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VEJA AS 10 INFRAÇÕES DE TRÂNSITO MAIS COMUNS NO DETRAN

As multas de trânsito foram criadas com o intuito de zelar pela segurança de motoristas e pedestres. Em contrapartida, elas são cada vez mais frequentes e estão cada vez mais caras. A saber, as infrações de trânsito dividem-se em quatro categorias: levesmédiasgraves e gravíssimas. Certamente o mais preocupante é a dificuldade de encontrar alguém que nunca tenha cometido alguma delas. Portanto, apresentamos agora as 10 infrações de trânsito mais comuns entre os brasileiros, segundo o Detran. Se acaso você se enquadrar no perfil de condutores que tem problemas com infrações de trânsito, leia este artigo até o final. Afinal de contas, o motorista tem responsabilidade de manter a sua segurança, quanto a do pedestre.

infrações de trânsito mais comuns

1) USAR O CELULAR ENQUANTO DIRIGE

Atire a primeira pedra aquele que nunca usou o telefone enquanto conduz algum veículo, nem que fosse apenas para visualizar uma mensagem ou a hora. Apesar de ser comum, dirigir e usar o celular é uma péssima ideia. Quando o celular e o trânsito dividem a atenção do motorista, este pode se distrair e colocar em risco qualquer simples passeio. Essa é uma das 10 infrações de trânsito mais comuns sem dúvida alguma, principalmente pela facilidade em ser cometida. Afinal de contas, dirigir e usar o celular ao mesmo tempo, seja falando ou até teclando mensagens, é tão “insignificante” que quase ninguém acredita na possibilidade de riscos.

Ressaltamos que dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos também é uma infração gravíssima. Essa infração mandatória suspende a CNH do motorista, aplica uma multa no valor de R$ 293,47 e soma 7 pontos na carteira.

2) EXCESSO DE VELOCIDADE

De acordo com os dados do Detran, 35% de todas as multas aplicadas no Brasil são oriundas das infrações por excesso de velocidade. Sobretudo em velocidade superior à máxima permitida em 20%. Cabe salientar que considera-se infração média aquelas com velocidade até 20% acima do permitido; acima de 20%, a infração passa a ser grave; acima de 50%, a infração é gravíssima.

Do mesmo modo, é importante lembrar também que algumas infrações gravíssimas, conhecidas como infrações mandatórias (ou autossuspensivas), por si só já suspendem a CNH do infrator, logo o seu direito de dirigir.

É preciso respeitar o limite de velocidade, que varia de acordo com a via. Esses limites são indicados através da sinalização de trânsito, com o intuito de orientar o motorista. Ademais, assim como não se pode dirigir acima da velocidade permitida, também não se deve dirigir muito abaixo da média indicada. A velocidade mínima sempre é inferior à metade da máxima. Se a máxima é 80 km, por exemplo, a mínima é 40 km. Conforme o CTB, o condutor tem o dever de saber regular a velocidade entre a mínima e a velocidade máxima, sempre considerando as condições físicas da via, do veículo e da carga, além das condições meteorológicas e a intensidade do trânsito.

Os valores das multas e os pontos na carteira variam de acordo com a velocidade que você estiver, veja:

  • Conduzir veículo em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: infração gravíssima, com multa de três vezes o valor de R$ 293,47 (total de R$ 880,41), 7 pontos na CNH, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação;
  • Dirigir em velocidade superior à máxima permitida de 20% até 50%: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
  • Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em até 20%: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Conduzir em velocidade inferior ao permitido: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

3) ESTACIONAR EM LUGAR PROIBIDO

Parar em locais proibidos, mesmo que seja por “cinco minutinhos”, é uma infração que pode ser média ou grave, se enquadrando também entre as 10 infrações de trânsito mais comuns. Por exemplo: parar sobre a faixa de pedestres é considerada multa grave. São 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23. Da mesma forma, estacionar o veículo em locais proibidos é infração média, que rende 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

Se faz preciso observar a sinalização e lembrar de não parar em esquinas, guias com faixas amarelas, entre outros locais.

4) TRAFEGAR PELA FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS

Pressa não justifica infração. “Furar” o engarrafamento pela faixa exclusiva do ônibus é proibido e também é uma das 10 infrações de trânsito mais comuns. Como resultado, a infração gera prejuízo ao bolso e pontos na carteira. Invadir faixa ou corredor de ônibus é infração de natureza gravíssima. O motorista vai somar sete pontos na habilitação e pagar multa de R$ 293,47.

