É bem comum assistirmos a novelas, filmes e séries que retratam a busca de filhos por seus verdadeiros pais. Diferentemente da realidade, o reconhecimento do pai não se dá pela procura incansável, mas, sim, por meio de um processo judicial. No Brasil, a ação de investigação de paternidade é a principal forma de comprovar o vínculo sanguíneo entre pai e filho.
Além de envolver, muitas vezes, o aspecto emocional, a investigação de paternidade ainda gera efeitos jurídicos importantes para a vida dos envolvidos.
Há casos em que a pessoa indicada como pai se nega a reconhecer a criança no registro de documento. Ou, ainda, situações em que o filho cresce sem apoio paterno e, depois de anos, decide buscar por seu genitor. Independentemente das circunstâncias, é possível pedir a investigação de paternidade para reconhecer seus verdadeiros laços sanguíneos.
Não estamos aqui para julgar mães, pais ou filhos sobre suas histórias passadas ou propósitos. Nosso propósito é apresentar e explicar o decorrer da investigação de paternidade.
A seguir, você encontra como o processo funciona e confere como ele está bem longe da ficção.

1) COMO FUNCIONA O PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?
A princípio, quando uma criança é registrada somente com o nome da mãe, o cartório comunica o Ministério Público a situação. O Ministério Público, por sua vez, busca contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, por meio de notificação, com o propósito de reconhecimento da paternidade.
Cabe ressaltar que o aviso dá ao investigado o direito de manifestar-se sobre a paternidade que lhe é atribuída.
Essa investigação de paternidade também pode ser solicitada pela mãe do menor, pelo próprio filho maior de 18 anos, ou, ainda, pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Independentemente do caso, a abertura da ação judicial é muito comum. Nesse sentido, ter um profissional especializado na área é de suma importância para o acompanhamento.
A investigação de paternidade é um direito imprescritível, ou seja, pode ser exercido a qualquer tempo. Por exemplo, o filho de 50 anos pode pedir reconhecimento do suposto pai de 80 anos.
Reconhecimento voluntário de paternidade sem a investigação de paternidade
Atualmente, o procedimento de reconhecimento de paternidade voluntário é mais prático e mais rápido.
Caso o filho seja menor de idade, o pai pode comparecer a um cartório de registro civil e preencher o termo de reconhecimento de paternidade. A partir de então, busca-se ouvir a mãe do menor acerca do vínculo com o filho. Se esta concordar, confirmando a paternidade, então remete-se o caso ao cartório onde a mãe registrou a criança para a inclusão do pai em sua certidão de nascimento. Munidos de documentos pessoais e originais no cartório, os pais realizam o reconhecimento junto ao cartório de registro na hora. A nova certidão fica pronta no mesmo dia.
Se o filho for maior de idade, e concorde com a inserção do nome do pai em sua certidão de nascimento, o procedimento é similar. No entanto, a mãe não tem mais poder de interferir, já que é uma escolha do filho de maior.
2) O SUPOSTO PAI PODE RECUSAR A REGISTRAR A CRIANÇA?
Sim, pode. No entanto, a mãe da criança pode ingressar com uma ação de investigação de paternidade, a qual faz-se por via judicial. Nesse caso, o juiz vai determinar a realização da investigação, que pode ser por meio de exame de DNA. O investigado pode, ainda, contestar formalmente o pedido de reconhecimento.
Cabe ressaltar que, mesmo na esfera judicial, o suposto pai pode decidir, a qualquer momento, registrar a criança por livre e espontânea vontade.
3) O SUPOSTO PAI PODE RECUSAR O EXAME DE DNA?
A nossa legislação segue o princípio de que nenhum brasileiro tem obrigação de produzir provas contra si mesmo. Em outras palavras, o suposto pai não tem obrigação de fazer o exame de DNA. Entretanto, a não realização da investigação de paternidade sem motivos plausíveis resulta na “presunção relativa”. Isto é, caso o suposto pai não contribua com os procedimentos, subentende-se que o laço sanguíneo existe de fato.
4) O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ENCONTROU O PAI. E AGORA?
Se acaso o Ministério Público não conseguir localizar o possível genitor, devido à moradia desconhecida ou insuficiência de informação, por exemplo, o reconhecimento pode ocorrer por outras formas. De acordo com o art. 2º-A, da Lei 8.650/1992, “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.
Apesar de o exame de DNA ser o mais conhecido e utilizado, ainda é possível reconhecer o suposto pai através de depoimentos de testemunhas e fotografias, por exemplo.
5) E SE O SUPOSTO PAI JÁ TIVER FALECIDO?
Ainda que a morte não seja um assunto confortável, é preciso superar as barreiras emocionais e descobrir a verdade sobre os laços sanguíneos. Nesse sentido, a investigação de paternidade post mortem (pós morte) é possível através do teste de irmandade, ou seja, comparação genética de supostos irmãos ou outros herdeiros. Em casos mais extremos ou inconclusos, os exames podem ser realizados por outros parentes, ou até mesmo com a exumação do cadáver.
6) ASSUMI UM FILHÃO QUE NÃO É MEU, MAS ME ARREPENDI. E AGORA?
Ponto importante de se comentar. Não, não pode. Homens que reconhecem paternidade de filhos não biológicos não podem simplesmente “desistir” da paternidade. Para que isso seja possível, este homem precisa entrar com uma ação negatória de paternidade. Mas isso é assunto para outra hora.
7) EFEITOS JURÍDICOS DA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Normalmente, quando o pai reconhece o filho, este tem direito à sucessão de bens e outros benefícios, como pensão alimentícia. Dessa forma, a lógica se mantém para aqueles que tiveram resultado positivo na investigação de paternidade.
No caso de herança por testamento, por exemplo, existem duas situações: a primeira é quando o pai não registra o filho o exclui do testamento. Em caso de comprovação da investigação da paternidade, o descendente, antes não registrado, terá direito ao patrimônio.
Por outro lado, se o suposto pai já tiver falecido e o filho requerer sua parte, o juiz poderá anular o testamento. Além disso, sempre que reconhecida a paternidade, serão fixados os alimentos provisionais ou definitivos (pensão alimentícia) do filho, sempre avaliando a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
Por fim, com o reconhecimento do filho, não há impedimentos para a utilização do sobrenome do pai. Ainda que o processo investigativo demore, haverá uma nova certidão de nascimento com o nome de ambos os genitores.
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Até a próxima!
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.