É de conhecimento geral que os direitos trabalhistas, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visam proteger a relação entre empresa e empregado. No entanto, poucos sabem que a legislação busca resguardar mais ainda a relação entre empregadores e colaboradoras grávidas. Você sabia, por exemplo, que não é permitido uma funcionária ser demitida grávida sem justa causa? No artigo de hoje, reunimos algumas dúvidas acerca do período de estabilidade gestacional e respondemos de um jeito simples e objetivo para que você, futura mamãe, entenda quais são os seus direitos. Confira a seguir.
1) QUANDO COMEÇA A CONTAR O PERÍODO DE ESTABILIDADE GESTACIONAL?
O período de estabilidade gestacional é aquele que dura desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Estes cinco meses finais equivalem a quatro meses de licença-maternidade, que é constitucional, mais um mês de estabilidade.
Mas atenção! Esse período de estabilidade gestacional começa a valer desde o primeiro dia da gravidez, e não desde que a mãe descobriu estar grávida. Ou seja, se a mãe está há três meses grávida, por exemplo, então o seu período de estabilidade gestacional começou a contar a partir do primeiro mês da gestação. A regra vale mesmo nos casos de a mãe ainda não saber que espera um filho.
Durante esse período, a mulher não pode ser demitida grávida sem justa causa por seu empregador.
Esse direito às mulheres grávidas tem por objetivo garantir que as futuras mamães tenham condições financeiras de arcar com os custos que uma gravidez pode gerar. A ideia, ainda, é protegê-las, bem como seus bebês, haja vista a tamanha dificuldade de se encontrar um novo emprego estando grávida.
2) ESTOU NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA E DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA. AVISO À EMPRESA OU ESPERO MAIS TEMPO PARA FALAR?
Por lei, a mulher não tem obrigação de comunicar a gravidez à empresa. No entanto, recomendam-se boa-fé e bom senso da trabalhadora em avisar o quanto antes.
A maioria das mulheres sente medo de ser demitida grávida por estar no período de experiência no trabalho. Contudo, não há o que temer, já que o período de estabilidade gestacional vale também para os contratos de experiência e/ou com prazo determinado.
Cabe ressaltar que, no momento em que a empregada for comunicar à empresa a sua gestação, ela apresente documentos comprovando sua nova condição.
É importante que tudo fique documentado e registrado para que a funcionária não tenha dores de cabeça com possíveis problemas, como demissão discriminatória, por exemplo.
Ademais, é essencial que a comunicação sobre a gravidez não aconteça no período final da gestação, sob risco de ser considerado ato abusivo. Não se arrisque!
3) FUI DEMITIDA GRÁVIDA, MAS NÃO SABIA DA MINHA CONDIÇÃO. O QUE DEVO FAZER?
O período de estabilidade gestacional ocorre mesmo sem conhecimento prévio da trabalhadora. Sendo assim, mesmo após alguns meses da demissão, caso a mulher descubra que foi demitida grávida, ela pode exigir seus direitos junto à empresa.
O primeiro passo é comunicar ao empregador e apresentar os documentos comprobatórios da gravidez. Esses documentos devem constar o período da gestação. Caso a demissão tenha ocorrido durante o período de estabilidade gestacional, a empresa deve reintegrar a funcionária. Se essa reintegração não for possível, a empresa, então, deve pagar uma indenização pelo período de estabilidade.
Em casos assim, o empregador deve pagar à gestante todos os direitos pelo período de estabilidade, como se ela estivesse trabalhando. Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.
Mas se a empresa se recusar em reintegrar a funcionária demitida grávida, esta deve buscar auxílio de um advogado para que o profissional entre com uma ação trabalhista contra a organização, exigindo todos os direitos e indenizações cabíveis.
4) ENGRAVIDEI NO DURANTE MEU AVISO PRÉVIO. POSSO SER DEMITIDA GRÁVIDA?
A resposta é simples: não. Ainda que a trabalhadora esteja sob aviso prévio, faz-se valer o seu direito ao período de estabilidade gestacional. O período de aviso prévio, mesmo quando indenizado, se equivale ao período de trabalho como um todo. Portanto, caso a funcionária engravide durante o aviso prévio, terá direito à reintegração.
