo registro da penalidade. Se o recurso não for aceito na primeira fase, posteriormente é possível recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de indeferimento, o condutor pode então recorrer pela última vez em âmbito administrativo, em segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Todavia, se, novamente, o recurso não for aceito, o condutor deverá cumprir com a penalidade que lhe foi atribuída.

ATENÇÃO

Para cada uma das etapas de recurso, o condutor deve enviar alguns documentos. Junto com o recurso devem ir a cópia da documentação (CPF e RG) e da CNH, a cópia do documento do veículo e a cópia da notificação, conforme especifica o Detran.

Logo após o envio do recurso, o condutor precisa ser atento ao recebimento da resposta quanto à avaliação pelo órgão responsável.

Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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