You are currently viewing PENSÃO ALIMENTÍCIA: MÃE, SAIBA COMO CONQUISTAR O BENEFÍCIO COM TRANQUILIDADE

PENSÃO ALIMENTÍCIA: MÃE, SAIBA COMO CONQUISTAR O BENEFÍCIO COM TRANQUILIDADE

Na hora do divórcio, a pensão alimentícia certamente é um dos casos que mais gera dúvidas e apreensões aos pais de um menor. O assunto pode desencadear brigas, desacordos, desavenças e embates no tribunal. No entanto, a questão não precisa e nem deve ser um motivo de guerra. Com a orientação de um profissional em Direito de Família e o amparo da Justiça, o pagamento da pensão alimentícia se tornará um processo simples e com garantia de sucesso.

pensão alimentícia

Uma das maiores preocupações dos pais após o divórcio é como fica o bem-estar dos filhos.

1) PRIMEIROS PASSOS PARA GARANTIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Antes de tudo, você precisará de um advogado de família. Ele pode contribuir numa ação de alimentos. Para começar essa ação, primeiramente será necessário que você apresente alguns documentos, como, por exemplo, certidão de nascimento dos filhos que vão receber o benefício, CPF e RG dos pais, etc. Seu advogado fará todos os procedimentos necessários para que se inicie o processo da ação de alimentos.

2) ATÉ QUE A SENTENÇA SAIA, MEU FILHO FICARÁ DESAMPARADO?

Não. Quando você entrar com a ação de alimentos, o juiz estipulará um valor que chamamos de alimentos provisórios. Trata-se de uma quantia temporária que vai manter a criança até que a sentença definitiva saia. A Justiça entende que não importa o que será resolvido no futuro em termos de valores, etc; a alimentação da criança não pode faltar, mesmo que o processo ainda não esteja finalizado.

Este valor poderá aumentar ou diminuir posteriormente, ao longo do processo. O juiz observará a necessidade da criança e as possibilidades do pai. Então, determinará o valor definitivo da pensão alimentícia.

3) COMPARTILHO A GUARDA DO MEU FILHO. POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim! Guarda compartilhada não é o mesmo que guarda alternada, em que a criança mora em períodos alternados com cada um dos pais. Na guarda compartilhada, ela reside com apenas um dos pais, mas por lei ambos têm poder sobre as decisões que a envolvem (entenda sobre guarda dos filhos).

Se acaso a criança more apenas com um dos pais, mesmo com a guarda compartilhada, o outro continua tendo a obrigação de arcar com os custos da pensão alimentícia. Por isso, a guarda compartilhada não isenta o pai de pagar a pensão alimentícia. Aliás, este é um dos argumentos mais usado por quem se recusa a pagar a pensão alimentícia do filho.

4) MINHA RENDA É MAIOR QUE A DO PAI DO MEU FILHO. POSSO PEDIR PENSÃO?

Pode! A pensão alimentícia é para os filhos, não é para você. Ainda que você tenha uma boa renda, a obrigação de sustentar os filhos é de ambos os pais, e o cálculo da pensão é feito levando em conta as necessidades da criança e as possibilidades dos pais. Por isto, mesmo que o pai possua menos renda que a mãe, o juiz determinará o valor de acordo com o estilo de vida de ambos, de forma que supra as necessidades dos filhos, mas que não deixe nenhum dos pais em situação difícil.

5) O PAI DO MEU FILHO NÃO TEM RENDA FIXA, COMO FICA A PENSÃO NESSE CASO?

No caso de o pai da criança não possuir renda fixa, o cálculo da pensão será feito tendo como base o estilo de vida que a criança levava enquanto os pais estavam juntos, ou de acordo com o estilo de vida do pai. Para isto, levam-se em conta os bens que o pai possui, os lugares que frequenta, movimentação bancária, etc.

6) POSSO COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA RETROATIVA? 

Depende. Para que a Justiça entenda que você e seus filhos têm direito a solicitar pensão retroativa, é necessário que o processo já tenha sido aberto. Ou seja, se você fez acordo de boca, ou não havia corrido atrás do pagamento legalmente, não é possível cobrá-los posteriormente. Caso tenha havido o pedido, aí sim você ou seu filho poderá cobrar o pagamento atrasado. Após os 18 anos, todo valor atrasado há mais de dois anos será considerado prescrito.

7) O PAI DO MEU FILHO NÃO ESTÁ PAGANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA. O QUE FAZER?

Aqui entramos no maior dos problemas que envolve a pensão alimentícia. O não pagamento do valor pode trazer consequências para a vida da criança, sobretudo da mãe, que, sem a ajuda financeira do pai, passa a ter que arcar com todas as despesas que envolvem os filhos. Como lidar com o pai que se recusa a pagar a pensão alimentícia do filho? Não é justo que o pai simplesmente se isente da responsabilidade que também lhe cabe de prover o necessário e o indispensável para a criança.

Para coibir a evasão do pagamento da pensão, a Justiça tem se tornado cada vez mais rígida. Existe o recurso chamado execução de alimentos, que é a medida judicial exercida para que o devedor quite os valores atrasados. Pode ser bloqueio dos bens, inclusão do nome no SPC/Serasa, e a medida mais extrema, a prisão.

Esta última, ao contrário do que muitos pensam, não quita a dívida. Se, ao sair da prisão, o pai continuar a não pagar seus débitos, uma nova prisão poderá ser solicitada. O importante é não impedir o pai de ver o filho, pois isso é alienação parental, o que é extremamente proibido.

A conquista da pensão alimentícia, a princípio, não precisa e nem deve ser uma batalha. Assim como não precisa tirar sua paz e sua tranquilidade. Com o auxílio de um bom advogado, os direitos dos seus filhos serão assegurados pela Justiça sem que você precise perder o sono.

Até a próxima!

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembleia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Este post tem 4 comentários

  1. Debora

    Quero saber mais. Detalhes

    1. Dr. Rodrigo Costa

      Olá! Entramos em contato por email!

  2. Wania

    Coloquei meu ex a 9 anos na justiça e ele nunca pagou a pensão dos meus filhos ,fiz a denúncia e nunca conseguiram prende-lo, quero saber se a pensão foi suspensa devido o tempo?

    1. Dr. Rodrigo Costa

      Entraremos em contato com a senhora via e-mail. Grato!

Deixe um comentário