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A EMPRESA NÃO RECOLHEU O MEU INSS. E AGORA?

Já pensou trabalhar por anos, dar entrada na aposentadoria e ter o pedido indeferido porque a empresa onde você trabalhou não recolheu o INSS? Pelo incrível que pareça, é mais comum do que se pensa existirem empresas que não recolhem o INSS do funcionário. Isso pode gerar uma baita dor de cabeça ao empregado.

Você bem deve saber que todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente segurado do INSS. E, como tal, tem por direito os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

Pela lei, é a empresa quem deve fazer mensalmente o pagamento previdenciário de seus empregados. Assim, esses tornam-se segurados do INSS.

A ausência do repasse previdenciário é crime. Ademais, o trabalhador não pode ser prejudicado por isso.

Se você percebeu que a empresa onde trabalha não recolheu o INSS da sua folha de pagamento, então acompanhe esse texto até o final, pois nós vamos te ajudar a tomar as devidas providências.

1) COMO FUNCIONA O REPASSE PARA O INSS?

Todo mês, a empresa deve descontar do salário do funcionário as chamadas alíquotas de contribuição previdenciária. Define-se a alíquota com base na remuneração mensal do empregado. Deve-se repassar esse valor ao INSS com regularidade.

Mas atenção! Desde 2020, as regras para desconto na folha de pagamento do trabalhador mudaram. De acordo com a nova norma, as alíquotas são progressivas. Ou seja, não se aplica mais uma alíquota única sobre o salário do trabalhador, conforme o total da renda mensal do trabalho. Assim, quem ganha mais, vai pagar mais, e aqueles que ganham menos, vão pagar menos, como definiu a Secretaria de Previdência.

Confira a tabela de contribuição do empregado em 2021:

alíquotas de contribuição
Infográfico criado em 11/01/2021.

O problema surge quando o trabalhador percebe que a empresa onde trabalha não recolheu o INSS descontado da folha de pagamento todo mês.

O pior é que, na maioria das vezes, o empregado só tem conhecimento de que a empresa não recolheu o INSS quando precisa usufruir de um dos benefícios previdenciários e ele é negado, ou concedido com valor abaixo do devido, por falta da contribuição previdenciária.

Seja por esquecimento, seja por má-fé, o ato é considerado crime de Apropriação Indébita de Previdenciária, conforme o artigo 168-A, do Código Penal. A pena para essa conduta pode chegar até cinco anos.

Se for aposentadoria, por exemplo, o não pagamento das contribuições previdenciárias por parte do empregador e o não repasse dessas contribuições para o INSS podem resultar em um valor abaixo do que deveria ser.

Vale lembrar que, se a empresa não recolheu o INSS de forma regular, o empregado pode perder a qualidade de segurado. E é importante ressaltar que, assim como a carência mínima exigida, a contribuição é um dos requisitos básicos e obrigatórios para requerer benefícios do instituto.

2) A EMPRESA NÃO RECOLHEU O INSS. O QUE FAZER?

O INSS não pode delegar por meio de carta a responsabilidade de comprovação de recolhimento dos períodos que não constam no sistema, tampouco exigir que o trabalhador pague mais uma vez o tempo que não consta registrado.

De acordo com o artigo 33, da Lei 8.212/91, quem deve fiscalizar as contribuições previdenciárias é a Receita Federal.

O cidadão precisa ter consciência, ainda, que se a empresa não recolheu o INSS, ele tem seus direitos previdenciários garantidos perante a lei.

O que o empregado pode fazer é comprovar o tempo de serviço. Para isso, ele deve apresentar a anotação do registro na carteira de trabalho (sem rasuras). Hoje em dia, esse processo ficou até mais fácil, pois o trabalhador tem a opção de fazer download do aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital.

Preenchendo os dados exigidos, o próprio sistema apresenta todas as anotações que constam na carteira de trabalho do cidadão.

Contudo, se ainda assim o INSS indeferir seu benefício porque a empresa onde você trabalhou não recolheu o INSS, a solução é entrar com uma ação contra o INSS. Nesse caso, o recomendado é buscar um advogado previdenciário que possa lhe orientar e representar perante a Justiça Federal.

O profissional de Direito vai cuidar para que o INSS considere o tempo trabalhado para fins de aposentadoria, ou qualquer outro benefício, ainda que não exista recolhimento das contribuições pelo empregador.

3) CONSULTE O EXTRATO DE CONTRIBUIÇÕES COM FREQUÊNCIA

Infelizmente não dá para confiar que a empresa onde você trabalha tenha um controle e organização satisfatória quando o assunto é verba trabalhista. Sendo assim, fique de olho.

O avanço da tecnologia já permite que o trabalhador consiga se precaver de alguns problemas com o INSS. Por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o trabalhador consegue ver a relação de todas as contribuições ao INSS realizadas pela empresa onde trabalhou, ou ainda trabalha. O extrato fica disponível pela internet, no site do INSS, ou na agência, ou pelo aplicativo Meu INSS.

Consultando com frequência seu extrato, fica muito mais fácil fiscalizar a empresa. Assim, você não tem surpresas desagradáveis no futuro.

Outra dica importante é guardar os contracheques mensais, pois nesse documento encontram-se os valores descontados para repasse ao INSS.

Conseguimos te ajudar? Se precisar de orientação jurídica, fale conosco.

Até a próxima.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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