As proporções causadas pelo novo coronavírus são perceptíveis. Seus reflexos são vistos principalmente nas questões familiares. Tanto os pais quanto os filhos estão duvidosos sobre seus futuros. Porém, uma certeza é definitiva: todos os direitos serão garantidos, inclusive o da pensão alimentícia durante o coronavírus. Apesar de o cenário alterar o estilo de vida dos brasileiros, as crianças e adolescentes não podem ser privadas de suas garantias. Afinal, a pensão alimentícia não vai deixar de ser um item de necessidade básica por conta da pandemia, não é mesmo? Dessa forma, preparamos um artigo reunindo os principais motivos de você não desistir da pensão alimentícia do seu filho durante esse período crítico.
COMO FICA A PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE O CORONAVÍRUS?
Não há dúvidas de que a pensão alimentícia é um direito do menor. Ou seja, mesmo diante da pandemia do coronavírus, o pagamento prossegue normalmente. Entendemos que o momento é complicado, mas as necessidades da criança continuam existindo, certo? Devemos lembrar que a finalidade da pensão alimentícia é garantir e manter um padrão de vida adequado para o menor, em que haja a possibilidade de este ter o mínimo necessário para seu bem-estar e desenvolvimento.
“Ah, mas quem é que vai pensar em correr atrás de pensão alimentícia durante o coronavírus?”
A resposta vem em forma de outra pergunta: e como você vai sustentar seu filho sem esse auxílio? Mais do que nunca a pensão alimentícia se faz necessária nessas horas em que não há certeza para muita coisa.
Para você entender os motivos pelos quais é importante não desistir de lutar pela pensão alimentícia durante o coronavírus, é preciso relembrarmos como o benefício funciona. O valor é fixado de acordo com dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Isso significa que o juiz irá avaliar se o menor está precisando desse auxílio e se o alimentante tem condições de pagar. Aliás, vamos ressaltar mais uma vez que se não há acordo jurídico, então não há segurança jurídica. Ou seja, sem acordos de boca, ok?
MAS A ESCOLA NÃO ESTÁ FUNCIONANDO. A PENSÃO SOFRE REAJUSTE?
Sabemos que o benefício não precisa, necessariamente, ser pago através de recursos financeiros. A depender da decisão dos pais ou do juiz, o alimentante tem a opção de arcar com outros custos, como plano de saúde e boletos escolares. Contudo, a conjuntura causada pela Covid-19 provocou o fechamento das instituições de ensino. Por conseguinte, muitos pais ficaram duvidosos a respeito da assistência mensal. Afinal, se a escola está fechada, deve-se continuar pagando? A resposta é simples: sim!
É fundamental analisar caso a caso, já que os impactos sobre a pensão alimentícia durante o coronavírus são um tanto preocupantes. Os meios de pagamento mudam de acordo com o combinado. Por exemplo, muitas escolas optaram por dar continuidade às aulas virtualmente, sem diminuição da mensalidade (nós falamos já sobre esse assunto AQUI). Ou seja, o pagamento ainda é necessário. Outros locais, no entanto, cancelaram seus cursos e suspenderam a mensalidade. Essa situação deve ser analisada detalhadamente, uma vez que, mesmo com o fechamento temporário, é preciso auxiliar o menor de outra forma. Se os pais possuírem uma relação saudável, o diálogo é a chave para a questão. No entanto, se existirem impasses, a orientação de um profissional especializado em Direito de Família será fundamental para o melhor resultado entre as partes.
COMO FICAM OS CASOS DE GUARDA COMPARTILHADA?
Outro assunto que ganhou bastante destaque é a guarda compartilhada. Os pais do menor precisam tomar suas decisões com cautela e equilíbrio. Diante do cenário atual e dos riscos de deslocamento, é preciso pensar no melhor para o menor. É necessário ter cautela com a guarda compartilhada diante do coronavírus. Afinal, estamos lidando com uma excepcionalidade.
