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IDENTIFICAÇÃO DO REAL INFRATOR: COMO FAZER A TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DA CNH?

A direção exige atenção e uma série de cuidados. O condutor precisar ter cautela com os pedestres, estar alerta aos semáforos e não trafegar por faixas exclusivas. Tudo isso com as mãos no volante, pé no acelerador e olhos no retrovisor. Apesar de todos esses cuidados, nem sempre estamos livres de violarmos as leis de trânsito. Afinal, é mais comum do que se pensa cometer uma infração, seja de qualquer natureza. No entanto, acontece que nem sempre é o proprietário do veículo quem burla as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Existem casos em que quem está ao volante não é o dono do veículo. Já pensou emprestar seu carro a alguém e essa pessoa cometer uma infração com seu veículo? Para que você não saia no prejuízo devido à desatenção dos outros, é possível fazer a transferência de pontos para o responsável pela infração.

Antes de mais nada, precisamos deixar claro que “transferência de pontos” é uma expressão utilizada pela maioria da população. No entanto, essa expressão não é adequada para esse tipo de situação, até porque nem sempre será possível fazer esse tipo de reconhecimento do real infrator. A expressão correta é identificação do condutor infrator. Neste artigo, porém, para melhor entendimento, trataremos o assunto como “transferência de pontos”.

transferência de pontos
É possível transferir os pontos para o verdadeiro infrator.

1) EM QUE SITUAÇÕES PODE-SE FAZER A TRANSFERÊNCIA DE PONTOS?

Vamos a um exemplo de como isso pode acontecer: digamos que João emprestou seu carro ao seu primo Pedro. Enquanto conduzia o carro do primo, Pedro avançou o sinal vermelho do trânsito. Por medo de levar uma bronca, Pedro não contou ao primo sobre o ocorrido, mas a surpresa desagradável chegou à casa de João semanas depois: uma notificação de autuação por infração gravíssima. Parece injusto, certo? Seja por infração gravíssima, como no exemplo, ou por qualquer tipo de infração, o proprietário não deve sofrer punição pelos erros dos outros. Dessa forma, a lei permite que o dono do veículo faça a transferência de pontos da CNH para quem certamente cometeu a infração no trânsito.

Toda vez que o condutor comete uma infração, é autuado e, posteriormente, penalizado. Dentre algumas dessas penalidades, existem as multas e os pontos na CNH, de acordo com cada categoria de infrações – leves, médias, graves e gravíssimas.

Em relação à pontuação, o motorista precisa ficar atento para não atingir o total 20 pontos e ter um processo de suspensão da CNH aberto em seu nome. Agora, imagine só ficar sem dirigir por causa de uma infração não cometida por você. Por isso a transferência de pontos é tão importante, visto que o proprietário do automóvel irá transferir a responsabilidade e os pontos para o real infrator.

Mas atenção! A identificação do condutor infrator só pode acontecer nos casos em que a infração é de responsabilidade do condutor, e este não foi abordado e identificado no momento da autuação. Ou seja, se o infrator foi abordado e autuado por um agente de trânsito, então não há possibilidade de fazer a transferência de pontos.

2) PASSO A PASSO PARA IDENTIFICAR O REAL INFRATOR

Para realizar o processo de transferência de pontos para o responsável pela infração, são necessários alguns documentos, como:

  • Cópia da CNH ou Permissão Para Dirigir do proprietário e do responsável pela infração. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia do documento de identidade;
  • Comprovante de residência do responsável pela infração;
  • Original ou cópia da Notificação de Autuação, do Auto de Infração ou requerimento para a transferência de pontos para o responsável pela infração.

Se acaso o proprietário notificado for pessoa jurídica, os documentos mudam. Assim, serão necessários: cópia do CNPJ na validade, dos documentos constitutivos da empresa e dos documentos de identidade e CPF do sócio/representante que solicita o serviço.

Por outro lado, caso a transferência de pontos ocorra em veículos de locadora, outros documentos são requisitados, como por exemplo: cópia do documento de habilitação (CNH ou PPD) do condutor apresentado e cópia do contrato de locação do veículo.

3) COMO FAZER TRANSFERÊNCIA DE PONTOS PARA O RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO?

Com os documentos em mãos, o dono do veículo precisa se dirigir ao órgão autuador em até 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação da autuação. Aliás, é de extrema importância que o condutor tenha sempre seu endereço atualizado nos órgãos de trânsito. Afinal, ninguém quer encontrar surpresas desagradáveis, não é mesmo? Além dos documentos, deve-se preencher um formulário específico do órgão, identificando o condutor infrator. Para que a transferência de pontos ocorra com sucesso, tanto o proprietário do veículo quanto o real infrator devem assinar o registro.

Mas lembre-se: mesmo tendo feito a indicação do condutor infrator, a responsabilidade pelo pagamento da multa continua sendo do proprietário do veículo.

4) SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS INFRAÇÕES

Nos parágrafos II e III, do artigo 257, do CTB, há a definição sobre responsabilidade da infração. O parágrafo II trata da responsabilidade do proprietário, deixando claro que este é o responsável pelas infrações relacionadas ao veículo e à habilitação legal e compatível dos condutores. Entende-se como infrações relacionadas ao veículo aquelas que dizem respeito ao equipamento obrigatório do veículo e sua documentação. Já em relação à habilitação legal e compatível de seus condutores é quando o proprietário entrega o veículo a alguém sem CNH, ou com CNH vencida, ou até mesmo com CNH de categoria diferente. Nesse caso, além do condutor, o proprietário também é responsável pela infração.

Exemplos práticos de infrações relacionadas ao proprietário:

  • o veículo não está devidamente licenciado – é o proprietário o responsável pelo pagamento de multas, independentemente de quem tenha cometido a infração. Além disso, a pontuação da infração também vai para ele.
  • o veículo está em mau estado de conservação (lâmpada quebrada, pneu careca etc.) – a responsabilidade da infração também vai para o proprietário do veículo.

Nos casos acima, não há como identificar o infrator porque a lei entende que o proprietário é o responsável. Ou seja, não há como fazer a transferência de pontos.

Por outro lado, nos casos de infrações de responsabilidade do condutor, previstas no parágrafo III, do artigo 257, do CTB, o condutor irá responder pelos atos praticados na direção do veículo, como por exemplo, excesso de velocidade, avanço do sinal vermelho ou o não uso do cinto de segurança. No entanto, para fazer a transferência de pontos nesses casos, a autuação não pode ter acontecido com a abordagem de um agente de trânsito.

5) UM ADVOGADO PODE SER A LUZ NO FIM DO TÚNEL

É comum ficar desorientado ao receber uma notificação de autuação ou quaisquer outros processos administrativos. Principalmente quando você sabe que não cometeu a infração descrita. Inegavelmente, nessa hora é bom ter um profissional qualificado que possa te ajudar nos procedimentos necessários para a transferência de pontos. A princípio, é normal não saber o que fazer e como fazer. São nessas horas que as recomendações e orientações de advogado especialista em Direito de Trânsito tornam-se fundamentais, visto que ele saberá exatamente como proceder para garantir o seu direito.

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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