5) ULTRAPASSAR O SINAL VERMELHO

A grande maioria dos motoristas vê o sinal amarelo e tem aquela ideia de que “vai dar tempo, vai dar tempo”. Mas nem sempre dá tempo e o motorista acaba ultrapassando o sinal vermelho. É uma infração gravíssima, que penaliza o infrator com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Em algumas áreas de risco, a ultrapassagem do sinal vermelho pode ser permitida em determinados horários. Mas é necessário entrar com recurso. Lembrando que o sinal amarelo aceso significa atenção. Além disso, ignorar o aviso e avançar é aceitar correr o risco de colocar a sua vida e a de pessoas alheias em perigo. Portanto, o certo é parar e aguardar o sinal verde voltar a acender. Evite multas você estará evitando acidentes sérios.

infrações de trânsito mais comuns

6) NÃO DAR PREFERÊNCIA AO PEDESTRE

Não dar preferência ao pedestre também se enquadra em uma das 10 infrações de trânsito mais comuns. Acontece que geralmente quem está atrás do volante acha que tem preferência no trânsito, principalmente quando está com pressa. Saiba, contudo, que não dar preferência ao pedestre não só está previsto no CTB como é considerado infração gravíssima. Além disso, não deixar o pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde também é uma infração gravíssima. A penalidade para quem comete a infração é multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Ressaltamos que dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos também é uma infração gravíssima. Essa infração mandatória suspende a CNH do motorista, aplica uma multa no valor de R$ 293,47 e soma 7 pontos na carteira.

7) NÃO USAR CINTO DE SEGURANÇA

Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração preocupante, principalmente porque oferece riscos em casos de acidente. Sem dúvidas é uma das 10 infrações de trânsito mais comuns por conta da falta de importância que dão a ela ou até mesmo por mau hábito. Não adianta argumentar que incomoda, que está calor ou que vai sujar a roupa, por exemplo. Dirigir sem cinto de segurança ou deixar que o passageiro não use também é infração grave e pode dar um prejuízo grande à carteira. Aqui, destacamos que a multa é multiplicada pelo número de pessoas que estiverem no carro sem o cinto. Ou seja, se três pessoas estão sem usar o cinto, o valor da multa é de R$ 195,23 x 3 = R$ 585,69. Além disso, são somados 5 pontos na carteira.

8) ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO EM LINHA DUPLA OU SIMPLES CONTÍNUA

É muito fácil ver motoristas ultrapassando pela contramão mesmo em lugares onde a linha dupla contínua avisa que não há visibilidade – sim, é para isso que elas servem. Nas estradas elas são campeãs de multa, se enquadrando perfeitamente na lista das 10 infrações de trânsito mais comuns. Sempre há motoristas que acham conseguir ultrapassar a tempo. Infelizmente, muitos acidentes fatais acontecem por causa de imprudências. Se o motorista não conseguir causar acidente, mas for multado, vai ter que desembolsar R$ 1.467,35 (cinco vezes o valor de R$ 293,47) e ainda levar 7 pontos na carteira, pois a infração é gravíssima.

Além disso, o motorista que cometer a mesma infração pela segunda vez, dentro de 12 meses, receberá multa em dobro. Ou seja, será multado em R$ 2.934,70.

Portanto, para evitar acidentes e multas, é importante aguardar até que a faixa esteja tracejada, indicando que pode haver ultrapassagem.

9) ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO

Trafegar pelo acostamento (ou ultrapassar pelo acostamento) é considerado infração gravíssima. A penalidade para a infração gera multa cara e pontos na carteira. Quem ultrapassar pelo acostamento recebe multa de R$ 1.467,35 (cinco vezes o valor de R$ 293,47) e leva 7 pontos na carteira. O valor será dobrado em caso de reincidência num período de 12 meses. Esse tipo de multa corresponde a cerca de 10% de todas as multas aplicadas no país.

10) LICENCIAMENTO VENCIDO

Ter o licenciamento do veículo vencido é infração de natureza gravíssima. Além da multa de R$ 293,47, são gerados 7 pontos na carteira e o veículo é apreendido.

ATENÇÃO COM OS VALORES DAS MULTAS

Embora não seja explícita, a ideia da multa é fazer com que os condutores pensem no bolso antes de cometer uma infração. Cabe ressaltar aqui que a educação no trânsito é essencial para a segurança de todos e o respeito em geral. Veja abaixo um gráfico com os valores atualizados.

infrações de trânsito mais comuns
Infográfico criado em 08/07/2019.

COMO EVITAR COMETER UMA DAS 10 INFRAÇÕES DE TRÂNSITO MAIS COMUNS?

A boa conduta do motorista é essencial para que exista um trânsito mais seguro e mais viável. Aliás, a todo instante estamos propícios a erros e a perigos do dia a dia, logo é importante estar atento a todos esses riscos. A maioria dessas infrações são ocasionadas por vícios de direção ou até mesmo negligência. Ou seja, a educação no trânsito é indispensável. Lembre-se sempre que a segurança no trânsito é coletiva, mas que cada um precisa fazer a sua parte. Cabe ressaltar que sempre há recurso para as infrações mencionadas acima.

Agora que você já sabe quais são as 10 infrações de trânsito mais comuns, é melhor estar atento a elas.

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Até a próxima!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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