A boa conduta do motorista é essencial para que exista um trânsito mais seguro e mais viável. Porém, nem sempre é assim que ocorre e, com isso, o condutor acaba cometendo infrações. Sejam infrações leves, médias, graves ou gravíssimas, é difícil achar alguém que não tenha cometido alguma, como, por exemplo, buzinar após as 22 horas, ou ficar sem combustível em via pública, ou não utilizar o cinto de segurança. Sabemos que essas práticas são ilegais e geram penalidades. Entretanto, nem tudo está perdido e você pode abrir um processo de defesa de multa de trânsito. Neste artigo, juntamos todas as informações que você precisa saber para se defender de uma infração e deixar de pagar multas de trânsito.
1) COMO FUNCIONA O PROCESSO DE DEFESA DE MULTA DE TRÂNSITO?
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, todo cidadão tem direito à ampla defesa. Ou seja, aquele que sofrer algum processo judicial ou administrativo tem o direito assegurado de dar sua versão dos fatos e se defender de todas as formas técnicas possíveis. Nesse sentido, a pessoa que cometeu uma infração de trânsito, por exemplo, tem o direito de se defender em todas as instâncias.
Antes de mais nada, é preciso compreender que existem três tipos de defesa de multa de trânsito, no caso, infrações de trânsito. São elas: Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para elaborar uma boa defesa de multa de trânsito, é preciso compreender todo o processo do auto de infração.
O auto de infração, em suma, é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Este documento é feito através dos agentes ou conveniados, com o propósito de formalizar a infração e caracterizá-la. Cabe ressaltar que o auto de infração não gera pontuação na CNH ou fixa o valor de multa, prazos e descontos para pagamento. O auto de infração, nesse primeiro momento, apenas registra a ocorrência de uma infração, suas características e identifica os responsáveis. Quem cometeu a infração, contudo, pode contestar quando for notificado.
É muito comum que o condutor não saiba o que fazer ao ser autuado, seja presencialmente por um agente de trânsito, ou até mesmo por notificação recebida em sua residência. Por certo, um advogado de Direito de Trânsito saberá como proceder. O notável saber jurídico do profissional auxiliará na análise da situação e trará a melhor solução aos envolvidos.
2) TIPOS DE DEFESA DE MULTA DE TRÂNSITO
Como dito anteriormente, o infrator tem direito a três tipos de defesa de multa de trânsito: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância – Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), e recurso em 2ª instância – Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
2.1) Defesa Prévia
Essa é a primeira oportunidade para a defesa de multa de trânsito. A Defesa Prévia é o requerimento cabível para questionamento do auto de infração. Tem prazo de 15 dias, contados a partir da data em que o condutor ou proprietário infrator for notificado. A notificação pode ocorrer de duas formas, a saber: o proprietário pode ser abordado e identificado no ato da autuação por infração de trânsito ou a notificação de autuação é encaminhada para o endereço do proprietário do veículo. Por isso é importante atualizar o endereço nos órgãos de fiscalização de trânsito.
O cancelamento da multa de trânsito acontece se acaso a notificação de autuação por infração de trânsito não chegar à sua residência num prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da infração e da data de notificação do órgão emissor.
2.2) Recurso à JARI – 1ª Instância:
Caso seja negado o pedido de anulação da autuação na Defesa Prévia, o proprietário do veículo receberá uma nova notificação, já com a penalidade da multa de trânsito e poderá recorrer à JARI. Mas esse recurso pode ocorrer até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na notificação. Dessa forma, o infrator tem a opção de pagar a multa desde já ou não. Caso pague e seu recurso seja acolhido, devolve-se o valor, conforme o CTB.
2.3) Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – 2ª Instância:
Por fim, pode acontecer de a JARI negar o recurso também. Nesse caso, o recurso pode ser ao Conselho Estadual de Trânsito, num prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI. O recurso em 2ª instância serve para garantir uma revisão de um processo administrativo ou judicial, seja por defesa por infrações ou por qualquer outro caso de trânsito. É a última chance e oportunidade de tentar reverter a situação. O prazo para análise do recurso é de 30 dias após a publicação ou notificação da decisão da JARI. Caso você ganhe o processo, anula-se a multa de trânsito em seu nome. Se você pagou a multa, o valor será restituído. Contudo, caso perca, terá de sofrer as penalidades previstas pela infração cometida.
Acima de tudo, o recomendado é NÃO infringir nenhuma lei de trânsito, principalmente por conta dos riscos à vida. Sabemos que, na maioria dos casos, a defesa de multa de trânsito gera dores de cabeça. Assim, o melhor é frear o carro a fim de desviar dos problemas.
3) QUAIS SÃO AS PONTUAÇÕES EXISTENTES NO CTB E OS VALORES DAS MULTAS?
O CTB impõe pontuação e multa às infrações cometidas de acordo com a natureza de cada uma:
4) QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA SOLICITAR A DEFESA DE MULTA DE TRÂNSITO?
Para cada etapa da defesa de multa de trânsito, o condutor deve enviar alguns documentos. Junto com o recurso devem ir a cópia da documentação (CPF e RG) e da CNH, a cópia do documento do veículo e a cópia da notificação, conforme especifica o Detran. Como sempre salientamos, cada caso é um caso e, nesse ínterim, outros documentos podem ser exigidos. Dessa forma, é de extrema importância ter um advogado de Direito de Trânsito ao seu lado. Através das orientações e recomendações do profissional, você certamente garantirá sua defesa e poderá dirigir normalmente.
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.