Com o reajuste anual do salário-mínimo e do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os valores das contribuições mensais dos trabalhadores à Previdência mudaram em 2022. Esses novos valores estão de acordo com as alíquotas de contribuição que estão em vigor desde 2020.
É por meio da contribuição ao INSS que o trabalhador se mantém assegurado e garante direitos previdenciários, como por exemplo aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Vale lembrar que a forma de cálculo passou a ser progressiva desde a novembro de 2019. Ou seja, não é mais aplicada uma alíquota única sobre o salário do trabalhador, conforme o total da renda mensal do trabalho. Assim, quem ganha mais, vai pagar mais, e aqueles que ganham menos, vão pagar menos, como definiu a Secretaria de Previdência.
As alíquotas de contribuição são aplicadas em cada faixa de salário, até o teto do INSS, que é o valor máximo que pode ser recebido pelo trabalhador. Em 2022, o teto do INSS está em R$ 7.087,22.
O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos, e avulsos (que prestam serviços para empresas, mas não têm carteira assinada).
Confira todas as regras ao longo do texto.

1) COMO FICOU A TABELA COM AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS EM 2021?
De acordo com o reajuste anual para aposentados e beneficiários do INSS, ficou decidido que as novas alíquotas de contribuição valem sobre os salários a partir de fevereiro de 2021. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.100,00, a tabela também sofreu reajuste. Confira no gráfico abaixo:

2) COMO FUNCIONAM AS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS?
Diferentemente de como era antes da reforma da Previdência, agora NÃO aplica-se as alíquotas de contribuição sobre todo o salário.
A nova regra diz que as alíquotas são progressivas, ou seja, paga mais quem ganha mais. Sendo assim, aplica-se cada percentual apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que pode fazer com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a chamada alíquota efetiva) seja diferente.
Só para exemplificar: digamos que um trabalhador receba o salário de R$ 1.500,00. Logo, de acordo com a nova regra das alíquotas de contribuição, esse trabalhador pagará:
- 7,5% sobre a primeira faixa de contribuição, que é R$ 1.212,00 (ou seja, R$ 90,90);
- Mais 9% sobre R$ 288,00 (valor que sobrou do salário do trabalhador após passar a primeira faixa: R$ 1.500,00 – R$ 2.212.00), que resulta no valor de R$ 25,92.
- Assim, soma-se o valor obtido nesse cálculo (R$ 90,90 + R$ 25,92) e, no total, a taxação lhe custará o valor efetivo de R$ 116,82.
- Para achar a alíquota efetiva, divide-se o valor efetivo pelo salário do trabalhador (116,82 ÷ 1.500,00), o equivalente a 7,78% do seu salário.
Ainda não entendeu? Então, tenha atenção ao exemplo detalhado a seguir:
Digamos que um trabalhador ganhe o salário de R$ 3.000,00, por exemplo. Para calcular o valor de contribuição ao INSS, é preciso seguir o passo a passo a seguir:
A) localizar a faixa salarial a que o trabalhador se encontra
No exemplo citado, o salário do trabalhador encontra-se na terceira faixa (R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03). Ou seja, de acordo com a regra, aplica-se a alíquota de contribuição de 12% sobre o salário de R$ 3.000,00 do trabalhador.
B) separar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa salarial
A primeira faixa é de valores de até um salário-mínimo (R$ 1.212,00).
Acontece que ainda não chegou ao valor de R$ 3.000,00. Então, aplica-se a alíquota aplicada da primeira faixa, que é de 7,5%, ao valor do salário-mínimo atual.
7,5% de R$ 1.212,00 = R$ 90,90.
C) separar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa salarial
A segunda faixa é de valores entre R$ 1.212,00 a R$ 2.427,35.
Mas ainda não chegou à faixa de salário correspondente ao R$ 3.000,00 que o trabalhador ganha. Logo aplica-se a alíquota aplicada na segunda faixa, que é de 9%.
No caso, a alíquota aplicada é de 9% sobre R$ 1.215,35 (diferença entre o máximo e o mínimo dessa faixa de salário).
9% de R$ 1.215,34 = R$ 109,38.
D) separar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa salarial
A terceira faixa é de valores entre R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03.
Finalmente chegamos à faixa de salário correspondente ao que o trabalhador ganha. Assim, usa-se a alíquota aplicada na quarta faixa, que é de 12%.
No entanto, o salário do trabalhador é R$ 3.000,00. Ou seja, aplica-se a alíquota aplicada sobre o valor que sobrou do salário trabalhador após passar pelas duas primeiras faixas.
No caso, a alíquota aplicada é de 12% sobre R$ 572,66 (diferença entre R$ 3.000,00 e R$ 2.427,36).
12% de R$ 572,66 = R$ 68,72.
E) somar os valores separados nos itens B, C e D: R$ 90,90 + R$ 109,38 + R$ 68,72 = R$ 269,00. Esse será o valor da contribuição ao INSS do trabalhador
Para calcular a alíquota efetiva, basta fazer o cálculo a seguir: valor da contribuição dividido pelo valor do salário (R$ 269,00 ÷ R$ 3.000,00 = 0,8966, ou seja, 8,97% de alíquota efetiva.
Cabe ressaltar que no caso de salários acima do teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022), a contribuição será a mesma para todos, pois as alíquotas incidem apenas até o valor do teto.
3) ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO DE AUTÔNOMOS, DONAS DE CASAS E OUTROS
Para salários de contribuição igual ao valor do salário-mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:
- Para o contribuinte individual (código 1163): categoria que abrange autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. O recolhimento é de 11% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 133,32 ao mês;
- Para o contribuinte individual (código 1406): categoria que abrange estudantes, donas de casa e desempregados. O recolhimento pode ser de 20% do salário-mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022);
- Ao contribuinte individual (código 1007): categoria que abrange autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. O recolhimento pode ser de 20% do salário-mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022);
- Ao contribuinte individual (código 1120): categoria que abrange autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas. O recolhimento pode ser de 20% do salário-mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022);
- Para contribuinte facultativo e baixa renda (código 1929): essa categoria é destinada aos contribuintes inscritos no CadÚnico e com renda familiar inferior a dois salários-mínimos. A contribuição é de 5% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 60,60 ao mês;
- Para contribuinte facultativo (código 1473): nessa categoria, entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, por exemplo. A contribuição é de 11% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 133,32 ao mês.
4) COMO FICA A CONTRIBUIÇÃO DO MEI EM 2022?
As contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEI) também foram reajustadas por conta do aumento do salário-mínimo de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.
A forma de pagamento é através das guias do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). A contribuição em 2022 é de 5% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 60,60 ao mês, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se desenvolver atividades de comércio e indústria, mais R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), se for prestador de serviços. O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.