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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE INFRAÇÕES LEVES

Dirigir é uma atividade que precisa de duas mãos no volante e uma cabeça consciente. Quando esses dois elementos não são compatíveis, o condutor pode deslizar e cometer infrações. As infrações de trânsito, aliás, são tão comuns que é difícil achar alguém que não tenha cometido alguma, como, por exemplo, buzinar depois das 22 horas. Apesar de estranho, acredite, este é um exemplo de infração leve. Embora consideradas “inofensivas” por grande parte dos motoristas, as infrações leves são tão preocupantes quanto às infrações graves e gravíssimas. Para evitar dores de cabeça, neste artigo, nós explicaremos tudo que você precisa saber sobre o tema.

infrações leves

1) QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES LEVES?

As infrações leves são aquelas que supostamente oferecem menos riscos para a segurança do infrator e dos demais. Desse modo, as penalidades para quem comete qualquer uma das infrações dessa categoria também são menores. A saber, a multa por uma infração leve é no valor de R$88,38, e a quantidade de pontos gerados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de três pontos.

A lista das infrações leves é extensa, e você pode conferir na íntegra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Contudo, separamos as principais e mais comuns no gráfico abaixo. Confira:

infrações leves
Infográfico criado em 16/07/2020.

2) PENALIDADES POR INFRAÇÕES MÉDIAS

De acordo com CTB, dividem-se as infrações de trânsito em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Quanto mais grave a infração, mais rigorosa a penalidade. Vale lembrar que as multas são previstas no intuito de educar e conscientizar os condutores sobre as regras de trânsito. Aliás, desde 2016, as multas por infrações estão mais caras.

Diferente das graves ou gravíssimas, que podem acarretar até em processos penais, as infrações leves podem ser evitadas com um pouco mais de atenção.

Muitos motoristas consideram que as infrações leves representam situações de menos riscos em relação às demais. Contudo, isso não é motivo para sair cometendo infrações dessa categoria como se fosse algum tipo de esporte ou diversão. Por exemplo, transitar com o veículo na faixa ou pista da direita regulamentada de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo é uma infração de categoria leve. Ainda que pareça um ato sem pretensões e perigos, na verdade, pode causar uma série de acidentes envolvendo motoristas, pedestres e passageiros de ônibus. Assim, cabe a quem está à frente do volante ter uma boa conduta no trânsito, respeitando a si e os demais.

3) TENHO CHANCE DE TER MINHA CARTEIRA SUSPENSA COMETENDO INFRAÇÕES LEVES?

Visto que as infrações leves resultam em um baixo número de pontos e multa, é comum achar que nunca se atingirá o limite de pontos. Mas, acredite, uma infração leve pode te levar a ter a CNH suspensa. Como? Digamos que você já tenha somados 18 pontos; caso cometa uma infração leve, os três pontos dessa infração farão com que você chegue aos 21 pontos. Ou seja, você sofrerá um processo administrativo, podendo ter a sua CNH suspensa. Lembrando que para ter uma CNH suspensa basta que o infrator consiga 20 pontos na CNH em 12 meses, e esse período é indiferente aos meses do ano. Portanto, não acontece obrigatoriamente de janeiro a janeiro, por exemplo, mas pode ser de março a março também.

De todo modo, caso a carteira seja suspensa, seja por infrações leves ou de outro tipo, é de extrema importância seguir as orientações de um profissional da área de Direito de Trânsito. Ademais, vale lembrar que essa punição não é definitiva, uma vez que o período de suspensão varia. Além disso, as infrações leves também podem causar a cassação da CNH.

4) DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH

Suspensão da CNH

Como dito anteriormente, a suspensão da CNH ocorre quando se alcança os 20 pontos referentes a qualquer tipo de infração, inclusive as infrações leves. Mas, o motorista também pode ter sua carteira suspensa sem ao menos ter atingido os 20 pontos. Para isso, basta que cometa uma infração mandatória (ou autossuspensiva). Logo após o período de suspensão, o motorista pode reaver a sua CNH, desde que faça o curso de reciclagem.

Cassação da CNH

Por outro lado, a cassação da CNH é a punição mais grave imposta pelo CTB. Nesse caso, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos. Assim, a cassação da CNH pode acontecer caso o condutor cometa uma infração durante os 12 meses de suspensão. Ele certamente também vai ter a CNH cassada caso seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

5) MANTENHA ATUALIZADO O SEU ENDEREÇO NOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO

Uma informação importante e que muitos desconhecem é a existência de dois bancos de dados no Detran: o do documento do veículo e o de dados da CNH. É imprescindível a atualização desses dois bancos de dados para que você não tenha surpresas desagradáveis. Mas por que é tão importante? Só para exemplificar: imagine que você cometeu diversas infrações leves e, por consequência, houve a abertura de um processo de suspensão da sua CNH. Nesse caso, a notificação chegará no endereço da sua CNH, e não do veículo. O banco de dados do veículo é usado para encaminhar a penalidade da multa para a residência do veículo. Ou seja, se você não sabe que está com a CNH suspensa e for parado numa blitz, poderá sofrer um processo de cassação da CNH.

Se você fez a vistoria do carro e atualizou o veículo, a multa vai chegar à sua casa. Para fazer essa atualização, basta ir ao Detran com cópia do comprovante de residência atual e a própria CNH. A consulta é simples e pode ser feita de duas formas: no site do Detran de seu estado ou em um posto do órgão. Para isto, é necessário possuir algumas informações sobre o veículo, como a placa, CHN e Renavam.

6) CONTE COM A AJUDA DE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO

Quem dirige, sabe que ninguém está a salvo de uma infração, inclusive das infrações leves. Contudo, a situação piora quando atinge-se o total de 20 pontos e, consequentemente, sofre um processo de suspensão ou cassação da CNH. Nesses casos, é essencial contar com um advogado de Direito de Trânsito para esclarecer o que deve ser feito. Com toda a certeza o profissional irá ficar ao seu lado, exigir seus direitos e te ajudar a voltar a dirigir.

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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