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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE TERCEIRIZAÇÃO E PEJOTIZAÇÃO

Terceirização e pejotização são dois temas das relações de trabalho que ganharam muito destaque nos últimos anos, sobretudo após a Reforma Trabalhista de 2017. Ambos têm definições que se confundem, mas é preciso saber identificar o sentido de cada um deles.

terceirização e pejotização

1) O QUE É TERCEIRIZAÇÃO?

A terceirização acontece quando uma empresa, chamada de “tomadora”, contrata outra, que leva o nome de “prestadora”. A contratada é quem oferece a mão de obra à contratante. Os empregados da empresa prestadora podem trabalhar tanto nas atividades-meio da tomadora, que são as secundárias, quanto nas atividades-fim, que são as atividades principais da empresa. Portanto, na terceirização, uma empresa contrata o serviço de outra empresa.

A saber, atividade-fim é aquela que tem relação direta com o objetivo de uma empresa. Por exemplo: uma padaria tem como objetivo preparar pães para vender. Já a atividade-meio é aquela que não tem relação direta com o objetivo da empresa, mas também é importante para sua existência. Por exemplo: uma empresa que faz serviços de limpeza em uma agência de banco.

Na terceirização, a prestação de serviço pode acontecer tanto dentro da empresa contratante (como vigilantes e prestadores de serviços de limpeza), quanto pode ser fora (como operadores de teleatendimento).

Ademais, os empregados serão registrados sob o regime celetista na empresa prestadora de serviço terceirizado, tendo, assim, todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

2) O QUE É PEJOTIZAÇÃO?

A pejotização, por sua vez, é quando uma empresa contrata o serviço pessoal de um trabalhador. Este trabalhador precisa abrir uma empresa em seu nome, ou seja, criar uma Pessoa Jurídica (PJ – vem daí o nome pejotização) para prestar o serviço a empresa contratante.

Como esse prestador de serviço não tem carteira assinada, o contratante, então, não tem obrigação de pagar encargos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros, por exemplo.

Acontece que, na grande maioria das vezes, a empresa que contrata um trabalhador como PJ cobra dele as mesmas exigências que faz a seus funcionários contratados com carteira assinada. Essa prática é ilegal.

Além disso, a pejotização é muito utilizada por empresas que querem fugir de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. A ideia é não pagar encargos trabalhistas e, assim, reduzir custos e aumentar o lucro. Ou seja, o trabalhador PJ perde seus benefícios trabalhistas, como férias, horas extras, 13º salário etc., e ainda precisa cumprir ordens, ter controle de ponto e demais obrigações exigidas pelo contratante.

Geralmente, o profissional autônomo se aproxima da pejotização. De acordo com a legislação, o autônomo não pode ser considerado empregado da empresa contratante, ainda que preste serviço exclusivo e de forma contínua.

3) DIFERENÇA ENTRE TERCEIRIZAÇÃO E PEJOTIZAÇÃO

Como vimos anteriormente, terceirização e pejotização podem confundir, mas não são iguais. Na terceirização, uma empresa busca outra que ofereça mão de obra. Os empregados são contratados da empresa terceirizada.

Na pejotização, a empresa busca uma Pessoa Física e exija que ela crie uma Pessoa Jurídica para lhe prestar um serviço específico, como se fosse um empregado contratado. O pagamento desse serviço ocorre por meio de emissão de nota fiscal, e não de recibo, como um empregado celetista.

Na terceirização pode ocorrer de um funcionário precisar se ausentar, seja por problemas de saúde, ou por férias, ou porque qualquer outro problema. Nesse caso, a empresa terceirizada pode oferecer um outro funcionário para realizar a função do que está ausente.

Mas, na pejotização, não existe a substituição, haja vista que a contratação da PJ foi para aquela função em específico.

4) TERCEIRIZAÇÃO E PEJOTIZAÇÃO SÃO ILEGAIS?

Desde 2017, a terceirização é uma modalidade de contratação válida para fins trabalhistas. Mas a pejotização é entendida como um exercício abusivo e ilegal, por se revestir com um contrato de prestação de serviço que, na prática, maquia o contrato de trabalho.

5) COMO BUSCAR SEUS DIREITOS TRABALHISTAS?

Seja terceirização ou pejotização, o trabalhador não pode ser considerado funcionário direto da empresa contratante. No entanto, em algumas situações, há como provar o vínculo empregatício na Justiça. Isso acontece quando no contrato de trabalho existirem as características de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Ou seja, a partir do momento que o trabalhador estiver subordinado à empresa contratante, fica entendido que há vínculo empregatício.

Para comprovar a fraude no contrato de trabalho, o trabalhador precisa reunir documentos que sustentem a ideia de que sofre um abuso trabalhista. Nesse caso, servem como provas: notas fiscais em sequência, crachá de empresa, e-mail corporativo, provas testemunhais, entre outros meios.

Conseguimos te ajudar a entender sobre terceirização e pejotização? Deixe seu comentário.

Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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