Você sabe o significado da palavra pejotização? Vocábulo difícil, não é mesmo? No entanto, essa palavra diz respeito a uma das práticas mais comuns (e polêmicas) no mercado de trabalho. De maneira bem simples, a pejotização deriva de Pessoa Jurídica (PJ) e corresponde à maneira utilizada por uma empresa para contratar um funcionário sem assinar a sua carteira. Ocorre, ainda, quando uma empresa demite um empregado de carteira assinada para contratá-lo como PJ. Ou seja, ela “pejotiza” (transforma) um funcionário Pessoa Física (PF) em Pessoa Jurídica.
O exercício da pejotização é bastante utilizado por empresas que buscam se esquivar de encargos trabalhistas e previdenciários, a fim de reduzir custos e obter mais lucro para a organização. E, apesar desse “jeitinho brasileiro” não ser proibido, é bem discutido no campo do Direito Trabalhista. Acontece que muitas empresas não obedecem às regras estabelecidas pela legislação e cometem fraudes que prejudicam o trabalhador.
Você agora deve estar se perguntando: “mas o que é Pessoa Física e Pessoa Jurídica?”. Calma! Para que você entenda tudo sobre pejotização, precisamos definir alguns pontos. Confira a partir de agora.
1) DIFERENÇA ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
Chama-se Pessoa Física qualquer cidadão que nasça. Pessoa Jurídica representa uma entidade, uma empresa, uma organização.
Quando um funcionário é contratado como Pessoa Física (PF), a empresa cria um vínculo empregatício com ele. Quem rege este vínculo é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Nele, o funcionário tem direitos garantidos, como por exemplo: carteira assinada, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, FGTS, horas extras, férias, faltas justificadas e sem desconto, mediante a atestado médico, entre outros direitos e benefícios.
Por outro lado, quando um funcionário é contratado como Pessoa Jurídica, não existe a relação empregatícia entre funcionário e empresa, mas, sim, a relação entre empresa e empresa. Acontece que a PJ tem um CNPJ, o que a torna uma prestadora de serviços à empresa de forma diferente das relações comuns estabelecidas na CLT. Ou seja, de grosso modo, a PJ é uma empresa que trabalha para outra empresa.
2) PEJOTIZAÇÃO É CRIME?
Como dissemos anteriormente, a pejotização é uma prática muito comum no mercado de trabalho. De modo geral, as empresas optam por esse processo para evitar gastos trabalhistas e previdenciários, além de reduzir direitos trabalhistas. Ou seja, para pagar mais barato por um funcionário. O problema nesse tipo de prática é que muitas empresas acabam fraudando algumas regras. Vejamos a seguir.
Quando uma empresa contrata uma PJ, deve-se firmar um contrato de prestação de serviços. Neste contrato, relatam-se todas as informações pertinentes ao serviço designado, bem como a remuneração, a forma de pagamento, entre outros pontos.
Não há vínculo empregatício entre empregador e PJ, logo o funcionário tem mais liberdade de montar seu horário, por exemplo, desde que essa e outras condições sejam acordadas em contrato.
O problema surge quando a empresa passa por cima das regras e começa a cobrar do funcionário o que se cobra de um empregado com carteira assinada. A subordinação é um dos primeiros indícios de que há alguma coisa errada nessa relação empregador e PJ.
É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder ser substituído por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele terá que obedecer ao empregador. Dessa forma, se o trabalhador presta o serviço com a presença desses elementos, de acordo com o artigo 3º, da CLT, ele é um empregado, mesmo que de maneira formal seu contrato seja de PJ. Portanto, essa relação torna-se ilegal.
3) PEJOTIZAÇÃO E A JUSTIÇA DO TRABALHO
Por conta dos inúmeros casos de fraude na relação empregador e PJ, o número de ações na Justiça do Trabalho aumenta a cada ano. A maioria dos casos é de empregados que prestam serviços como PJ a empresas, mas submetem-se a condições impostas pelos empregadores.
Geralmente, quando uma empresa quer praticar a pejotização de forma ilegal, ela solicita que o trabalhador constitua uma PJ e o oferece o serviço de acordo com suas condições, prometendo a vantagem de ser um salário maior. Como, infelizmente, a situação no mercado de trabalho no país está difícil, o trabalhador acaba se submetendo a esse tipo de situação simplesmente por questões de sobrevivência. É aquela história, “melhor isso do que nada”.
Quando há ilegalidade nessa relação entre empregador e PJ, há uma espécie de maquiagem na prestação de serviços, em que o trabalhador recebe seu “salário” mediante a emissão de notas fiscais. Parece que é tudo certinho, mas não é. O empregado, em forma de PJ, presta serviços na empresa, cumprindo uma jornada de trabalho, sem receber hora extra, 13º salário, férias trabalhistas ou qualquer outro direito.
Caso haja comprovação na Justiça do Trabalho que há ilegalidade na pejotização – o que de certa forma é facilmente confirmada –, o empregador pode ser autuado e sofrer penalidades, desde ter que arcar com todas as despesas retroativas do empregado, como se ele fosse registrado na carteira, até multa e detenção, de acordo com o artigo 203, do Código Penal:
“Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena – detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 1998)”
4) PEJOTIZAÇÃO NÃO É TERCEIRIZAÇÃO
É comum a confusão entre esses termos, mas ambos não significam a mesma coisa. Enquanto a pejotização é a maneira que empresas encontram para contratar funcionários sem assinar suas carteiras, a terceirização é quando uma empresa contrata outra para a realização de um determinado serviço.
Só para exemplificar: uma academia contrata uma empresa de limpeza. Nesse caso, a empresa de limpeza tem seus próprios funcionários sob regime da CLT. Esses funcionários atendem às necessidades da empresa contratante, que é a academia. Simples, né?
Assim, a diferença está ligada aos direitos trabalhistas do funcionário. Enquanto a empresa terceirizada tem vínculo empregatício com seus funcionários, a PJ é seu próprio empregador e não tem nenhuma garantia trabalhista.
5) O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA?
Antes da reforma trabalhista, de 2017, uma empresa que contratasse uma outra empresa para determinada atividade poderia correr o risco de sofrer uma ação trabalhista dos funcionários terceirizados. Acontece que, antigamente, a Justiça do Trabalho entendia esse tipo de contratação como um vínculo empregatício.
Agora, no entanto, já é possível uma empresa contratar uma PJ sem correr riscos com esse tipo de situação. Essa mudança dá mais segurança jurídica à empresa contratante, desde que ela cumpra com as regras.
Outra mudança importante diz respeito à contratação como PJ de um ex-funcionário PF. De acordo com os artigos 5º-C e 5º-D, da Lei 13.467/2017, uma empresa só pode contratar um ex-funcionário PF após 18 meses de sua demissão. É uma segurança a mais para evitar fraude.
6) O TRABALHADOR DEVE FAZER?
Partindo do pressuposto de que a contratação de PJ não é proibida, desde que cumpra as regras preestabelecidas na CLT, o funcionário precisa ficar atento a possíveis da relação trabalhista. Ao menor sinal de abuso por parte do empregador, a PJ deve buscar na Justiça a nulidade da contratação e o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa contratante. Nos tribunais pelo país, a Justiça tem favorecido os trabalhadores vítimas das fraudes da pejotização.
O alerta, contudo, vai para quem se deixa influenciar pela ilusão de que a pejotização é uma maneira de ganhar salários acima da média. A partir do momento em que um cidadão se submete a alguns tipos de realidade, ele deixa de garantir seus direitos, que um dia farão falta.
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
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