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RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: AFINAL, O QUE FAZ VOCÊ UM EMPREGADO DA EMPRESA?

Ter um emprego de carteira assinada ainda é visto como uma segurança para qualquer trabalhador. Afinal, essa é maneira mais comum que um cidadão consegue um dia se aposentar. No entanto, ao longo dos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum as empresas evitarem de formalizar um vínculo empregatício com algum colaborador.

Os motivos variam, desde a burocracia até mesmo os altos custos de se manter um funcionário. Mas a certeza é uma só: não é apenas deixar de assinar a carteira do trabalhador que torna a empresa isenta das obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregado.

A verdade é que, infelizmente, a maioria dos brasileiros se submete a quaisquer condições de trabalho informal para poder ter a oportunidade de prover o sustento de sua família.

Sendo assim, muitas empresas se aproveitam desse tipo de necessidade e vulnerabilidade para abusar de funcionários e não honrar com as obrigações legais.

Neste artigo, portanto, aprofundaremos no assunto reconhecimento de vínculo empregatício, de forma que você, mesmo sem muito conhecimento sobre as normas trabalhistas, vai entender o que, de fato, faz você um empregado. Além disso, vamos dar dicas do que você pode fazer caso seu empregador esteja negando seus direitos trabalhistas.

vínculo empregatício

1) O QUE É O VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

A relação trabalhista entre uma pessoa física e um empregador, com remuneração salarial, consiste no vínculo empregatício. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 2º, empregador é “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Por outro lado temos, no artigo 3º, a definição de que o empregado é “toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

O reconhecimento de vínculo empregatício é de grande importância por diversos motivos, principalmente porque é por meio dele que um trabalhador pode, futuramente, solicitar a sua aposentadoria ao INSS. Para isso, o empregador precisa formalizar a relação empregatícia com o trabalhador através da carteira de trabalho deste. Assim, cabe ao empregador se responsabilizar pelas obrigações previdenciárias do seu empregado.

2) QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

Além de pagamento de 13º salário, recolhimento do FGTS, férias etc., para ser caracterizado como vínculo empregatício, o trabalhador precisa estar inserido em quatro requisitos básicos que o torna um empregado, a saber:

Subordinação: o empregado precisa ser obrigatoriamente subordinado a alguém, ou seja, receber ordens do empregador;

Pessoalidade: nesse caso, o empregado (pessoa física) não pode delegar a sua função a outrem, sendo ele o único responsável pela prestação do serviço para o qual foi contratado;

Não eventualidade / habitualidade: o trabalho precisa ser contínuo, e não eventual. Obedecer a uma rotina, ou seja, ter dias e horários certos, independentemente dos dias da semana;

Onerosidade: o empregado precisa ser remunerado pelo seu trabalho.

3) DIREITOS DO EMPREGADO COM O VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Quando há vínculo empregatício, o empregador tem o dever de se responsabilizar por todos os direitos trabalhistas de seu empregado, seguindo rigorosamente as leis trabalhistas. Faz parte da lista de direitos do trabalhador:

4) PENALIDADES POR MANTER UM COLABORADOR SEM REGISTRO

Em 2017, a reforma trabalhista trouxe mudanças significativas em diversos pontos da CLT. Tanto o empregador quanto o empregado precisam estar atentos a essas mudanças para que não haja problemas futuros.

Manter um funcionário sem registro é um dos exemplos mais comuns de fraudes. Antes da reforma, a legislação determinava uma sanção de meio salário-mínimo a cada empregado sem registro na carteira de trabalho. Com a mudança na lei, porém, a penalidade vai variar de acordo com a empresa.

Caso seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, a penalidade é uma sanção de R$ 800,00 a cada empregado sem registro; outros tipos de empresa devem pagar R$ 3 mil reais ou R$ 6 mil reais em caso de reincidência.

A maioria das reclamações de vínculo empregatício é atendida, principalmente porque a Justiça entende que o empregador deixou de agir de conformidade com a lei.

5) O QUE FAZER PARA PROVAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

A Justiça do Trabalho aceita inúmeros tipos de provas de comprovação, desde que todas sejam verdadeiras. Para provar o vínculo empregatício são necessários depoimentos de testemunhas, documentos que o empregado teve durante o período de labor, fotos, vídeos e áudios durante o expediente, recibos de pagamento, depósitos de transferência bancárias feitas pelo empregador etc.

Há situações em que a própria Secretaria do Trabalho, parte do Ministério da Economia, acaba fiscalizando a empresa.

6) O ADVOGADO TRABALHISTA É O MELHOR AMIGO DO TRABALHADOR

É importante que o trabalhador entenda que um advogado trabalhista é peça fundamental para poder requerer seus direitos na Justiça do Trabalho. Conte ao profissional o seu problema, apresente fatos e peça orientação do que fazer, porque certamente ele vai te passar todos os problemas que podem surgir por você trabalhar sem registro na carteira de trabalho.

Para que o processo possa correr, o advogado vai solicitar provas para análise. Nessa hora, você deve repassá-lo tudo que for importante. Após recolhidas e estudadas todas as provas, o próximo passo é entrar com uma ação trabalhista na Justiça.

Com o reconhecimento do vínculo empregatício, todos os direitos que o trabalhador não tinha são assegurados. Ao fim do processo, com vitória, o empregador tem a obrigação de arcar com todas as verbas trabalhistas negadas até então.

Entendeu quais são seus direitos? Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário.

Até a próxima!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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