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O QUE ACONTECE QUANDO VOCÊ LEVA UMA MULTA DE TRÂNSITO?

Agora nós vamos falar sobre um assunto preocupante para quem tem carteira de habilitação: a polêmica multa de trânsito. Temida por grande parte dos motoristas, a multa de trânsito é um fantasma recorrente na vida de muitos, principalmente porque envolve possíveis penalidades de suspensão da CNH ou até mesmo a cassação desta. Imagina só ficar sem poder dirigir por meses ou até mesmo perder o direito de dirigir! Que pesadelo, não é mesmo? Então, partindo do pressuposto que é muito comum cometer uma infração de trânsito, embora seja completamente errado, neste artigo falaremos o que você deve fazer ao receber uma notificação de uma autuação de trânsito.

multa de trânsito
Apesar de ser muito comum, receber uma multa de trânsito ainda causa espanto a motoristas, além de indicar negligência no trânsito.

1) MANTENHA ATUALIZADO O SEU ENDEREÇO NOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO

Poucos sabem da existência de dois bancos de dados no Detran: um do documento do veículo e o outro da CNH. É imprescindível a atualização desses dois bancos de dados para que você não tenha surpresas desagradáveis. Mas por que é tão importante? Só para exemplificar, digamos que você registre o veículo e a sua CNH no endereço “A”, mas, anos depois, se mude para o endereço “B”. Acontece que geralmente o motorista, quando faz a vistoria do carro, só atualiza o endereço do veículo.

O problema é que quando se abre um processo de suspensão do direito de dirigir, a notificação de autuação vai para o endereço registrado na CNH. Ou seja, se você se mudou e não atualizou o banco de dados da sua CNH, não saberá, por exemplo, se foi aberto um processo de suspensão do seu direito de dirigir. Então, se de repente você for autuado numa blitz e tiver com a CNH suspensa, possivelmente será aberto um processo de cassação da sua CNH. Então, fique atento e não corra esse risco! Mas se você mantém atualizado os bancos de dados, a multa vai chegar à sua residência. Caso contrário, vá ao posto do Detran com cópia do comprovante de residência atual e a própria CNH para fazer essa atualização.

2) COMO FUNCIONA O PROCESSO DE INFRAÇÕES?

Antes de mais nada, você precisa saber que a pessoa que cometeu uma infração tem direito a três tipos defesas antes de pagar uma multa de trânsito: defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Nos tópicos a seguir, vamos lhe explicar melhor como funcionam cada uma dessas defesas. A princípio, compreenda todo o processo do auto de infração.

A saber, o auto de infração é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse documento é feito através dos agentes ou conveniados, com o propósito de formalizar a infração e caracterizá-la.

Nesse primeiro momento, o auto de infração apenas registra a ocorrência de uma infração, as suas características e também a identidade do responsável. Mas aquele que cometeu a infração tem o direito de contestar quando for notificado. Um advogado especialista em Direito de Trânsito saberá como proceder.

O auto de infração não vai gerar pontuação na CNH ou fixar o valor de multa de trânsito, prazos e descontos para pagamento na hora. Aliás, não são impedidas a vistoria ou a compra e venda do veículo até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.

3) É POSSÍVEL RECORRER DE UMA MULTA DE TRÂNSITO?

Sim! Independentemente da infração, conforme o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal Brasileira, todo cidadão tem direito à ampla defesa. Ou seja, aquele que sofrer algum processo judicial ou administrativo tem o direito assegurado pela Constituição de dar sua versão dos fatos e se defender de todas as formas técnicas possíveis.

Dessa forma, caso algum órgão de trânsito registre uma penalidade sua, ele tem o dever de lhe dar a oportunidade de se defender em todas as instâncias. Sendo assim, a seguir, explicaremos a você como proceder corretamente para ter seu direito assegurado perante a uma situação semelhante.

4) UM ADVOGADO PODE SER A LUZ NO FIM DO TÚNEL

É comum ficar desorientado ao receber uma multa de trânsito ou quaisquer outros processos administrativos. Inegavelmente, nessa hora é bom ter um profissional qualificado que possa te ajudar nos procedimentos necessários para recorrer da multa ou de outras penalidades. Afinal, em momentos assim, é normal não saber o que fazer e como fazer. Aliás, não recomenda-se ao infrator buscar fazer seu próprio recurso.

Recorrer de infrações de trânsito sem conhecimento jurídico não é tão simples o quanto parece. E, ainda que existam guias nos sites dos órgãos de trânsito, não é qualquer pessoa que consegue elaborar uma defesa à altura do aceitável. Acontece que nem sempre é suficiente embasar o recurso com as próprias palavras. Um advogado especialista em Direito de Trânsito pode correr atrás dos direitos do seu cliente, de forma ética e humana.

5) FASES DO PROCESSO DE RECURSO

Compreende-se que receber uma notificação de multa por uma infração não é legal, principalmente porque a situação gera prejuízo ao bolso e muita dor de cabeça em alguns casos.

Como dissemos anteriormente, a presença de um advogado especialista em Direito de Trânsito para lhe orientar nessa hora. Sobretudo por conta da complexidade do processo em algumas situações.

