Engenheira de negócios receberá indenização por uso de seu nome em site da empregadora após rescisão

Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização por danos à imagem

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Latour Capital do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 5 mil uma engenheira de negócios por danos à sua imagem. O entendimento foi o de que houve abuso do poder diretivo na inclusão do nome da ex-empregada no rol de principais executivos na página da internet da empresa, sem o seu consentimento, após a extinção do contrato de trabalho.

Inicialmente, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o pedido de ressarcimento da trabalhadora. Ela contestou alegando que seu nome foi mantido na página por mais de um ano após o desligamento, e que a empresa fez uso indevido de seu prestígio profissional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, com o fundamento de que a menção dizia respeito a trabalhos realizados pela engenheira na vigência do contrato de trabalho, não implicando nenhum prejuízo à sua imagem.

Para o TRT-SP, não há obstáculo legal ao procedimento da Latour, e não se pode presumir que a empresa obteve vantagem com a situação, “porque eventuais negócios jurídicos atraídos pelo interesse na participação da profissional simplesmente não se concretizariam”.

Com entendimento diverso, o desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do recurso da engenheira ao TST, concluiu que o Tribunal Regional, ao concluir pela ausência de dano à imagem, infringiu o disposto no Código Civil. Ele destacou que, de acordo com o artigo 20 do Código, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, “poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”.

Lima Júnior ressaltou o abuso do poder diretivo no procedimento da empresa e proveu o recurso da engenheira civil, condenando a Latour a indenizá-la por danos morais. A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: ARR-1206-78.2012.5.02.0024

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: TST

Tags: Direito Trabalhista, Danos à imagem, Indenização por danos à imagem, Engenheira, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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