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GUIA BÁSICO PARA ENTENDER A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Quando o assunto é reforma da Previdência, é natural que surjam dezenas de dúvidas acerca do tema. Afinal, é um dos mais comentados no último ano. Apesar de você não precisar ser especialista no assunto, ainda assim é importante entender alguns pontos para que no futuro não se sinta violado. Quem é que não quer se aposentar com segurança e sem surpresas desagradáveis? Para te ajudar a compreender a reforma e as mudanças que ela pode acarretar à vida do cidadão brasileiro, neste artigo, especialistas de Direito Previdenciário do Rodrigo Costa Advogados vão te trazer as respostas das principais dúvidas levantadas até agora.

Cabe salientar, desde já, que caso seja aprovada a reforma, será fixada idade mínima para se aposentar. Mas quem já está trabalhando precisará prolongar o tempo de contribuição por conta das regras de transição. A ideia da reforma da Previdência é, sobretudo, evitar um furo bilionário, que poderia tornar a Previdência inviável num futuro não tão distante.

>>Leia mais: o que é aposentadoria e como funciona?

Reforma da previdência
A reforma da Previdência ainda é um tabu para maioria dos brasileiros.

O QUE PODE MUDAR CASO SEJA APROVADA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Aquele que ainda não começou a vida no mercado de trabalho só poderá se aposentar:

  1. aos 65 anos de idade, se for homem, contribuindo por pelo menos 20 anos para a Previdência;
  2. aos 62 anos de idade, se for mulher, contribuindo por pelo menos 15 anos para a Previdência.

Já aquele que trabalha e é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passará por regras de transição. É possível optar por 3 regras para se aposentar:

  1. sistema de pontos;
  2. idade mínima com tempo de contribuição;
  3. por idade;
  4. pagando um pedágio de 100%;
  5. pagando um pedágio de 50% (disponível para quem está a apenas 2 anos de se aposentar, de acordo com as regras atuais. Como funciona o pedágio? Se faltar 1 ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar 1 ano e meio. Ou seja, 1 ano + 50% do pedágio).

Importante esclarecer que as regras da reforma da Previdência serão diferentes para trabalhadores do setor privado, funcionários públicos e categorias especiais, como professores, policiais e trabalhadores rurais.

>>Leia mais: aposentadoria por tempo de contribuição – como é atualmente?

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Além do pedágio de 50%, existem outras regras de transição, a saber: sistema de pontos; tempo de contribuição; idade; e pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.

Aposentadoria por sistema de pontos

Com a reforma da Previdência, aquele que optar por este modelo de transição deverá somar sua idade e o tempo de contribuição para saber sua pontuação atual. Além disso, mulheres precisarão ter contribuído por pelo menos 30 anos. Os homens precisarão ter contribuído por pelo menos 35 anos. No ano de 2019, por exemplo, pode se aposentar a mulher com 86 pontos e o homem com 96 pontos. A tabela 86/96 sobe 1 ponto a cada ano. Por analogia, em 2020, serão necessários 87 pontos das mulheres e 97 pontos dos homens.

Os pontos aumentarão a cada ano, até chegar a 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Veja na tabela a seguir:

Reforma da previdência
Tabela criada em 13/08/2019.
 

Por certo, vai poder se aposentar o trabalhador que se encaixar na tabela de pontuação mínima exigida na reforma do ano vigente. Só para ilustrar: Terezinha, de 50 anos de idade, começou a trabalhar com 23 anos e, portanto, tem 27 anos de contribuição. Terezinha, então, tem hoje 77 pontos (50+27). Em 2024, Terezinha terá 87 pontos (55 de idade e 32 de contribuição), mas não poderá se aposentar ainda porque em 2024 a tabela de pontuação do governo exigirá 91 pontos. Ela só poderá se aposentar em 2028, quando alcançará 95 pontos (o mesmo exigido pela tabela do governo em 2028) e terá 59 anos de idade.

Portanto, Terezinha será beneficiada pela regra de transição. Além disso, vai se aposentar 3 anos antes da idade mínima de 62 anos exigida das novas trabalhadoras. Mas não poderá se aposentar pelo valor integral do benefício, porque apenas quem trabalhar por 40 anos terá direito a isso.

Aposentadoria por idade mínima com tempo de contribuição

Aquele que optar por este modelo de transição deverá cumprir a idade mínima para se aposentar seguindo uma tabela da transição. Além disso, precisará ter contribuído para o INSS por 35 anos (homens), 30 anos (mulheres). Nesse sentido, essa transição para as novas idades mínimas vai durar 8 anos para os homens e 12 anos para as mulheres. Portanto, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos.

De acordo com a reforma da Previdência, em 2019, a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. E sobe 6 meses por ano, até atingir os 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Analise a tabela abaixo:

Reforma da previdência
Tabela criada em 13/08/2019.