O infrator tem direito a três tipos de defesa: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância – Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), e recurso em 2ª instância – Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

1. Defesa Prévia

Essa é a primeira oportunidade que você tem para se defender. A Defesa Prévia é o requerimento cabível para questionamento do auto de infração. Tem prazo de 15 dias, contados a partir da data em que o condutor ou proprietário infrator for notificado. Como ocorre a notificação? Um agente de trânsito pode abordar o proprietário do veículo e identificá-lo no ato da autuação por infração de trânsito. Mas também pode ocorrer da notificação de autuação chegar no endereço do proprietário do veículo. Por isso, é importante atualizar o endereço nos órgãos de fiscalização de trânsito.

Cabe salientar, no entanto, que caso a notificação de autuação por infração de trânsito não chegue à sua residência num prazo máximo de 30 dias, a multa de trânsito será cancelada, conforme o art. 281, Parágrafo Único, Inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ressaltamos que o prazo de comunicação deve ser contado da data em que você cometeu a infração e a data que o órgão emissor da notificação fez a comunicação a você. Mas lembre-se da atualização do endereço no banco de dados.

2. Recurso à JARI – 1ª Instância:

Se o pedido de anulação da autuação na Defesa Prévia for negado, o proprietário do veículo receberá uma nova notificação, já com a penalidade da multa de trânsito e poderá recorrer à JARI. Mas esse recurso pode ocorrer até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na notificação. Dessa forma, o infrator tem a opção de pagar a multa desde já ou não. Caso pague e seu recurso seja acolhido, terá o valor pago devolvido conforme o CTB.

3. Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – 2ª Instância:

Por fim, pode acontecer da JARI negar o recurso também. Assim, o recurso pode ser ao Conselho Estadual de Trânsito, num prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI. O recurso em 2ª instância serve para garantir uma revisão de um processo administrativo ou judicial. É a última chance e oportunidade de tentar reverter a situação. O prazo para análise do recurso é de 30 dias após a publicação ou notificação da decisão da JARI. Caso você ganhe o processo, a multa de trânsito será anulada. Se você pagou a multa, o valor será restituído. Contudo, caso perca, terá de sofrer as penalidades previstas pela infração cometida.

6) TIPOS DE INFRAÇÕES E VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO

Ao receber uma multa de trânsito, por certo uma das preocupações é acerca do valor a ser pago. Os valores são diversos e se atribuem conforme a infração cometida.

De acordo com o CTB, as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias: levesmédiasgraves e gravíssimas. Cada uma delas resulta em penalidades diferentes, variando entre pontos na CNH. Dessa forma, quanto mais grave a infração, maior a penalidade e maior o perigo também. Veja abaixo o quadro com a quantidade de pontos e os valores atualizados das multas por categoria.

multa de trânsito

Infográfico criado em 09/08/2019.

7) MULTA DE TRÂNSITO: O QUE É FATOR MULTIPLICADOR?

Em algumas infrações gravíssimas, consideradas de maior risco à segurança do trânsito, como por exemplo beber e dirigir, aplica-se o fator multiplicador sobre à multa de trânsito. Esse elemento extra diferencia as infrações gravíssimas das demais infrações. Nesse sentido, dependendo do risco oferecido e/ou do dano que a infração possa causar, o valor da multa atribuída pela infração será multiplicado por 3, 5 ou 10. Ou seja, os valores multiplicados se transformam em: x3 = R$ 880,41; x5 = R$ 1.467,35; ou x10 = R$ 2.934,70. No entanto, não se preocupe quanto ao aumento do número de pontos na CNH porque o fator multiplicador só vai multiplicar o valor da multa, não os pontos. A existência do fator multiplicador justifica-se na importância de o motorista compreender a gravidade da violação cometida.

8) MULTA DE TRÂNSITO: O QUE É FATOR SUSPENSIVO?

Em síntese, o fator suspensivo é quando uma infração gravíssima já suspende a CNH do infrator, mesmo que este não tenha atingido os 20 pontos. Por exemplo, se você for pego na Lei Seca, terá a CNH suspensa mesmo que a infração some apenas 7 pontos à sua CNH. São conhecidas também como infrações mandatórias.

Mas nem tudo está perdido. Mesmo com a gravidade da infração, cabe recurso, uma vez que é direito de todo cidadão recorrer.

Veja a lista das infrações suspensivas (infrações mandatórias) abaixo e o tempo de suspensão da CNH:

  • Dirigir alcoolizado (art. 165): suspensão de 12 meses;
  • Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A): suspensão de 12 meses;
  • Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A): suspensão de 12 meses;
  • Efetuar manobra perigosa (art. 175): suspensão de dois a oito meses;
  • Dirigir moto sem capacete (art. 244, I): suspensão de dois a oito meses;
  • Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II): suspensão de dois a oito meses;
  • Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III): suspensão de dois a oito meses;
  • Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV): suspensão de dois a oito meses;
  • Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V): suspensão de dois a oito meses;
  • Transpor bloqueio policial (art. 210): suspensão de dois a oito meses;
  • Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170): suspensão de dois a oito meses;
  • Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III): suspensão de dois a oito meses;
  • Disputar corrida (art. 173): suspensão de dois a oito meses;
  • Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174): suspensão de dois a oito meses;
  • Omitir-se de socorrer vítima (art. 176): suspensão de dois a oito meses;
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191): suspensão de dois a oito meses.

Até a próxima!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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