Imagine ser multado por ter cometido uma infração de trânsito com o carro parado na garagem. Foi o que aconteceu com o casal Gerusa de Carvalho, de 35 anos, e João de Souza, de 48, em 2017. Eles foram autuados por supostamente estarem parados em fila dupla no Aeroporto Internacional do Galeão. Mas alegam que naquele dia, naquela hora, estavam em casa. Após receberem a notificação, eles recorreram à Prefeitura do Rio. A suspeita era de multas indevidas aplicadas por anotação equivocada da placa ou até de clonagem do veículo.
No recurso apresentado, eles anexaram um vídeo do circuito interno do prédio. O vídeo mostrava o carro parado no momento em que a infração teria sido cometida. Depois de um ano, o pedido foi indeferido. O casal, então, recorreu à segunda instância da Secretaria municipal de Transportes (SMTR), acreditando que haveria uma análise mais criteriosa. Porém não tiveram sucesso. Enquanto o segundo recurso tramitava, houve a incidência de juros sobre da multa, cujo valor passou de R$ 152 para R$ 195.
— Ignoraram completamente as provas. Ou nem olharam. Agora nos resta a Justiça — disse João.
Dificuldade ao recorrer das multas indevidas mesmo com provas
Sobre o caso, a SMTR afirmou que os recursos foram indeferidos porque as provas apresentadas não permitiam a identificação do veículo. Alegou, ainda, que o vídeo anexado tinha apenas 24 segundos. Ainda mostrava o carro parado na noite anterior ao registro da multa. João, por sua vez, disse que anexou dois vídeos ao processo. Um gravado 24 horas antes e outro no momento da suposta infração, para mostrar que o carro não saiu do prédio.
A partir disso, a SMTR informou que foi encontrada uma inconsistência no auto de infração. Esta não havia sido identificada na análise do primeiro recurso. Por isso, solicitará o desarquivamento e a revisão do processo de cancelamento de multa. Essa, porém, não é uma situação isolada. Muitos casos parecidos tem acontecido com motoristas da cidade.
Segundo a SMTR, em 2018, foram julgados 204.464 recursos de multas de trânsito, e 90% deles foram negados. A Prefeitura do Rio argumenta que muitos indeferimentos se dão por: “intempestividade e por comprovação, por parte dos órgãos competentes, da regularidade da autuação, após o motorista alegar erros no processo administrativo”. O Detran-RJ recebeu 21.160 pedidos de defesa no ano passado, e 66% foram indeferidos. A Policia Rodoviária Federal (PRF) recebeu 58.446 pedidos, dos quais 85% foram recusados.
Multado por desrespeito à poda de árvore
Morador da Tijuca, o engenheiro Pedro Casemiro, de 51 anos, recebeu uma multa por estar parado na porta de casa. Supostamente era um local onde haveria poda de árvore:
— O problema é que não foi programada nenhuma poda de árvore no dia, naquele local, e não havia nenhuma sinalização quando eu parei o carro. Recebi a multa quando estava viajando e fiquei absolutamente surpreso. E o pior é que perdi o prazo para recorrer, por estar em viagem. Então, tive que pagar a multa. Mas, agora, vou procurar o Juizado de Pequenas Causas.
A Secretaria municipal de Transportes informou que entrar com recurso é direito de todos, mesmo que o prazo tenha se esgotado. Cada caso é avaliado individualmente. Além disso, qualquer pessoa no endereço pode receber a multa, não necessitando ser o autuado.
Segundo o advogado Rodrigo Costa, Sócio do escritório Salari Advogados, a justiça é responsável por reparar os erros nos processos administrativos das autarquias.
—Considerando os procedimentos equivocados adotados pelas autarquias, a Justiça do Rio vem decidindo, por diversas vezes, a favor dos condutores pelas falhas procedimentais cometidas nas autuações das multas e no decorrer dos processos administrativos, o que acaba anulando esses processos. Isso ocorre, principalmente, com condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativos e taxistas. Vale esclarecer que, ao ingressar no Judiciário, não se discutirá o mérito da autuação, apenas as questões procedimentais adotadas durante o ato da autuação da infração e do processo administrativo.
