Se você é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com certeza já deve ter ouvido falar sobre carência. Mas, convenhamos, você sabe o que significa essa palavra quando o assunto é Previdência Social? Pois bem, carência faz parte de um dos requisitos necessários para que um segurado possa solicitar algum benefício do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença etc. Ou seja, é muito importante que você tenha ciência do que se trata.
No artigo de hoje, nós vamos explicar tudo que você precisa saber sobre esse tema. Confira ao longo do texto.
1) O QUE É CARÊNCIA?
Apesar de carência ser um nome popularmente conhecido no sentido figurado, geralmente para definir que alguém é carente, o termo aqui não será utilizado para expressar uma necessidade afetiva.
Conforme o artigo 24, da Lei 8.213/91, a carência, no âmbito previdenciário, significa o número mínimo de contribuições mensais necessárias que um segurado do INSS precisa para ter cobertura dos benefícios da Previdência Social.
Sendo assim, para que um segurado do INSS possa receber algum benefício previdenciário, ele precisa atender a esse requisito.
Apesar de ser uma condição importante para se ter direito a algum benefício do INSS, vale salientar que a carência não é o único requisito para que um segurado tenha direito à aposentadoria, por exemplo. Nesse sentido, deixamos claro que cumprir o período de carência não vai dar a segurança de que o indivíduo terá a concessão de benefícios.
Cada benefício do INSS tem um número mínimo de contribuições mensais diferente do outro; alguns, porém, não têm esse tipo de exigência. Vejamos a lista dos benefícios concedidos pela Previdência Social que exigem um período de carência:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo e segurado especial);
- Auxílio-reclusão.
Por outro lado, há benefícios que não exigem carência. São eles:
- Pensão por morte (nesse caso, a lei especifica que, caso o falecido não tenha pelo menos 18 contribuições antes do óbito, o benefício aos dependentes será pago por apenas quatro meses);
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade (segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso – que estejam em atividade na data do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício).
2) QUAL É O PERÍODO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO?
Entende-se que o período de carência é o tempo necessário que um segurado precisa contribuir para que possa desfrutar de algum benefício concedido pelo INSS.
Cada tipo de benefício exige um tempo mínimo de contribuições. A saber:
- Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 (doze) contribuições mensais;
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais;
- Salário-maternidade: 10 (dez) contribuições mensais;
- Auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais (quem deve ter cumprido a carência é o recluso/preso para que os dependentes tenham direito ao benefício).
3) NÃO CONFUNDA CARÊNCIA COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Muita gente faz confusão acerca de carência e tempo de contribuição. É importante não confundir o conceito de cada um dos termos para não gerar frustração e possíveis problemas futuros.
A carência, como bem já definimos, corresponde aos meses de contribuição. Independentemente do indivíduo ter trabalhado apenas cinco dias de um mês numa empresa, em carência, será considerado o mês inteiro. Por outro lado, o tempo de contribuição leva em consideração os dias corridos. Ou seja, serão contabilizados os dias que foram realmente trabalhados.
Só para exemplificar: vamos supor que Mariana trabalhou na empresa X do dia 15 de setembro ao dia 20 de dezembro. Para o cálculo da carência, Mariana contribuiu então por quatro meses. Mas, por outro lado, o tempo de contribuição de Mariana não é de quatro meses. Para isso, o cálculo soma os dias em que ela trabalhou na empresa. Ou seja, soma-se 16 dias de setembro + 31 dias de outubro + 30 dias de novembro + 20 dias de dezembro. Ao total, são 97 dias trabalhados, o que equivalem a três meses aproximadamente para o cálculo do tempo de contribuição.
4) PERÍODO DE QUALIDADE DE SEGURADO APÓS FIM DA CONTRIBUIÇÃO AO INSS
Não é todo mundo que consegue manter a qualidade de segurado por todo o período de forma ininterrupta. Mas isso não significa o desamparo do INSS. Em alguns casos, a qualidade de segurado do contribuinte perdura por mais alguns meses. Confira:
Caso um indivíduo deixe de contribuir, continuará a ser considerado segurado por até 12 meses após a última contribuição. Esse período é conhecido como “período de graça”.
Se o segurado possui alguma doença que o impeça de conviver no meio social, a qualidade de segurado perdura por 12 meses após o fim do benefício, haja vista a incapacidade.
Ademais, um segurado que tenha sido detido ou preso terá também a qualidade de segurado por 12 meses. Em casos de contribuinte facultativo, o período se estende por até seis meses após a última contribuição.
O prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses nos casos em que um segurado já tenha ultrapassado 120 contribuições sem interrupções que acarretem a qualidade de segurado. Nesse caso, o segurado se manterá nessa qualidade por 24 meses.
O prazo pode estender por mais 12 meses nas situações em que o segurado esteja desempregado e comprove isso ao Ministério do Trabalho e Emprego. O segurado facultativo pode conseguir estender por mais seis meses a sua qualidade se acaso tenha recebido por último salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
5) COMO RECUPERAR A QUALIDADE DE SEGURADO?
Assim como para conseguir ter direito aos benefícios do INSS, um indivíduo precisa cumprir os requisitos básicos, como carência e tempo de contribuição, por exemplo, ele também deverá cumprir um novo prazo para conseguir ter acesso a todos os benefícios mais uma vez. Como assim?
Bem, caso o indivíduo perca a qualidade de segurado, a primeira contribuição que vier a fazer futuramente não lhe dará de imediato a condição de carência, e sim a qualidade de segurado. Ou seja, não adianta ter ficado cinco anos sem contribuir ao INSS, por exemplo, e voltar a ter direito aos benefícios após contribuir por apenas um mês depois de tanto tempo.
Conforme a Lei 13.846/2019, para ter mais uma vez direito a todos os benefícios do INSS, o indivíduo precisa voltar a contribuir e cumprir pelo menos metade do tempo necessário para cada um dos benefícios concedidos. Confira:
- Auxílio-doença: seis contribuições (metade de 12 meses de carência necessários para o benefício);
- Aposentadoria por incapacidade permanente: seis contribuições (metade de 12 meses de carência necessários para o benefício);
- Auxílio-reclusão: 12 contribuições (metade de 24 meses de carência necessários para o benefício);
- Salário maternidade para contribuinte autônomo e individual: cinco contribuições (metade de 10 meses de carência necessários para o benefício).
6) CONTE COM O AUXÍLIO DE UM ESPECIALISTA
A hora de solicitar um benefício é crucial para muita gente. Às vezes, o benefício é negado por motivos que sem sempre são reais e justos. Nessa hora, o indivíduo precisa do amparo de um profissional do Direito Previdenciário para que este aja com as ferramentas necessárias para que seu benefício seja concedido sem equívocos. O que nós sempre aconselhamos é que o indivíduo não deixe de contribuir para o INSS, mesmo que seja se forma autônoma.
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.