Inegavelmente, o coronavírus é o assunto do momento. As medidas e as recomendações das autoridades mudaram a rotina dos brasileiros. Estamos preocupados com o trabalho, a família, as compras do mês etc. Mas, e o carro na garagem? Já parou para pensar como ficam as questões da suspensão e cassação da CNH durante o coronavírus? E as multas? E a Carteira Nacional de Habilitação vencida? Calma! Certamente, os motoristas querem voltar a dirigir normalmente sem nenhuma dor de cabeça sobre documentos, autuações ou multas. Antes de botar o pé na estrada legalmente, é preciso entender as mudanças temporárias nas normas de trânsito.
O QUE MUDOU?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou duas Deliberações que trazem importantes mudanças durante o período de pandemia. São as Deliberações 185 e 186. Essas deliberações foram feitas para normatizar processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. De acordo com o órgão, o objetivo é adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
NOVAS DETERMINAÇÕES SOBRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH DURANTE O CORONAVÍRUS
O Contran, assim, definiu a interrupção dos prazos para apresentação de recursos de suspensão e cassação da CNH durante o coronavírus. De qualquer forma, é importante ficar atento em relação à diferença entre interrupção e cancelamento. A Deliberação nº 185/2020, do Contran, informa que os prazos sofreram uma pausa temporária, mas não foram cessados de vez. Ou seja, quando a conjuntura atual se normalizar, o motorista precisa, obrigatoriamente, recorrer da penalidade.
A saber, para recuperar o direito de dirigir, o infrator deve cumprir algumas determinações. Quem tem a CNH suspensa, por exemplo, precisa fazer curso de reciclagem além de esperar o tempo de suspensão finalizar. Entretanto, considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações e as mudanças relacionadas à suspensão e cassação da CNH durante o coronavírus, os cursos teóricos presenciais de reciclagem para condutores infratores foram cancelados por tempo indeterminado. Todavia, alguns estados optaram por aulas a distância.
No entanto, aqueles que já tiveram o processo finalizado e estão com a CNH Suspensa ou Cassada, devem continuar cumprindo à penalidade de não dirigir nesse período.
MULTAS, RECURSOS E REGISTRO DE VEÍCULOS NOVOS
Além das mudanças acerca da suspensão e cassação da CNH durante o coronavírus, o Contran também estabeleceu, por tempo indeterminado, a interrupção dos prazos para defesa de autuação, recursos de multa e defesa processual. Além disso, para fins de fiscalização, também ficam interrompidos os prazos relativos ao registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, e os relativos à validade da CNH.
Por certo, as determinações são viáveis diante do coronavírus. Porém, já imaginou a quantidade de pessoas se dirigindo ao Detran após o transcorrer da atual situação? Pois é, assim que os estabelecimentos forem abertos e a circulação de pessoas se regularizar, as entidades públicas e privadas de trânsito estarão lotadas. Afinal, a maioria dos motoristas deseja recuperar o direito de dirigir. Com o intuito de evitar futuras dores de cabeça, é importante que os condutores recorram de suas penalidades o mais rápido possível. Para isso, não existe fórmula pronta, então, recomenda-se sempre o auxílio de um profissional de Direito de Trânsito.
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Condutores que foram multados depois de 20/03/2020 por quaisquer infrações de trânsito não receberão a notificação da autuação via Correios, como normalmente acontece. A infração será registrada no sistema informatizado do órgão autuador, mas não haverá remessa ao proprietário. A medida vale também para as infrações praticadas entre 26/02/2020 e 19/03/2020, e que ainda não foram expedidas. Depois do período de isolamento social, a autoridade de trânsito enviará as notificações de autuação desse período contendo a data de término da apresentação de defesa e de indicação do condutor infrator.
O mesmo vale para as notificações de penalidade, que só poderão ser expedidas após o término do prazo dado para defesa da autuação e indicação do condutor.
CNH VENCIDA, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Condutores que tiverem sua CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas depois de 19/02/2020 poderão dirigir por prazo indeterminado, até que cesse a Deliberação 185, do Contran. Outra medida importante é sobre o prazo de 30 dias para registrar a transferência de propriedade do veículo. Este também está suspenso por período indeterminado para aqueles que assinaram o Documento Único de Transferência (DUT) a partir de 19/02/2020.
Para quem está no processo de emissão de CNH também houve mudança. O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que é de 12 (doze) meses, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
EM QUANTO TEMPO POSSO VOLTAR A DIRIGIR?
Cabe ressaltar que existem duas formas de uma CNH ser suspensa: através do acúmulo de, no mínimo, 20 pontos por infração dentro de um prazo de 12 meses ou através de uma infração mandatória (ou autossuspensiva). Dependendo do motivo, o tempo de suspensão da CNH pode durar no mínimo, de 2 a 8 meses e, no máximo, de 8 a 24 meses. Por outro lado, o prazo de cassação da CNH é de dois anos. Aliás, não existe como reduzir essa penalidade e o motorista terá que passar por todo o processo de auto escola mais uma vez, caso queira ter direito a dirigir de novo.
Ainda que essas sejam as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão e cassação da CNH durante o coronavírus toma novas proporções e a questão de tempo torna-se abstrata. Por isso, é preciso ter calma e paciência, já que a CNH permanece sem validade, ou seja, não se tem informações nem prazos de quando os condutores voltarão a dirigir. Por certo, a conjuntura causada pelo coronavírus causa diversas dúvidas. Dessa forma, a orientação de um profissional especializado em Direito de Trânsito é uma boa opção para lhe ajudar nesse momento.
COMO ESTÁ O FUNCIONAMENTO DO DETRAN?
Diante das determinações e orientações dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) alteraram seus serviços. Enquanto algumas unidades optaram pelo atendimento exclusivo on-line ou por telefone, outras reduziram sua assistência para casos considerados urgentes, como a emissão da 2ª via da identidade e habilitação para atividades remuneradas.
ATUALIZE SEMPRE O BANCO DE DADOS
Nunca é demais lembrar da importância de se manter o banco de dados do Detran atualizados. A saber, existe o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), que guarda os dados cadastrados do veículo, e o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), que armazena os dados da CNH do condutor. Enquanto as notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, as notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH.
Os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual e suspensão e cassação da CNH durante o coronavírus sofreram uma pausa temporária, mas não foram cessados de vez. Assim, quando a situação atual for normalizada, as autoridades de trânsito irão providenciar o envio das notificações de autuações, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator. Para que o envio seja realizado corretamente, os dados dos condutores precisam ser válidos e corretos. Ou seja, se você não atualizou esse banco de dados, assim que tudo normalizar, vá até o Detran e coloque seus dados em dia.
Até mais!
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.