Condutor tem a chance de se defender
Muitos motoristas se sentem injustiçados por diversas multas aplicadas. Em todos os casos, porém, é possível entrar com uma defesa prévia no órgão autuador. Ou ainda apresentar um recurso. O deferimento ou indeferimento dependerá das alegações e das provas apresentadas. Caso o motorista não tenha sucesso, é possível recorrer à segunda instância do órgão. Em geral, são necessárias informações consistentes, como fotos e vídeos.
Segundo os advogados especialistas em infrações de trânsito, apenas depois das tentativas de recursos administrativos — e se acreditar que houve falha na análise do processo —, o cidadão pode entrar na Justiça pedindo a anulação do processo, pelos julgamentos que considerar equivocados. Isso porque nunca é discutido o mérito da questão. Ou seja, se o ocorrido seria ou não passível de multa. Mas, sim, se pode ter ocorrido um erro na análise.
Passo a passo para recorrer à justiça
Então, o motorista deve, ajuizar uma ação em um Juizado Especial Fazendário. Caso não haja uma essa instância judicial em sua região, o processo pode ser movido em uma Vara Cível. Cuidado com quem promete milagres. Muitos motoristas já devem ter sido abordados por despachantes e empresas que prometem recorrer. Há promessas de livrar os condutores de multas, impedindo até a suspensão da CNH.
Segundo o escritório de advocacia Salari Advogados, os clientes devem tomar cuidado, porque existem empresas sérias no ramo. Mas há também casos de fraudes. Ele diz, por exemplo, que se o motorista recorre e tem êxito no processo administrativo, a pontuação registrada não é somada ao limite de 20 pontos a que ele tem direito. Mas, na prática, um despachante não consegue apagar os registros de multa. Os pontos de fato não são computados, mas ainda aparecem no sistema.
Departamento de trânsito é contra
Os condutores autuados devem, antes, recorrer aos órgãos que registraram as infrações. Caso se sintam injustiçados, mas só nesses casos, devem procurar um advogado profissional para representá-los. Em nota, o Detran/RJ repudiou as abordagens de despachantes e aconselhou os usuários a não utilizarem esses serviços. O órgão ainda frisou que a promessa de livrar autuados de multas é propaganda enganosa, porque cada caso é objeto de análise.
Como recorrer da multa de trânsito em cada instituição.
Prefeitura do Rio
Para recorrer de multas aplicadas pela Guarda Municipal, deve-se procurar um dos postos da Secretaria municipal de Transportes (SMTR), da Prefeitura do Rio, com o formulário obtido em www.rio.rj.gov.br/web/smtr. É preciso levar a documentação do veículo e as provas que deseja anexar ao processo. O primeiro recurso é a defesa prévia, apresentada até 20 dias após o recebimento da notificação da multa. Isso também pode ser feito pelo site. Há uma área específica para isso: o Portal Carioca Digital (carioca.rio). Não é preciso pagar a multa antes.
Detran-RJ
O recurso contra multas aplicadas por guardas de trânsito pode ser apresentado nos protocolos gerais do Detran-RJ ou por meio do site http://multas.detran.rj.gov.br. Não é necessário pagar a multa antes. Caso já tenha sido paga e venha a ser cancelada, será preciso abrir um outro processo, pedindo a devolução do valor desembolsado.
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Pode-se recorrer de multas aplicadas por policiais rodoviários em qualquer delegacia ou Superintendência Regional da PRF. Os endereços estão no site www.prf.gov.br, onde também é possível encontrar o formulário para entrar com um recurso de primeira ou segunda instância.
Fonte: Jornal o Extra
Multas indevidas acontecem com muito mais frequência do que deveriam. Porém, o motorista que se sentir injustiçado tem muitos meios de recorrer. Mas, por mais que os órgãos dificultem o recurso, ele é seu direito. E nos casos mais complicados, você sempre pode contar com o auxílio de um bom advogado.
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.