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COMO É FEITO O CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS?

De fato, um dos assuntos que mais gera discussão entre pais separados ou divorciados é a pensão alimentícia. Afinal, quanto o alimentante deve pagar ao menor? Como se faz o cálculo da pensão alimentícia?

Antes de tudo, a gente já adianta que é um grande mito aquela história da pensão corresponder a 30% do salário do alimentante. Em contrapartida do se acredita, não existe um percentual fixo para o pagamento de pensão. Os tais 30% podem até se verificar em alguns casos, mas não é uma regra. Muito pelo contrário, o valor da pensão alimentícia segue o binômio que sempre mencionamos por aqui: necessidade x possibilidade. Ou seja, no momento do cálculo da pensão alimentícia, leva-se em conta tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do pagante.

cálculo da pensão alimentícia

1) QUEM DEVE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA É O PAI OU A MÃE?

Outro grande mito que precisamos derrubar é a história de que é apenas o pai quem deve pagar a pensão alimentícia.

A saber, quem paga o benefício ao menor é o genitor que não tem a guarda da criança. Chamamos essa pessoa de alimentante, porque a ação que determina o pagamento da pensão é chamada de “ação de alimentos”. Mas, veja bem, apesar desse nome, a pensão não é destinada apenas a prover alimentos, mas, sim, a todas as necessidades básicas da criança.

Assim, para o cálculo da pensão alimentícia ser feito, são levados em conta elementos como custos de moradia, vestuário, educação, saúde, entre outros. Além disso, o valor da pensão é determinado em juízo, ou seja, é o juiz quem tem a palavra final sobre o assunto.

2) QUEM FORNECE OS DOCUMENTOS PARA O CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Como em qualquer processo judicial, quem afirma a necessidade de pensão alimentícia é quem deve comprovar necessidade. Portanto, essa responsabilidade é do guardião da criança.

Por uma questão de facilidade, vamos assumir ao longo deste texto que o guardião da criança seja a mãe. Assim, é a mãe quem fica com a tarefa de providenciar dados e documentos que atestem as necessidades do filho ou as possibilidades do pai para o cálculo da pensão alimentícia. Será necessário juntar recibos de imposto de renda, holerites (documento que demonstra todos os recebimentos de um funcionário em uma empresa durante um determinado período), extratos bancários, recibos de mensalidades da escola, entre outros documentos.

Para comprovar necessidade, a mãe deve pensar em toda a rotina da criança. Existem necessidades de dois tipos. O primeiro são as de manutenção, ou seja, gastos referentes à manutenção da casa em que a criança mora. Isso inclui despesas de aluguel, IPTU, gás, energia elétrica, abastecimento de água, entre outros. O segundo tipo são as despesas individuais, ou seja, os gastos particulares do filho. Isso inclui despesas como, por exemplo, escola, vestuário, cursos de idiomas, esportes, lazer, entre outros.

Já para comprovar possibilidade, a tarefa pode ser um pouco mais difícil. Se a mãe possuir conhecimento dos valores que compõe a renda do alimentante, esse fato poderá ser posto em juízo. Mas, se, por exemplo, o filho tem pouco ou nenhum contato com o pai, é possível que a mãe tenha total desconhecimento de sua capacidade econômica. Por isso, a Justiça tem se mostrado bastante flexível. Há casos em que, até mesmo, fotos do Facebook e Instagram servem para comprovar as possibilidades financeiras do pai. Mas, é claro que cada caso é um caso e cabe a orientação de um advogado.

3) EXISTE UM VALOR MÁXIMO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO?

Em primeiro lugar, não existe uma fórmula mágica para se realizar o cálculo da pensão alimentícia. Da mesma forma, não existe um valor máximo para o pagamento de pensão alimentícia. O que sempre é levado em conta é que o alimentante possa ter como se sustentar ao mesmo tempo em que paga pensão ao filho. Contudo, para alimentantes que recebem salário fixo, a lei estipula um teto, ou seja, o percentual máximo do salário. Nesse sentido, o pagamento realizado pelo alimentante não poderá ser superior a 50% de seu salário.

4) MAS, AFINAL, COMO É FEITO O CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Para fazer o cálculo da pensão alimentícia, o ideal a princípio é que a mãe construa junto a seu advogado uma planilha com suas despesas significativas acompanhada dos devidos comprovantes. Lembrando que esses gastos incluem não apenas as despesas de manutenção da casa como também as despesas individuais do menor. Para ficar mais simples, vamos criar um exemplo fictício.

Imagine que Maria mora em apartamento alugado com seu filho, Enzo. Suas despesas de manutenção estão discriminadas abaixo:

Despesas de manutenção da casaValor (R$)
Aluguel2.500,00
Condomínio800,00
Energia elétrica250,00
Supermercado1.000,00
TV por assinatura/internet150,00
Gás, IPTU e outras despesas500,00
Total5.200,00

Como você pôde ver, as despesas de manutenção da casa de Maria e Enzo totalizam R$ 5.200,00. Por isso, vamos às despesas individuais de Enzo:

Despesas individuais do menorValor (R$)
Mensalidade escolar900,00
Transporte300,00
Plano de saúde400,00
Curso de inglês300,00
Lazer400,00
Total2.300,00

Bem, quanto às despesas individuais que Maria tem com Enzo, você pôde ver que elas totalizam R$ 2.300,00. Como resultado, a soma das despesas de manutenção com as despesas individuais dão um total de R$ 7.500,00. Lembra que mencionamos que o cálculo da pensão alimentícia era de acordo com a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante? Pois bem, esse total de RS 7.500,00 corresponde às necessidades de Enzo. Logo, o próximo passo será verificar a possibilidade do alimentante.

Para verificar a possibilidade do alimentante, precisamos partir de um fato simples: conforme a lei, a responsabilidade pelo sustento dos filhos é de ambos os genitores. Assim, as despesas com Enzo deverão ser repartidas entre Maria e seu ex-marido, Pedro. Mas, será repartida meio a meio? A resposta é não. As necessidades de Enzo serão supridas por ambos os pais, mas com passe no princípio da proporcionalidade. Assim, o genitor de maior possibilidade financeira se comprometerá com uma parcela maior das necessidades do filho.

Em nosso caso, Pedro recebe um salário fixo de R$ 9.000,00 e Maria um salário mensal de R$ 5.000,00. Observe que o salário de Pedro é quase o dobro do salário de Maria. Ou seja, há grandes chances de a Justiça concluir que ele deverá se comprometer com uma parcela maior dos gastos com Enzo. Contudo, se em algum momento a situação financeira de algum dos genitores mudar, há possibilidade se realizar a revisão da pensão alimentícia.

5) NÃO PAGAR A PENSÃO PODE DAR CADEIA

Por fim, resta destacar que a Justiça brasileira é bastante rigorosa quando o assunto é pensão alimentícia. Acima de tudo, vale lembrar que o não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em prisão de até três meses. Afinal, a regra é clara: o bem-estar da criança deve ser responsabilidade de ambos os pais. Ou seja, não há desculpas para fugir dessa responsabilidade. Em regra, ainda que os pais estejam desempregados ou sejam de baixa renda, há a obrigação do pagamento de pensão. Além disso, nos casos em que o alimentante não possui condições de pagar pensão ao menor, ela poderá ser solicitada até mesmo dos avós da criança.

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Este post tem um comentário

  1. MARTA RAQUEL DA SILVA ROMAO

    Achei ótimo

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