Fazer ou não o teste do bafômetro é uma das maiores dúvidas acerca do tema Lei Seca. Afinal, qualquer motorista sabe que beber e dirigir é extremamente proibido. No entanto, a Operação Lei Seca se torna mais rigorosa a cada ano, o que deixa os motoristas mais preocupados, principalmente por conta de possíveis erros na hora de realizar o teste. Além disso, há uma série de questões relacionadas ao fato de um condutor beber e se arriscar na direção de um veículo. A falta de transporte público nas madrugadas é um dos motivos que leva pessoas a dirigir após ingerir álcool.
Importante ressaltarmos que NÃO estamos procurando desculpas para quem conduz um veículo estando embriagado. Pelo contrário, buscamos apenas exemplificar o que, de fato, acontece muitas vezes. Mas a questão é mais complexa. Há casos em que a pessoa bebe um pouco, espera o efeito da bebida passar e vai dirigir. Mas não se sentir bêbado não garante de jeito nenhum que o resultado do teste do bafômetro vai ser negativo. Por certo, o medo bate de fazer o teste e a pessoa acaba se recusando a assoprar o aparelho. E agora? O que acontece com quem se recusa a fazer o teste do bafômetro? Neste artigo, nós vamos dar todas as informações que você precisa saber sobre como agir em casos assim.
>>Leia mais: existe limite no bafômetro? Saiba tudo sobre a Lei Seca [2020].
1) NÃO FIZ O TESTE DO BAFÔMETRO. E AGORA?
Faz-se necessário analisar a lei em todos os seus aspectos, com honestidade e sem ideias estereotipadas. Recorrer da penalidade é uma opção possível, sim. Aliás, o exemplo que demos anteriormente acontece centenas de vezes. Nem sempre esperar o efeito do álcool passar é garantia de que o teste do bafômetro vai dar negativo. Isso é certo!
Deixar de soprar o etilômetro não absorve a pessoa da multa, isso é outro fato. Contudo, é normal ficar na dúvida sobre aceitar ou não passar pelo teste. A realidade é a seguinte: mesmo que recuse o teste do bafômetro, ainda assim você será autuado. A justificativa para tal é que, como o teste não foi feito, o agente de trânsito não teve como constatar qual a concentração de álcool no organismo do condutor. Além disso, existe amparo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir o motorista mesmo sem a prova de que ele está, de fato, alcoolizado. Ou seja, cuidado! Falaremos adiante sobre isso.
2) CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO
Se você ingerir álcool e assoprar o bafômetro, o nível do etilômetro determinará qual vai ser a penalidade. Caso o valor for igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (aquele que é expirado da boca de um indivíduo, originário dos pulmões), será aplicada a penalidade prevista no Art. 165. Ou seja, o motorista cometeu infração gravíssima e sofrerá penalização com multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da CNH e do veículo.
Por outro lado, existe, ainda, o risco de ser acusado de crime de trânsito. Isso pode acontecer quando o etilômetro mostrar o valor igual ou superior a 0, 34 mg/l. Nesse caso, há aplicação do Art. 306, com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para direção. Assim, é válido deixar claro que não existe limite para o teste do bafômetro.
Se o motorista recusar realizar o teste do bafômetro, haverá autuação e recolhimento imediato de sua CNH. Ele terá de apresentar um condutor habilitado para conduzir seu veículo. Mas essa pessoa precisa estar com a habilitação em dia e só poderá assumir a direção se soprar o bafômetro e o resultado for negativo. Caso esse possível segundo condutor não apresente-se, os agentes de trânsito recolhem o veículo para depósito. O agente de trânsito vai recolher também a CNH do infrator, que poderá fazer a retirada nos dias seguintes. Posteriormente, um processo administrativo será aberto para a imposição da penalidade, no caso, a suspensão da CNH. Contudo, o motorista tem direito à ampla defesa R$ 2.934,70.
3) COMO FUNCIONA A IDENTIFICAÇÃO DE ÁLCOOL NO APARELHO ETILÔMETRO?
Utiliza-se o aparelho etilômetro na fiscalização da Lei Seca. Através dele, se constata se os motoristas abordados estão ou não dirigindo sob a influência de álcool. De acordo com a lei atual, qualquer quantidade de álcool detectada no organismo do condutor através do teste penaliza o infrator. A lei entende que dirigir sob efeito de álcool é uma infração de natureza gravíssima, com fator multiplicador e suspensivo. Ou seja, o infrator tem o direito de dirigir suspenso e paga uma multa multiplicada em dez vezes. Assim, como uma multa de uma infração gravíssima custa R$ 293,47, logo a multa multiplicada em dez corresponde o valor de
Poucas pessoas sabem que o bafômetro não é a única maneira que se tem para constatar a embriaguez do motorista. É possível caracterizar a infração, entre outros testes, pela observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora do motorista.
4) VOU PERDER A CNH SE EU NÃO ASSOPRAR O BAFÔMETRO?
Conforme a lei, recusar fazer o teste do bafômetro resulta na suspensão da habilitação. O artigo 165, do CTB, estabelece que “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” é uma infração gravíssima, como já vimos anteriormente. Uma das penalidades descritas na lei é a suspensão do direito de dirigir. Contudo, nada se fala sobre a recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro. O CTB entende essa conduta como uma infração à parte desde 2016. Ou seja, ela está descrita em outro artigo, o art. 165-A:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Se repararmos bem na gravidade da infração, nas penalidades e nas medidas administrativas, veremos que são exatamente as mesmas previstas no artigo 165. Portanto, se você está se perguntando “não fiz o teste do bafômetro, e agora? Perco a carteira?”, a resposta é: sim.
5) QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS CASO EU RECUSE ASSOPRAR O ETILÔMETRO?
O prazo de suspensão da CNH para esses casos é de 12 meses sem dirigir. A multa para a infração gravíssima é de R$ 293,47. Nesse caso, por conta do fator multiplicador, a multa será multiplicada em 10 vezes, ou seja, R$2..934,70. Além disso, o motorista penalizado deverá ser aprovado no curso de reciclagem após o período de suspensão, caso queira recuperar sua CNH. Contudo, o condutor poderá iniciar o curso durante o cumprimento da penalidade.
O curso de reciclagem é teórico, realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC). São aulas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. No total, são 30 horas/aula, tendo, cada uma, a duração de 50 minutos. Para obter a aprovação, o motorista precisa acertar pelo menos 21 respostas da prova escrita do Detran, que possui 30 questões de múltipla escolha sobre conteúdo estudado ao longo do curso de reciclagem.
Caso o motorista seja flagrado dirigindo enquanto a suspensão estiver valendo terá um processo de Cassação da CNH aberto em seu nome, de acordo com a lei. Portanto, é melhor não arriscar. Não esqueça que há diferença entre suspensão e cassação da CNH.
6) POSSO RECUSAR A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO?
Apesar de a lei penalizar o condutor que nega a submissão ao bafômetro, essa recusa é um direito legal. O entendimento dos juristas é que o motorista não pode ser obrigado a soprar o aparelho. A princípio, partimos do pressuposto que um cidadão tem o direito constitucional de não produzir provas contra si. Quem assegura o cidadão desse direito é a própria Constituição Federal, a lei máxima do país.
A Constituição diz que é direito do cidadão “permanecer calado”, de acordo com o inciso LXIII, do artigo 5º:
“LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;”
7) COMO RECORRER?
Quando se comete uma infração, se fere o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade por descumprir a lei pode variar, como a multa, que deve ser paga ao órgão de trânsito. Ou seja, o valor a ser pago pelas infrações do CTB varia de acordo com a sua gravidade, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima. Veja abaixo um infográfico com os valores atualizados de cada infração.
Quando alguém diz “não fiz o teste do bafômetro, e agora?”, podemos recomendar que a pessoa exerça o seu direito de defesa. Como? Apresentando recurso contra a penalidade.
Não é impossível ter o recurso aceito, embora muitos afirmem. Basta ter bons argumentos, embasados na lei. Com isso, as chances são boas. Entretanto, um profissional de Direito de Trânsito pode te ajudar nisso. Importante esclarecer que não é possível garantir a reversão da penalidade, mas nada é impossível. Portanto, não abra mão do seu direito de defesa.
8) MANTENHA ATUALIZADO O SEU ENDEREÇO NOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO
Existem dois bancos de dados no Detran: há o banco de dados do documento do veículo e o banco de dados da CNH. É imprescindível a atualização desses dois bancos de dados para que você não tenha surpresas desagradáveis. Mas por que é tão importante? Porque caso seja aberto um processo de suspensão da sua CNH, por exemplo, a notificação será enviada para o endereço da sua CNH, não do veículo. Os órgãos de trânsito usam o banco de dados do veículo para encaminhar a penalidade da multa para a residência do veículo. Ou seja, o condutor que estiver dirigindo com a CNH suspensa, poderá ter a CNH cassada.
Se você fez a vistoria do carro e atualizou o veículo, a multa vai chegar à sua residência. Para fazer essa atualização, basta ir ao Detran com cópia do comprovante de residência atual e a própria CNH.
Até mais!
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
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