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A finalidade da pensão alimentícia é garantir e manter um padrão de vida sólido e adequado para a criança.

7 DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Que a pensão alimentícia é um direito garantido por lei já não há dúvidas, contudo, ainda assim, há muita gente que tem dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia. O que se sabe é que, através da Justiça, o menor recebe uma quantia financeira mensal de um dos genitores, seja o pai ou a mãe. Esse dinheiro deve garantir os gastos, ou parte deles, das suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, educação, transporte, lazer etc. Nada mais justo, não é verdade?

De antemão, a gente recomenda que você não deve e não pode desistir desse benefício para o seu filho, apesar de todo ou qualquer problema, ou até mesmo a demora no processo. Não se preocupe, porque, neste artigo, reunimos 7 respostas àquelas dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia que até agora você não soube onde encontrar ou a quem perguntar.

>Leia: saiba tudo sobre DIVÓRCIO e PENSÃO ALIMENTÍCIA.

dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia
A finalidade da pensão alimentícia é garantir e manter um padrão de vida sólido e adequado para a criança.

 

1) QUEM DEVE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Há de se deduzir que um menor não tem condições de se sustentar sozinho. E, apesar de, hoje em dia, família não significar exatamente a fusão de PAI+MÃE+FILHO, a responsabilidade de suprir as necessidades básicas da criança/adolescente parte de seus genitores, principalmente se esses não conviverem juntos.

Além disso, hoje em dia, não é só o pai quem deve pagar a pensão alimentícia. Essa ideia antiga precisa ser repensada.

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Toda criança ou adolescente que mora com apenas um dos pais tem o DIREITO garantido por lei. O valor a ser pago deve custear as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, além de ajudar a evitar traumas causados pela falta do benefício.

Para que isso seja possível da melhor forma possível, o auxílio de um profissional de Direito de Família é essencial. É o advogado quem vai reunir todas as provas de comprovação de parentesco e solicitar uma ação de alimentos a favor da criança no Poder Judiciário.

2) COMO FUNCIONA O PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Depois que o advogado de família fizer o pedido de ação de alimentos, o juiz responsável analisa três questões importantes antes de determinar que uma criança venha a receber pensão alimentícia de um dos pais:

  1. A necessidade da criança: quem estiver solicitando a pensão alimentícia precisa comprovar que de fato esteja precisando desse benefício. Não é difícil, visto que uma criança não tem como se sustentar sozinha e os gastos com ela são altos.
  2. A possibilidade de quem vai pagar: será avaliado se o alimentante tem condições de pagar a pensão alimentícia, bem como qual é o valor que essa pessoa vai pagar sem que fique incondicionado de se sustentar. Importante deixar claro que não existe a história de não ter como pagar a pensão alimentícia por não ter condições. O juiz vai determinar um valor mínimo mensal que deverá ser cumprido, independentemente da situação financeira do pagante.
  3. A proporcionalidade do benefício: a necessidade e a possibilidade precisam estar alinhadas. Ou seja, serem proporcionais para a pensão alimentícia ser estipulada num valor ideal para quem paga e para quem recebe.

3) POR QUE ESSE DIREITO DA CRIANÇA NÃO PODE SER QUEBRADO?

Porque a pensão alimentícia garante os itens chamados de primeira necessidade. São exemplos: os alimentos do dia a dia, a saúde, a educação, o transporte e até mesmo o lazer. Ou seja, independentemente de qualquer problema, como desentendimentos entre os pais, a criança não pode ficar sem seu sustento diário. Do mesmo modo, os pais do menor precisam evitar qualquer tipo de discussão na frente do filho. Evitar traumas ao menor se faz necessário.

Devemos lembrar também que a finalidade da pensão alimentícia é garantir e manter um padrão de vida sólido e adequado para a criança, em que haja a possibilidade de ela ter o mínimo necessário para seu bem-estar e desenvolvimento. Sendo assim, o dinheiro recebido deve custear apenas os gastos de necessidade do menor, jamais para outros fins.

4) SOU MÃE, MAS A GUARDA DO MEU FILHO NÃO É MINHA. TENHO QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Quem tem dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia pode também se perguntar sobre isso. A lei não se aplica apenas ao pai da criança, embora muitos acreditem que sim. O direito, por fim, é da criança.

Há casos em que a mãe é a alimentante, ou seja, a pessoa que concede a pensão alimentícia ao filho. Acontece que, apesar de raro, nem sempre a guarda do filho fica com a mãe. Nesse caso, é ela quem deve ajudar no sustento da criança. Até porque é bom lembrar que a responsabilidade do sustento dos filhos é tanto do homem quanto da mulher. Independentemente de quem esteja a guarda, mas sempre se baseando nas possibilidades de quem paga e, também, nas necessidades de quem vai receber.

5) MEU FILHO COMPLETOU 18 ANOS, MAS AINDA PRECISA DE AJUDA PARA SE SUSTENTAR. ELE AINDA TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Provavelmente é uma das dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia, quiçá a maior delas. Atualmente o Brasil passa por uma crise financeira grave, o que dificulta a entrada dos jovens no mercado de trabalho. Com esse agravante, chega ser até cruel cobrar do novo adulto que se sustente sozinho. A ajuda dos pais ainda é essencial. Completar os 18 anos de idade não significa que o filho ou filha já tenha condições financeiras (emocionais e psicológicas também) de tomar as rédeas da situação da sua vida.

A anulação de pensão alimentícia de um filho que atingiu a maioridade fica sujeita à decisão judicial. Ela não cessa automaticamente, como muitos pais acreditam fielmente.

Contudo, caso o pai ou a mãe que esteja pagando a pensão alimentícia entender que o filho ou a filha, agora maior de idade, não “precisa” mais do benefício, deverá entrar com uma ação de exoneração de alimentos. O filho, porém, pode provar que o pagamento da pensão alimentícia deve continuar. É crucial que um advogado de família esteja envolvido no caso para melhor orientação.

A princípio, o benefício pode durar até os 24 anos idade, a média que jovens terminam o ensino superior. Posteriormente, entende-se que o indivíduo tem capacidade de se sustentar sozinho.

>Leia mais: como funciona a pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos.

6) O PAI DO MEU FILHO NÃO TEM CONTATO AFETUOSO COM ELE. A PENSÃO DEVE SER PAGA ASSIM MESMO?

É claro que sim! A falta de afeto entre pais e filhos, inclusive, costuma estar na lista das desculpas para não se pagar a pensão alimentícia. Apesar de ser muito importante a ligação afetiva entre o alimentante e o alimentado, o vínculo biológico não é deixado de lado. Independentemente da relação entre pais e filhos, a pensão alimentícia é um direito da criança, assim como é direito do pai poder ver o filho sempre. Embora isso, uma boa relação ajuda no bem-estar da criança e, sobretudo, no seu desenvolvimento emocional e psicológico.

>>Leia mais: quais as soluções para o rompimento familiar?

7) O PAI DO MEU FILHO NÃO PAGA A PENSÃO ALIMENTÍCIA! E AGORA?

Se acaso o juiz já tenha dado a sentença, se o pagante, nesse caso o pai, negar pagar a pensão alimentícia ao filho ou filha, ele pode sofrer consequências sérias. Após algumas mudanças na legislação, as principais implicações de quem não está em dia com a pensão são:

  1. Inclusão do nome no SPC e SERASA: nesse caso, o pai terá seu nome “sujo” caso já tenha pelo menos um mês de atraso. É o advogado responsável pelo caso que faz a abertura de um protesto judicial.
  2. Prisão em regime fechado: a prisão do devedor também já pode ser pedida após um mês de atraso. Não se trata de nenhum absurdo, como muitos pensam, nem vingança, mas sim justiça. Quem pede a pensão não deseja a prisão de quem deve, mas sim que essa pessoa pague a pensão. Lembrando que a criança tem necessidades básicas a serem supridas, logo não pode ficar sem o benefício. A prisão é em regime fechado e não absorve o devedor de pagar as pensões atrasadas. Quando a dívida for quitada, o pagante será solto.
  3. Penhora de bens do devedor: caso o alimentante já esteja devendo mais do que três meses de pensão alimentícia, o filho, representado por quem tem sua guarda, pode requerer a penhora dos bens do devedor, sejam móveis ou imóveis em seu nome.

Até a próxima!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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