5) QUANDO A GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA?
Partindo do pressuposto que a relação laboral deve ser de confiança, quando uma grávida comete uma falta grave, o empregador não tem mais obrigação de cumprir o período de estabilidade gestacional, podendo, assim, demitir a funcionária por justa causa.
É o caso, por exemplo, de atestados médicos falsos. Estes, aliás, já estão na lista de faltas graves passíveis de demissão por justa causa a qualquer trabalhador, independentemente de gravidez ou não.
Caso o empregador, após avaliação prévia e correta do atestado falso junto ao órgão de saúde que emitiu o documento, conclua que houve ato de improbidade, poderá, então, demitir a grávida por justa causa, ainda que esta esteja em seu período de estabilidade gestacional.
Cabe ressaltar que a grávida pode pedir demissão, desde que seja de modo voluntário e sem coação. No entanto, a trabalhadora não terá direito a solicitar a estabilidade gestacional posteriormente.
6) ESTOU GRÁVIDA, MAS NÃO TENHO REGISTRO EM CARTEIRA. TENHO DIREITO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE GESTACIONAL?
Apesar de essa situação se um pouco mais complicada, a regra é a mesma. Caso o empregador demita a grávida, ela tem o direito à estabilidade e ao reconhecimento de vínculo empregatício, com anotação na carteira de trabalho desde o primeiro dia em que começou a trabalhar. No entanto, será preciso buscar auxílio jurídico de um advogado para fazer vale a lei.
7) A EMPRESA PODE PEDIR TESTE DE GRAVIDEZ NOS EXAMES ADMISSIONAL E DEMISSIONAL?
Em hipótese alguma a empresa pode exigir exame de gravidez na admissão de uma funcionária. Essa prática é ilegal e está prevista no art. 2º, inciso I, da Lei 9.029/1995. A CLT também cita a proibição em seu artigo 373-A, inciso II. A ideia é evitar discriminação no momento da contratação da funcionária.
Por outro lado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já entende que o empregador pode solicitar o exame de gravidez quando for desligar uma funcionária da empresa. Busca-se com isso evitar demandas judiciais desnecessárias.
De acordo com o TST, exigir ou pedir o exame de gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho não é discriminatório, pois a empregada pode se beneficiar. Além disso, possibilita que o empregador tenha conhecimento da gestação e consequentemente garanta a estabilidade de emprego da gestante.
8) QUANTO À LICENÇA-MATERNIDADE
Uma das dúvidas mais recorrentes acerca da licença-maternidade diz respeito ao período em que a mulher fica afastada do trabalho após o nascimento do filho.
A saber, a licença-maternidade é um direito constitucional dado às mulheres que estão prestes a ter um filho, ou acabou de ter o filho, ou até mesmo adotou um filho. A trabalhadora que se enquadre em alguma dessas situações ganha 120 dias de licença do seu emprego.
É importante deixar claro que esses 120 dias de licença-maternidade não são adicionais ao período de estabilidade gestacional, mas, sim, paralelos. Ou seja, assim que a mãe tiver o filho, tanto seu período de estabilidade quanto sua licença-maternidade já estão valendo.
Além da licença-maternidade, há também o salário-maternidade. São conceitos diferentes. Enquanto a licença é o período de afastamento das atividades profissionais, o salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à pessoa que se afastou do trabalho por conta de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção recebido durante o período de licença.
9) SE FOI DEMITIDA GRÁVIDA, CONTE COM UM ADVOGADO
Infelizmente, injustiças acontecem. Para piorar, a gente sabe que nem todo mundo tem pleno conhecimento de seus direitos trabalhistas. No país, o mito sobre empresas dispensarem mulheres grávidas de seu quadro de funcionários ainda se perpetua. Contudo, todo e qualquer trabalhador deve buscar seus direitos. Se você, mulher, está grávida e sofreu discriminação, sendo demitida, busque orientação jurídica com um profissional de Direito Trabalhista. O advogado será seu melhor amigo nessa hora tão difícil.
Conseguimos tirar suas dúvidas? Deixe seu comentário.
Até mais.
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
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