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CORONAVÍRUS E GUARDA COMPARTILHADA: O QUE FAZER?

Guarda compartilhada durante o coronavírus
Guarda compartilhada durante o coronavírus: videochamada é uma das opções em casos de isolamento.

Vivemos momentos de tensão diante do coronavírus. Medidas são sancionadas em todas as áreas, pessoas são aconselhadas a não sair e poucos conhecem o dia de amanhã. Nesse furacão de incertezas, as crianças são as mais prejudicadas, já que ainda aprendem sobre a realidade do mundo. O cenário de pandemia e isolamento social torna-se de difícil adaptação tanto para os menores quanto para os pais. Mas, como fica a situação da guarda compartilhada durante o coronavírus? Sabemos que os genitores querem resguardar seus filhos de todo o mal e, com isso, acabam tomando atitudes extremas. Porém, é preciso ficar atento e ter discernimento em suas decisões. Afinal, tem muita gente que se aproveita do momento para tirar proveito.

O QUE DIZ A LEI SOBRE GUARDA COMPARTILHADA DURANTE O CORONAVÍRUS?

A princípio, a legislação específica que dispõe sobre a guarda compartilhada não contempla cenários inusitados, como os de agora. Contudo, existem algumas definições que podem ser aplicadas. O Artigo 1583, do Código Civil, institui que

“Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.”

De maneira geral, as condições fáticas compreendem o contexto em que aquela família está incluída. Isso significa que os genitores precisam encontrar o equilíbrio de acordo com suas condições, sejam elas econômicas, culturais ou sociais. Seguindo essa lógica, podemos considerar a pandemia como uma circunstância que modifica os núcleos familiares. Ademais, essas alterações precisam estar de acordo com os interesses dos filhos.

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PRECISO PARAR DE VER MEU FILHO DURANTE O CORONAVÍRUS?

Independente do tipo de guarda (alternada, unilateral e compartilhada), os pais da criança precisam tomar suas decisões com cautela e equilíbrio. Diante do cenário atual e dos riscos de deslocamento, é preciso pensar no melhor para o menor.

Acima de tudo, é dever dos pais chegar a uma solução em comum. É necessário ter cautela com a guarda compartilhada durante o coronavírus. Afinal, estamos lidando com uma excepcionalidade. Sabemos que nem sempre os genitores conseguem chegar a um acordo; mas é a segurança do filho que está em jogo. Desse modo, o diálogo é fundamental para as partes. Existem opções de videochamadas e telefonemas, de forma que o contato com o menor é mantido, mesmo a distância. O período de isolamento social é temporário e logo mais você poderá abraçar quem ama.

Mas videochamada não é igual à presença física

Se acaso a saudade apertar o coração e o encontro com o menor for indispensável (afinal, brasileiro não tem esse costume de isolamento social), é preciso se atentar aos cuidados. Não existe uma lei estabelecendo que os genitores fiquem impedidos de ver os filhos em circunstâncias extremas, mas a orientação é de ter em vista os interesses e o bem-estar da criança ou adolescente. A guarda compartilhada durante o coronavírus pode ser realizada, mas a prudência é primordial. Por exemplo, se um dos genitores chegou de uma viagem do exterior, a realização de visitas não é aconselhável até o fim do prazo de quarentena indicado pelas autoridades públicas – 14 dias.

Além disso, também há a questão dos idosos. Imagine que o pai conviva, na mesma casa, com pessoas de idade avançada e insiste na guarda compartilhada. O genitor busca seu filho e o leva para a residência. Apesar de todos os cuidados higiênicos, como lavar as mãos e não compartilhar objetos pessoais, a criança tem contato com o idoso. De fato, o genitor tem direito de estar junto ao menor, contudo, também precisa considerar a conjuntura sob uma perspectiva maior.

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EMBATES ENTRE OS PAIS NUNCA É SOLUÇÃO

Por fim, também é necessário observar os casos de desentendimentos e desacordos entre as partes. Com o objetivo de proteger sua prole do Covid-19, muitos pais negam a visitação do outro genitor. Porém, essa decisão precisa estar fundamentada em uma justificativa que vise ao bem-estar do menor. Por exemplo, imagine que o outro genitor pretenda levar o filho a lugares públicos que o coloque em risco. Apesar da deliberação correta, a outra parte contestará essa decisão na Justiça. Assim, é necessário reunir provas da pretensa irresponsabilidade.

Seja como for, a guarda compartilhada, mesmo que seja um direito garantido constitucionalmente, pode vir a sofrer restrições, uma vez que há riscos de contágio pelo coronavírus. Porém, após a pacificação da conjuntura atual, a questão do convívio com o filho retornará às regras fixadas. Se o pai ou a mãe não permitir o direito a visitas/convívio e o compartilhamento das decisões sobre a vida do menor, o caso deve ser encaminhado para a Justiça, na presença de um profissional especializado em Direito de Família.

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UM ADVOGADO É ESSENCIAL EM CASO DE PROBLEMAS DE GUARDA COMPARTILHADA DURANTE O CORONAVÍRUS

Sem dúvida, a pandemia deixa todos os cidadãos incertos sobre o futuro. Diante disso, muitos pais tomam decisões repentinas, pensando no bem-estar atual do menor e não refletindo sobre as possíveis consequências. Apesar da guarda compartilhada diante do coronavírus ser uma questão em aberto, ter um advogado de família é uma resposta. O profissional com notório saber jurídico poderá balancear os elementos legais e sentimentais e apontar um caminho sereno e seguro para todos.

É importante frisarmos que o embate entre as partes nunca é a melhor saída, haja vista as reais possibilidades de traumas ao menor. Vale lembrar que o filho nunca deve ser usado como objeto de vingança dos pais.

Proteja-se e proteja sua família.

Até a próxima!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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