Só para exemplificar: João é um homem de 58 anos de idade. Ele começou a trabalhar aos 26 anos, ou seja, tem hoje 32 anos de contribuição. Em 2025, João terá 64 anos de idade, a mesma exigida para os homens se aposentarem em 2025. João já terá 38 anos de contribuição (ou seja, terá atingido a exigência mínima de 35 anos de contribuição). Porém, ainda assim não poderá se aposentar pelo valor integral do benefício, pois apenas quem trabalhar por 40 anos terá direito a isso.

Aposentadoria por idade

Atualmente, para se aposentar por idade, o trabalhador deve ter contribuído por 15 anos pelo menos, com idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Mas a nova proposta propõe um tempo mínimo de 20 anos de contribuição para essa modalidade, com idade mínima de 62 anos para as mulheres. Os homens continuariam com a idade mínima de 65 anos.

Ademais, cabe salientar que essa regra de transição prevê um aumento gradativo de idade e de contribuição: a cada ano, 6 meses são acrescidos até chegar aos 62 anos para mulheres, em 2023; do mesmo modo, o tempo mínimo de contribuição aumenta em 6 meses a cada ano, até chegar aos 20 anos de contribuição para ambos os sexos, em 2029. Confira na tabela abaixo:

Reforma da previdência
Tabela criada em 13/08/2019.
Aposentadoria por pedágio de 100%

Seguindo esta regra, o trabalhador terá a opção de pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Todos os trabalhadores poderão adotar a regra, desde que estejam dentro da idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO

Para o trabalhador obter o benefício integral – ou seja, ter direito a 100% da média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5.839,45 – será exigido que este tenha contribuído por 40 anos para o INSS. Contudo, aquele que tiver contribuído entre 15 anos e 20 anos terá direito a apenas 60% do valor do benefício. Esse percentual sobe aos poucos, até atingir 100% aos 40 anos de contribuição.

Para calcular o valor do benefício na aposentadoria, primeiramente o trabalhador precisará entender as regras: quem tiver contribuído por 20 anos terá direito a 60% do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe 2 pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

Todavia, em 3 das 4 modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para mulheres. Desse modo, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90% do que recebiam na ativa.

Em contrapartida, isso não vale para quem ganha um salário mínimo. Neste caso, mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber o valor do piso nacional na aposentadoria.

COMO FICAM OS SERVIDORES PÚBLICOS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Com a reforma da Previdência, as exigências para os servidores públicos também mudam. Pelas regras atuais, estes já precisam cumprir uma idade mínima, e mulheres só podem se aposentar aos 55 anos, assim como os homens só podem aos 60 anos. A idade mínima para as mulheres vai subir para 62, enquanto para os homens sobe para 65 anos. Estes trabalhadores também terão regras de transição. Serão duas opções.

Transição pelo sistema de pontos

Para se beneficiar, mulheres precisarão ter pelo menos 56 anos; homens deverão ter pelo menos 61 anos. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos, no caso das mulheres, e 62 anos, no caso dos homens. Assim como no setor privado, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens. Serão 30 anos para as mulheres, porém, eles precisam estar há 20 anos no setor público e 5 anos no cargo.

A tabela de pontos também começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Vai chegar a 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.

Cálculo do valor do benefício

A remuneração tem diferenças também. Terá integralidade, ou seja, direito a receber o último salário da carreira, todo servidor que ingressou até 2003. Para estes, o benefício será reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Todavia, esse benefício também só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para mulher. Além disso, poderão optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.

No entanto, o servidor que entrou depois de 2003 só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas. Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários.

Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.

Transição pelo pedágio

O trabalhador poderá pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam 4 anos para se aposentar, terá de trabalhar por 8 anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores que entraram antes de 2003 terão direito à integralidade e à paridade.

AUMENTO NO DESCONTO COM AS NOVAS ALÍQUOTAS

Com a reforma da Previdência, as alíquotas (percentual aplicado para o cálculo do valor do tributo) de contribuição dos trabalhadores sofrerão alterações. Serão cobrados também maior contribuição dos que têm os maiores salários. As alíquotas dos servidores chegarão a 22%; serão 14% no caso do INSS.

No INSS

Atualmente, as alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Com a reforma, as novas alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário. Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. De acordo com o governo, para quem ganha o teto do INSS, de R$ 5.839,45, a cobrança efetiva seria de 11,68%.

Para os servidores

A regra de alíquotas progressivas também valerá para servidores públicos. Atualmente, as regras de contribuição no funcionalismo variam de acordo com a data de ingresso do trabalhador. Os funcionários públicos que ingressaram até 2013 e não aderiram ao fundo complementar (Funpresp) recolhem 11% sobre todo o vencimento. Quem aderiu ao novo fundo ou entrou depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, só que sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45).

A reforma prevê a criação de faixas, que vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo até 22%. Não haverá regra de transição para as novas alíquotas. Elas começam a valer 90 dias após a aprovação da reforma, se essa forma de cobrança for mantida no Congresso.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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