Você sabia que todo brasileiro pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo que não exerça atividade remunerada? Pois é, chama-se contribuinte facultativo o cidadão, ou a cidadã, que resolve contribuir de forma espontânea para o INSS com o objetivo de ter qualidade de segurado, e, assim, ter acesso a alguns benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, entre outros.
No artigo de hoje, vamos esclarecer algumas dúvidas referentes ao tema, abordando os requisitos, vantagens e riscos. Acompanhe até o final para que você não perca nenhuma informação significativa e se prejudique no futuro. Confira.
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1) COMO SER UM CONTRIBUINTE FACULTATIVO?
Primeiramente, a principal característica do contribuinte facultativo é não exercer atividade remunerada. Partindo desse princípio, pode contribuir ao INSS de forma espontânea:
- desempregados;
- estudante acima de 16 anos de idade;
- donas de casa;
- síndicos de prédio, que não recebam remuneração;
- membros do conselho tutelar, desde que não estejam vinculados a nenhum outro regime;
- estagiários;
- pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
- brasileiros que vivam no exterior.
2) COMO FAZER A INSCRIÇÃO COMO CONTRIBUINTE FACULTATIVO?
Para se tornar um contribuinte facultativo, a pessoa precisa ligar para o telefone 135 ou acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Se acaso o cidadão já tiver o número do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), não precisará se inscrever na Previdência. Nesse caso, deve-se anotar o número desses documentos na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.
Quem não tem cadastro ainda, deve solicitá-lo pelo telefone. Se optar fazê-lo pela internet, deve procurar a opção de cadastro no site do INSS.
3) COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO?
O contribuinte facultativo pode realizar sua contribuição de três maneiras: a primeira delas é pelo plano normal, que dá direito ao cidadão todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota (percentual) de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário-mínimo e o teto previdenciário vigentes. Para esse tipo de contribuição, usa-se o código de recolhimento mensal de número 1406.
Em 2021, o salário-mínimo está em R$ 1.100,00 e o teto previdenciário está em R$ 6.433,57. Com essa informação, entende-se que a contribuição facultativa de 20% sobre o salário-mínimo tem o valor de R$ 220,00.
A segunda maneira de contribuição facultativa é pelo Plano Simplificado de Previdência, que tem uma alíquota de 11% sobre o salário-mínimo (R$ 121,00). No entanto, o cidadão que optar por essa forma terá direito aos benefícios previdenciários, menos à aposentadoria por tempo de contribuição. Para essa contribuição, usa-se o código de recolhimento mensal de número 1473.
Por fim, há também uma terceira maneira de contribuição facultativa: pelo plano Facultativo de Baixa Renda. Nele, a alíquota é de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 55,00). No entanto, para que o contribuinte facultativo se adeque a essa categoria, é necessário ser homem ou mulher de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (é o caso das donas de casa), sem renda própria (não pode estar recebendo pensão alimentícia ou por morte, aluguel ou qualquer outra renda).
Os requisitos ainda incluem: ter renda familiar de até dois salários-mínimos (Bolsa Família não conta), estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos anos. Vale lembrar que a inscrição no CadÚnico é realizada no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade. O código de recolhimento mensal para essa contribuição é o 1929.
4) COMO O CONTRIBUINTE FACULTATIVO DEVE PAGAR?
De acordo com a regras, o pagamento pode acontecer de duas maneiras: mensal ou trimestral. Na primeira opção, o prazo para o pagamento é sempre até o dia 15 de cada mês. Se acaso não houver expediente bancário no dia em específico, transfere-se a data para o próximo dia útil. Mas atenção: a primeira parcela não pode ser paga com atraso.
Sendo pagamento trimestral, o contribuinte facultativo deve se atentar ao código específico de contribuição trimestral (20% é o 1457; 11% é o 1490) e contribuir com o valor da remuneração mensal multiplicado por três. Por exemplo: a contribuição mensal de Maria é de R$ 220,00. No entanto, ela optou por fazê-la a cada três meses. Então, a cada trimestre, Maria deverá contribuir com R$ 660,00.
Os trimestres são divididos em quatro, a saber:
- Janeiro, fevereiro e março – deve-se realizar o pagamento entre o dia 01 e o dia 15 de abril;
- Abril, maio e junho – deve-se realizar o pagamento entre o dia 01 e o dia 15 de julho;
- Julho, agosto e setembro – deve-se realizar o pagamento entre o dia 01 e o dia 15 de outubro;
- Outubro, novembro e dezembro – deve-se realizar o pagamento entre o dia 01 e o dia 15 de novembro.
5) O QUE ACONTECE AO CONTRIBUINTE FACULTATIVO QUE DEIXAR DE PAGAR?
Imprevistos acontecem todos os dias. Todavia, é necessário ter atenção quando o assunto é contribuição previdenciária. Se por algum acaso o segurado facultativo deixar de pagar o carnê conforme o estabelecido, ele terá um período de tolerância assegurado pela lei. É o chamado período de graça.
Durante esse período em que o cidadão não está contribuindo para o INSS, ele ainda terá seus direitos aos benefícios previdenciários resguardados. Mas esse período cessa em seis meses, exceto se o segurado voltar a contribuir antes do prazo final.
Perdendo a condição de segurado, o cidadão perde, por conseguinte, o acesso aos benefícios previdenciários.
6) PROCURE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO ANTES DE COMEÇAR A CONTRIBUIR
O segurado facultativo precisa se atentar para alguns erros bem comuns, como por exemplo a contribuição em atraso. Tem muita gente que emite guias de atraso pelo site da Previdência na condição de segurado facultativo sem necessidade. A Previdência Social não considera esse período de atraso. Ou seja, quem faz isso está perdendo dinheiro.
Em seguida, outro erro bem comum vem de servidores públicos que contribuem de forma facultativa no Regime Geral da Previdência Social quando ele é vinculado a regime próprio, seja ele do município, do estado ou da união.
Nesse sentido, antes de se tornar um contribuinte facultativo e começar a efetuar pagamentos para a Previdência, busque um profissional de Direito Previdenciário para realizar um planejamento previdenciário adequado. Assim, você evita a perda de tempo e dinheiro.
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Até mais.
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.