You are currently viewing 7 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O 13º SALÁRIO EM 2020
13º salário de todo trabalhador regido pela CLT deve ser pago até 20 de dezembro, podendo ser parcelado em duas vezes.

7 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O 13º SALÁRIO EM 2020

Um dos momentos mais aguardados por todo trabalhador de carteira assinada é o recebimento do 13º salário, não é mesmo? Para uns, a gratificação de Natal, como também se chama, destina-se ao pagamento de dívidas; para outros, o dinheiro serve para fazer aquelas compras de fim de ano. No entanto, 2020 foi um ano muito confuso por conta da pandemia do coronavírus. Sendo assim, muitas empresas não tiveram outra opção a não ser suspender os contratos de trabalho dos colaboradores, ou reduzir a jornada de trabalho. Reunimos todas as informações importantes sobre o tema, sobretudo acerca de como fica a situação neste ano atípico. Confira a partir de agora.

13º salário
13º salário de todo trabalhador regido pela CLT deve ser pago até 20 de dezembro, podendo ser parcelado em duas vezes.

1) O QUE É O 13º SALÁRIO?

Para podermos nos aprofundar no assunto, precisamos relembrar sobre o que de fato é o 13º salário. Trata-se de uma gratificação salarial paga no final de cada ano a todos os trabalhadores com registro na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Aliás, o 13º salário é uma OBRIGAÇÃO da empresa, e não uma opção. O não pagamento da gratificação pode fazer a empresa sofrer ações trabalhistas na Justiça.

De acordo com a Lei 4.749/65, a empresa deve pagar ao funcionário um salário extra até dezembro. Este salário deve ser proporcional aos meses em que o funcionário trabalhou no ano vigente. Importante ressaltar que as regras da gratificação de Natal foi um dos pontos que não foram alterados com a reforma trabalhista.

O 13º salário pode ser dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o último dia útil do mês de novembro; já o pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro. Se acaso o dia 20 cair no final de semana, a empresa deve antecipar o pagamento para o último dia útil antes da data.

2) QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Recebe o 13º salário o trabalhador que tenha completado, pelo menos, 15 dias com carteira assinada na mesma empresa. Ou seja, a partir do 15º dia trabalhado, conta-se como um mês inteiro trabalhado. No entanto, caso o trabalhador tenha mais de 15 dias de faltas não justificadas no mês, este não fará parte do cálculo do 13º salário.

Segue a lista de quem tem direito ao benefício:

3) COMO SE CALCULA O 13º SALÁRIO?

Para calcular o 13º salário, primeiramente deve-se pegar o salário integral do trabalhador, dividi-lo por 12 (soma-se, ainda, os adicionais e gratificações). Multiplica-se, então, o resultado dessa divisão pelo número de meses em que o trabalhador atuou. Assim, o valor da gratificação é o resultado dessa conta.

Se o funcionário trabalhou por 12 meses, logo receberá um salário a mais. Caso o contrário, seu 13º salário será proporcional aos meses em que trabalhou.

Cabe salientar que o valor da primeira parcela do 13º salário representa a metade do salário do funcionário, sem descontos. Na segunda parcela, no entanto, acionam-se os descontos de imposto de renda e contribuição ao INSS sobre o valor integral. Ou seja, o trabalhador vai bem menos na segunda parcela.

Vamos ao exemplo prático:

Maria foi contratada para trabalhar no início de maio de 2020. Seu salário é R$ 1.800. Vai receber, então, 8/12 avos de um salário. Ou seja, Maria vai receber R$ 1.200. Mas por quê? Vamos lá!

O salário de Maria é R$ 1.800. Divide-se esse valor pela quantidade de meses no ano:

1.800 ÷ 12 = 0,15

O resultado obtido deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. No caso de Maria, oito meses.

0,15 x 8 = 1.200

Sendo assim, R$ 1.200 é o valor do 13º salário de Maria.

4) 13º SALÁRIOS DE TRABALHADORES COMISSIONADOS

Quem trabalha e ganha por comissão tem seu 13º salário calculado de acordo com a média dos valores recebidos entre os meses de janeiro e outubro, para a primeira parcela. Na segunda parcela, calcula-se a média dos valores entre janeiro e novembro. Caso haja comissão no mês de dezembro, calcula-se, então, a diferença, que poderá ser paga até o quinto dia útil de janeiro.

5) COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM TEVE CONTRATO SUSPENSO OU JORNADA REDUZIDA POR CAUSA DA PANDEMIA?

O trabalhador que teve sua jornada e seu salário reduzidos em virtude da pandemia deve receber tanto o 13º salário quanto as férias de forma integral.

Já os trabalhadores com contrato suspenso durante o período mais crítico da pandemia receberão o 13º salário proporcional aos meses em que trabalhou. No entanto, será contato como mês inteiro todos os casos em que o funcionário trabalhou por 15 dias ou mais no mês em que houve suspensão do contrato.

Só para exemplificar:

João tem o salário de R$ 1.600. Ele trabalhou todos os meses do ano de 2020, mas teve seu contrato suspenso entre os meses de março a agosto. Ou seja, João trabalhou apenas seis meses. Assim, pega-se o salário de João e divide pela quantidade de meses no ano (1.600 ÷ 12 = 0,133). Depois, multiplica-se o resultado da divisão com a quantidade de meses em que João trabalhou (0,133 x 6 = 800). Assim, sabe-se que o 13º salário de João será R$ 800.

6) O 13º SALÁRIO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM 2020

Sabe-se que, apesar da crise originada pela pandemia do coronavírus, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho assegurou que não haveria mudança nas datas do pagamento do 13º salário. Assim sendo, a primeira parcela da gratificação continua sendo o último dia útil do mês de novembro.

Por conta da pandemia do coronavírus, o Governo Federal antecipou o 13º salário aos aposentados e pensionistas no ano de 2020. O pagamento da primeira parcela do benefício ocorreu entre 24 de abril e 8 de maio de 2020; já a segunda parcela foi depositada entre 25 de maio e 5 de junho de 2020.

7) O QUE ACONTECE CASO O EMPREGADOR NÃO CUMPRA COM A OBRIGAÇÃO DO 13º SALÁRIO?

O empregador que não cumprir com o prazo estipulado para o pagamento do 13º salário, ou não pagar o valor devido, ou se negar a pagar pode pagar uma multa administrativa de R$ 170,25 por empregado. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

Gostou desse conteúdo? Compartilhe e espalhe conhecimento.

Deixe seu comentário também.

Até a próxima!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Este post tem 3 comentários

Deixe um comentário