Pode parecer difícil de acreditar, mas todos os dias acontece alguma invasão de imóvel pelo Brasil. Essas invasões não são necessariamente aquelas de filmes de ação, em que um grupo de criminosos fazem uma família de refém e negociam com a polícia as condições para liberar um por um aos pouquinhos. Geralmente, em nosso país, a invasão de imóvel acontece na área rural, em algum terreno abandonado. É claro que também existem casos nas áreas urbanas, mas esses são menos comuns. De qualquer forma, muitas pessoas morrem de medo de terem sua propriedade invadida e não sabem o que fazer nessas situações. Este artigo buscará esclarecer as dúvidas pertinentes sobre invasão de propriedade e o deixará mais informado sobre esse assunto. Então confira o texto a seguir.
1) COMO EU RECUPERO MEU IMÓVEL QUE SOFREU INVASÃO?
Primeiramente, deve-se identificar cada situação. Pois existem diversas maneiras de lidar com esse problema dependendo do contexto. Por exemplo, se já houve invasão à sua propriedade e você não consegue mais entrar, é uma história. Mas se você ainda está sendo constantemente invadido, ou até mesmo ameaçado, é outra.
Nesse sentido, para agir, existem várias ações possíveis. São as chamadas “ações possessórias”. Elas são a “ação de interdito proibitório”, a “ação de manutenção da posse” e a “ação de reintegração da posse”.
Portanto, para poder tomar alguma ação, é necessário saber identificar qual é a mais adequada para cada situação. Vamos entender um pouco mais sobre como cada uma dessas ações funciona para conseguir entrar com a certa quando for necessário.
Existe ainda a possibilidade de o próprio morador buscar retomar a posse do imóvel. Isso é assegurado pelo Código Civil e pode ser feito através da “legítima defesa da posse” ou do “desforço imediato”. Esses termos são a possibilidade de responder à invasão de maneira proporcional. No entanto, deve-se ter muito cuidado com essa reação, pois se for em exagero pode acabar gerando um processo desnecessário para você.
2) AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO
Essa ação é possível quando a posse está sendo ameaçada de alguma maneira. Na verdade, utiliza-se ela como uma medida preventiva. Imagine que algumas pessoas estejam cercando uma propriedade, por exemplo. Ou imagine que chegou aos seus ouvidos que estão bolando um plano de invasão à sua propriedade em determinado dia. Isso já é motivo suficiente para entrar com uma ação de interdito proibitório. Essa ação serve para prevenir a invasão da posse e, por isso, pode pedir que a sua proteção pelas autoridades. Essa possibilidade está prevista no artigo 567, do nosso Código de Processo Civil (CPC). Vale enfatizar que somente aqueles que são proprietários ou que estão com a posse do bem que podem entrar com essa ação.
3) AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE
A ação de manutenção da posse pode ser pedida quando acontece a turbação da posse. Você deve estar se perguntando “o que é turbação?” Bom, esse é o termo jurídico para a perturbação ou incômodo da posse.
Só para ilustrar, imagine alguém que derrubou a cerca da sua propriedade, ou está ocupando algum cômodo, impedindo você de acessá-lo. Isso é considerado turbação e a ação correspondente para quando isso acontece é a de manutenção da posse.
No entanto, essa ação apresenta alguns requisitos que devem ser respeitados. Primeiramente, para poder entrar com essa ação, a pessoa deve provar que está com a posse do bem (fotos, depoimentos ou quaisquer elementos que demonstrem a continuidade no exercício da posse). Além disso, a perturbação da posse deve ter acontecido de fato e deve ser comprovada. Ou seja, se você ouviu alguém dizer que invadiram sua propriedade ou que estão fazendo uma obra sem sua permissão pelo seu terreno, não é suficiente. E, por último, mesmo com o incômodo, deve-se manter o exercício da posse. Isso significa que o possuidor não pode abandonar aquela propriedade, pois, se isso acontecer, terão outras consequências.
Sendo assim, essa ação é adequada quando a posse não pode ser exercida com tranquilidade ou na sua totalidade, pois alguém está impedindo através da turbação (perturbação ou incômodo).
4) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA POSSE
A ação de reintegração da posse é cabível quando alguém que estava na posse de algum bem perde ele por meio do esbulho. Nesse caso, esbulho seria aquele ato em que alguém priva outra pessoa completamente da posse de algo.
Pense numa situação em que alguém expulse outra pessoa de sua propriedade por meio de violência. Geralmente, é por meio da violência que o esbulho acontece. Nessas situações, quando a pessoa não consegue mais acessar sua casa, porque alguém invadiu e continua lá, a ação adequada é a de reintegração da posse.
Desse modo, assim como na ação de manutenção da posse, a de reintegração também deve seguir alguns requisitos. Quem estava na posse do bem, deve comprovar que realmente estava, assim como deve provar a agressão e a data em que ela ocorreu para que ele fosse impedido de voltar a ter a posse.
A ação de reintegração da posse, pode ter início quando alguém que perdeu completamente a posse de alguma coisa (geralmente propriedades imóveis, como casas e terrenos) deseja recuperá-la.
5) ALGUÉM PODE ROUBAR O MEU IMÓVEL?
Não existe essa possibilidade, fique tranquilo. No entanto, deve-se ficar atento com o prazo para entrar com as ações. É muito importante entrar com ela o quanto antes. No Direito, não existe a possibilidade de alguém roubar o imóvel de outra pessoa. Mas, existe um instituto que permite o indivíduo a se tornar dono de alguma coisa somente através da posse e do tempo. É a famosa usucapião, que tratamos em textos anteriores. Isso não acontece da noite pro dia, porém, não pode ficar esperando alguém fazer algo por você. É necessário agir. Ao entrar com uma ação de para manter, proteger ou retomar a posse do seu imóvel é impossível que a usucapião aconteça.
6) QUAL A MELHOR OPÇÃO NOS CASOS DE INVASÃO?
A invasão de imóvel é uma situação que está presente na realidade brasileira. Sendo assim, é importante se informar para saber o que fazer caso aconteça com você. No entanto, não é aconselhável fazer a justiça com as próprias mãos. Se algum problema desses acontecer com você, o mais aconselhável é buscar um profissional do Direito para auxiliá-lo.
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.