Sabemos que nem sempre os genitores conseguem chegar a um acordo, mas é a segurança do filho que está em jogo. Desse modo, o diálogo é fundamental para as partes. Existem opções de chamadas de vídeo e telefonemas, de forma que o contato com o menor é mantido, mesmo a distância. O período de isolamento social é temporário e logo mais tudo volta ao normal.
POR QUE É TÃO IMPORTANTE NÃO DESISTIR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE O CORONAVÍRUS?
Não podemos negar que tudo o que está acontecendo não irá sacudir o bolso dos brasileiros. Dessa maneira, um dos principais impactos da pandemia do coronavírus é sobre a pensão alimentícia. Se por um lado, a pandemia trouxe dificuldades no pagamento, por outro, também aumentaram os custos dos filhos. A gangorra entre possibilidade e necessidade precisa manter-se em equilíbrio mesmo com o sobrepeso em determinado lado, ou em ambos.
Contudo, muitos alimentantes vêm alegando falta de possibilidade de arcar com as despesas determinadas outrora, pois foram demitidos ou tiveram seus contratos trabalhistas suspensos. Ademais, diante da insegurança da população e da possível crise financeira oriunda da pandemia, muitas lojas aumentaram os preços dos produtos e, consequentemente, o custo de vida do menor foi alterado. Após a abertura de uma ação revisional de alimentos, a decisão final é estabelecida por determinação do juiz.
PRISÃO POR PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE O CORONAVÍRUS
Nem sempre o alimentante paga a pensão alimentícia conforme determinado pela Justiça. E isso acontece antes mesmo do coronavírus vir à tona. Quando ocorre a execução de alimentos (meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso), as principais penalidades previstas por lei são a penhora de bens, o nome negativado junto a instituições financeiras, como, por exemplo, a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), e, em casos extremos e muito recorrentes, a prisão.
Independentemente dos impactos sobre a pensão alimentícia durante o coronavírus, o alimentante ainda tem obrigações com a lei. A prisão ocorre quando o benefício não é pago e não é apresentado uma justificativa ao juiz. Apesar de alguns ex-casais flexibilizaram o pagamento de forma informal, essa prática não é regra, muito menos aconselhável. O decreto carcerário pode durar até 3 (três) meses e pode ser renovado se houver outros casos de inadimplência.
Normalmente, o regime é fechado, porém, devido ao alto risco de transmissão do Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STJ) autorizou a prisão domiciliar a todos os devedores do benefício. Mas é importante lembrar que o alimentante continua em débito com suas responsabilidades. Ou seja, sua liberação só é concedida quando houver o pagamento total do valor devido ou caso as partes cheguem a um acordo legal para pagamento.
TRAUMAS EVITADOS PELA PENSÃO
Nesse furacão de incertezas causado pela pandemia do novo coronavírus, as crianças e adolescentes precisam de mais atenção e proteção daqueles que mais os amam, os pais. Afinal, os menores estão descobrindo o mundo e precisam de apoio. Por isso, a pensão alimentícia torna-se ainda mais necessária. Sabemos da delicadeza do momento, mas isso não deve causar dificuldades na vida dos menores. Para evitar possíveis traumas, a orientação de um advogado de Família é de grande ajuda para o papai ou para a mamãe que se preocupa com o filho em meio dessa pandemia.
Até a próxima!
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
Excelente artigo. Importante ressaltar que durante a pandemia a prisão do devedor de alimentos está com entendimento diferenciado, a divergência de entendimentos dentro do próprio Superior Tribunal de Justiça, adveio a Lei n.º 14.010/2020 dispondo em seu artigo 15 que até o próximo dia 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
Ou seja, as prisões decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia não estão suspensas. Continuam a ser decretadas, sendo imposto ao devedor de alimentos a prisão em regime domiciliar.
Outra questão importante é que a decretação da prisão não livra o devedor de pagar a dívida alimentícia em atraso. Sobre a exoneração do devedor ao pagamento de alimentos atrasados, inclusive, cabe mencionar o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.529.532/DF) no sentido de que o credor alimentício pode renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados.