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COMO FUNCIONA O CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL?

Atire a primeira pedra aquele que não conhece pelo menos uma família que não seja constituída única e exclusivamente por PAI + MÃE + FILHOS. Difícil, não é verdade? Além disso, o conceito de família tradicional não se encaixa mais dentro de uma caixinha, como antigamente. Com o passar do tempo, a ideia de família e casamento ultrapassou todas as características tão marcantes na nossa cultura. No Brasil, por exemplo, existem mães ou pais solos, netos que moram com os avós, ou até mesmo com os tios, irmãos que dividem o mesmo teto sem precisar de pai e mãe, homem e mulher que têm animais de estimação como “filhos”, casais constituídos por um homem e uma mulher, ou duas mulheres, ou dois homens etc. O casamento homoafetivo, aliás, tem sido constante no nosso país.

Mas nem sempre foi assim.

Neste artigo, nós, do escritório Rodrigo Costa Advogados, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre casamento homoafetivo no Brasil.

Casamento homoafetivo
Apesar de já ser um direito assegurado pela jurisprudência, o casamento homoafetivo ainda tem alguns desafios a ser enfrentados.

1) O CASAMENTO HOMOAFETIVO

Antes de mais nada, vamos esclarecer uma dúvida muito comum: existe ou não, de fato, casamento homoafetivo no Brasil?

Para responder a essa simples pergunta, precisamos voltar em 2011. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que pessoas do mesmo sexo poderiam, sim, constituir uma família. Mas, até aquele momento, casais LGBTQI+ não possuíam nenhum direito referente ao casamento homoafetivo. Ou seja, não era exatamente um casamento, já que a lei vigente entendia que a constituição de uma família se dava apenas por casais formados por homens e mulheres.

É importante salientar, aliás, que o reconhecimento do STF se deu através de muita luta social das partes interessadas. Uma grande conquista para a comunidade.

Com a decisão, finalmente pessoas do mesmo sexo ganharam o direito de viver, a princípio, em regime de união estável. Mas, mesmo com a obrigatoriedade, cartórios por todo o país negavam o reconhecimento legítimo do regime, porque alegavam a falta de uma regulamentação oficial.

Foi então que em 14 de maio de 2013, através da Resolução 175, publicada pelo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o casamento homoafetivo passou a valer no Brasil.

De acordo com a resolução, da mesma forma que casais heterossexuais, casais do mesmo sexo têm direito ao casamento civil e à conversão de união estável em civil. Além disso, a resolução estabelece que tabeliães e juízes são terminantemente proibidos de se recusar a registrar qualquer união desse tipo. O divórcio também funciona da mesma forma.

A publicação da resolução foi um marco importante, de tal forma que comemora-se a data pela comunidade LGBTQI+ brasileira.

2) AVANÇOS NOS DIREITOS

Perante a Justiça, casamentos hétero ou homoafetivos não diferem. Se acaso algum cartório se recusar em aplicar as regras estabelecidas pela resolução do CNJ, os casais podem levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Nessa hora, é importante ter a orientação de um advogado de família, que saberá como proceder corretamente.

A autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento pode sofrer um processo administrativo, uma vez que estará desrespeitando uma ordem superior.

Depois que casais homossexuais conquistaram o direito de se casar, passaram a usufruir de mecanismos legais que antes eram de exclusividade dos casais heterossexuais. Sendo assim, casais com pessoas do mesmo sexo têm todos os direitos e obrigações previstos em lei e firmadas no contrato, como a partilha de bens, herança de parte do patrimônio do cônjuge em caso de morte, participação em plano de saúde e pensão alimentícia, por exemplo.

No entanto, ainda há um longo caminho pela frente.

3) O QUE AINDA NÃO MUDOU?

Apesar de grandes avanços e das conquistas dos últimos anos, o direito ao casamento igualitário no Brasil ainda não garante-se em lei, apenas pela Justiça. Ou seja, no país, ainda não há nenhuma lei federal capaz de garantir direitos à comunidade LGBTQI+.

Nesse meio tempo, em junho de 2019, o STF decidiu enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo até Congresso aprovar lei sobre o tema. Por ora, pouco foi feito.

4) O QUE É PRECISO PARA REALIZAR UM CASAMENTO HOMOAFETIVO?

O casamento homoafetivo tem as regras de maneira idêntica as de um casamento heterossexual. Para dar entrada no casamento, o casal e duas testemunhas maiores de 18 anos podem comparecer ao Cartório de Registro Civil da sua região. A orientação, no entanto, é ir entre 30 e 90 dias antes da data prevista para a cerimônia. Essa antecedência é necessária para que seja realizada a habilitação para o casamento.

Cabe lembrar que, caso haja impedimento do cartório em reconhecer a união, recomenda-se o auxílio de um profissional de Direito de Família. Nessa hora, é o advogado a pessoa mais preparada para lidar com as burocracias e possíveis problemas durante o processo.

Os documentos necessários de cada membro do casal são:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento original;
  • Comprovante de residência – água, luz ou telefone fixo (no nome da pessoa ou dos pais);
  • Testemunhas devem ser alfabetizadas e levar o documento de identidade original e atualizado.

Obs.: O RG e o CPF podem ser substituídos pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contato que esteja na validade.

Se um dos noivos for divorciado, deverá ser apresentar a Certidão de Casamento atualizada, com o registro do divórcio. Mas se um dos dois for já for viúvo, deverá apresentar a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge, atualizadas.

A taxa de lavratura de assento de casamento é paga na ocasião e varia de estado para estado. O procedimento e documentos para converter a união estável em casamento são os mesmos, porém em alguns locais a cerimônia não é realizada.

5) O DIREITO AO CASAMENTO HOMOAFETIVO PODE SER REVERTIDO?

A Justiça garante o direito do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Essa decisão só reverte-se caso o Congresso aprove uma lei que proíba o casamento homoafetivo. Mas, mesmo que crie-se essa lei, a jurisprudência e os acordos e tratados internacionais de direitos humanos derrubariam com facilidade a decisão.

6) QUANDO O CASAMENTO HOMOAFETIVO VAI VIRAR LEI?

Há um projeto de lei (nº 612/2011), da senadora Marta Suplicy, que muda o Código Civil, retirando menções de gênero em relação ao casamento e à união estável. Para que o projeto de lei vire lei, é necessária a aprovação tanto do Congresso quanto do Senado, além da sanção do presidente do país.

Até mais!

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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