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EMPREGADORES PODEM SUSPENDER O CONTRATO DE TRABALHO DAS DOMÉSTICAS DURANTE O CORONAVÍRUS

contrato de trabalho das domésticas durante o coronavírus

Se você é um brasileiro adulto vivendo no ano de 2020, é muito provável que esteja preocupado com o futuro. Afinal, a maior crise sanitária dos últimos tempos assola o mundo inteiro. No Brasil, não é diferente, a Covid-19 colocou grande parte da população em quarentena. Consequentemente, vemos reflexos desse problema na economia do país, o que exige soluções diárias para diversas áreas. Por isso, uma das grandes mudanças no cenário brasileiro foi a flexibilização das relações de trabalho. Mas, você sabe como fica o contrato de trabalho das domésticas durante o coronavírus? A seguir, vamos explicar uma das principais medidas adotadas para regular a relação entre empregadores e empregadas domésticas.

POR QUE O CONTRATO DE TRABALHO DAS DOMÉSTICAS DURANTE O CORONAVÍRUS MUDOU?

O contrato de trabalho das domésticas durante o coronavírus mudou para atender às necessidades impostas pela quarentena. Afinal, se a recomendação é não sair de casa, todas as relações trabalhistas precisam ser repensadas. Logo, o trabalho doméstico não ficaria de fora dessa, não é mesmo? E, mais, essa relação precisa de um olhar ainda mais específico, pois, nesse caso, o empregador não visa o lucro, como seria o caso das empresas, por exemplo. Assim, as novas Medidas Provisórias procuram proteger tanto o empregador quanto a empregada. Além disso, as Medidas Provisórias decretadas pelo governo federal auxiliam o empregador a não demitir seus funcionários. Mas, então, quais seriam as mudanças propostas? As alternativas previstas são duas: ou a suspensão temporária do contrato de trabalho ou a redução de jornada e salário.

PRINCIPAIS REGRAS PARA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DAS DOMÉSTICAS DURANTE O CORONAVÍRUS

Durante a crise da Covid-19, o empregador doméstico está autorizado a suspender o contrato de seus empregados em caráter temporário. Contudo, para isso acontecer, devem ser observados alguns critérios. A suspensão deverá ser pactuada com a doméstica através de um acordo individual e por escrito para ser válida. Mas, atenção, esse acordo deverá ser encaminhado à empregada com no mínimo dois dias de antecedência. Além disso, o prazo máximo para a suspensão do contrato de trabalho das domésticas durante o coronavírus é de 60 dias. Agora, se se houver necessidade, esse prazo pode ser fracionado por até dois períodos de 30 dias.

A SUSPENSÃO DO CONTRATO PRECISA SER PRESENCIAL?

Devido ao isolamento social, a doméstica não precisa sair de casa para assinar o acordo. Pelo contrário, a negociação pode ser inteiramente feita de forma remota, por telefone, por exemplo. Nesse caso, havendo o acordo entre as partes, basta ao empregador enviar uma cópia do documento de suspensão por e-mail ou WhatsApp e pedir uma aceitação dos termos. Aliás, para não haver dúvidas quanto à aceitação, é recomendável que a empregada envie um áudio confirmando que concorda com o termo. Por fim, para que o contrato de trabalho das domésticas durante o coronavírus possa ser suspenso, o empregador deverá comunicar o governo através do site do “Programa Emergencial”.

MODELO DE CARTA PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Para propor a suspensão do contrato de trabalho das domésticas durante o coronavírus, o mais indicado é redigir uma carta. Abaixo, você pode conferir um modelo desse documento:

De acordo com Artigos 3º e 8º da Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, que dispões sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e do programa emergencial de manutenção do emprego e renda e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), empregador e empregado firmam acordo de suspensão temporária do Contrato de Trabalho a partir do dia ___/___/___ até o dia ___/___/___, com duração de ___ dias, podendo ser renovado por mais 30 dias, limitados a 60 dias.

PASSO A PASSO PARA SUSPENDER O CONTRATO DE TRABALHO DAS DOMÉSTICAS DURANTE O CORONAVÍRUS

Para facilitar as coisas nesse momento de instabilidade, preparamos pra você um passo a passo de como se dá esse processo. Não se preocupe, o procedimento é simples, porém bastante trabalhoso. Mas, você não encontrará nenhuma dificuldade que não possa ser contornada. Contudo, caso esteja inseguro ou se há muitos empregados domésticos a seu serviço, você ainda pode pedir a orientação de um advogado. Talvez, você não saiba, mas o advogado é autorizado a prestar orientação jurídica a distância. Essa é uma previsão anterior à crise da Covid-19 e uma informação que ode ser útil a você. Além disso, cabe ressaltar que o advogado foi incluído pelo conselho federal da OAB como função essencial dentre as atividades econômicas com permissão para funcionar durante a pandemia. Mas, vamos ao passo a passo para a suspensão do contrato de trabalho das domésticas durante o coronavírus:

1) Tenha em mãos todos os documentos e informações que serão necessárias. São eles:

  • Nome do empregado (com máximo de 80 caracteres);
  • Data de admissão do funcionário;
  • CPF e PIS do trabalhador;
  • Nome da mãe do trabalhador;
  • Data de nascimento do profissional;
  • Últimos três salários do trabalhador;
  • Data do acordo de suspensão;
  • Meses de duração do acordo;
  • Dados financeiros para pagamento (somente se o empregado tiver conta bancária).

2) Comunique o Ministério da Economia no prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo. Para isso:

  • Acesso o site do “Programa Emergencial”
  • Crie login e senha, caso não tenha;
  • Dentro da plataforma clique em “Benefício Emergencial”;
  • Em seguida clique em “Empregador Doméstico”;
  • Clique em “Novo trabalhador doméstico” e preencha o formulário;
  • No formulário deverão constar os dados pessoais do empregado; os dados para o benefício e os dados para pagamento;
  • Confira as informações e confirme o processo;
  • Uma vez cadastrado o empregado siga esse caminho: gestão dos Empregados > afastamento temporário > registrar afastamento;
  • Preencha o formulário com a data de início e término da suspensão, conforme acordado com a doméstica;
  • Selecione o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Por fim, uma última dica: Fique atento aos prazos! Tanto aos prazos para o procedimento de suspensão do contrato de trabalho das domésticas durante o coronavírus quanto aos prazos de estabilidade da trabalhadora. Assim, você evitará dores de cabeça futuras. Para a suspensão, o empregador tem até o dia 7 de maio para preencher as informações no sistema, mas não é bom deixar para última hora, não é mesmo? Afinal, se alguma correção precisar ser feita, será necessário tempo hábil para isso. Já quanto ao outro aspecto, a empregadas tem estabilidade no emprego durante os 60 dias da suspensão e, ainda, durante os outros 60 após retomar às suas atividades.

Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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