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DEFESA PRÉVIA: UM PASSO A PASSO PARA VOCÊ SE LIVRAR DE UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

É muito provável que você esteja lendo este artigo porque recebeu em sua residência uma notificação de autuação correspondente a uma infração de trânsito que possivelmente você cometeu. Agora, é óbvio que você quer encontrar um modelo perfeito de defesa prévia para elaborar a sua e, assim, não sofrer penalizações.

Calma! Antes de mais nada, já adiantamos que, independentemente do tipo de infração que você cometeu (ou não cometeu, caso ache que foi autuado injustamente), é necessário um vasto conhecimento das leis de trânsito para conseguir argumentar corretamente na sua defesa. Em suma, na defesa prévia, o condutor precisa argumentar de forma técnica, justificando os motivos pelos quais o órgão de trânsito deve arquivar o auto de infração.

No artigo de hoje, nós reunimos informações valiosas sobre a defesa prévia para infrações e multas de trânsito e ensinamos um verdadeiro passo a passo para você se livrar do problema. Acompanhe o artigo até o fim.

defesa prévia

1) O QUE É A DEFESA PRÉVIA?

A defesa prévia é a primeira oportunidade que o condutor tem para se defender do auto de infração. Não é exatamente um recurso, mas, sim, uma defesa antes da aplicação da penalidade.

Vamos por partes. Quando o condutor comete uma infração, ele pode ser autuado presencialmente por um agente de trânsito, ou pode receber, em seu domicílio, uma notificação de autuação. Essa notificação deve chegar em, no máximo, 30 dias, contados a partir da data da infração.

A partir do momento em que o condutor é notificado, começa a vale o prazo para a realização da defesa prévia. Esse prazo, de acordo com a resolução de número 619, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), não pode ser inferior a 15 dias e deve vir informado na notificação.

É importante ressaltar que o prazo para a defesa prévia é o mesmo que o condutor tem para indicar o real infrator, caso seja a situação. Afinal, talvez você tenha emprestado o carro e outra pessoa cometeu a infração.

Se o condutor não realizar a sua defesa prévia dentro do prazo que consta na notificação, ou se o órgão não aceitar (indeferir) a defesa prévia, ele vai enviar outra notificação ao condutor. Dessa vez, o documento comunica a imposição da penalidade por infração cometida e vem acompanhada de um boleto para o pagamento da multa.

Mas, atenção! Se acaso o condutor perder o prazo para a defesa prévia não significa que tudo está perdido. Ainda há chances de recorrer da penalidade.

2) QUAIS SÃO OS TIPOS DE PENALIDADES?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, em seu artigo 256, as penalidades que um condutor pode sofrer ao cometer infrações de trânsito. A saber:

  • advertência por escrito;
  • multa;
  • suspensão do direito de dirigir;
  • cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Advertência por escrito

A advertência por escrito é a penalidade que menos causa problemas ao condutor, já que se trata de uma medida mais educativa. Ela pode ser imposta em casos de infrações de natureza leve ou média, desde que não sejam reincidentes nos últimos 12 meses.

Multa

A multa é a penalidade em que o condutor precisa pagar determinado valor por uma infração cometida: leve (R$ 88,38), média (R$ 130,16), grave (R$ 195,23) e gravíssima (R$ 293,47). Quanto mais grave for a natureza da infração, maior vai ser o valor da multa. Existe ainda o fator multiplicador nos casos de algumas infrações gravíssimas, que pode multiplicar o valor da multa em três, cinco ou dez vezes.

Suspensão da CNH

De acordo com as novas regras, que começaram a valer em abril de 2021, a suspensão do direito de dirigir acontece quando o condutor atinge:

  • 20 pontos – tendo duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos – tendo uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
  • 40 pontos – tendo nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

A suspensão da CNH pode acontecer também quando o condutor comete alguma infração mandatória (autossuspensiva), como beber e dirigir ou negar o teste do bafômetro.

Cassação da CNH

A cassação da CNH é a penalidade mais severa, segundo o CTB. Ocorre quando o condutor é flagrado conduzindo veículo com a CNH suspensa, ou quando recai em determinadas infrações, ou até mesmo quando é condenado pela Justiça por algum crime de trânsito.

Frequência obrigatória em curso de reciclagem

O curso de reciclagem é obrigatório ao condutor que teve seu direito de dirigir suspenso por causa de infrações de trânsito. Tem por objetivo reeducar o condutor infrator antes que este possa voltar a conduzir veículos. Consiste em 30 horas/aula e avaliação ao final do curso.

3) COMO FUNCIONA A DEFESA PRÉVIA?

Como dito anteriormente, a defesa prévia é a maneira pela qual o condutor pode se defender antes da aplicação de uma penalidade por infração de trânsito.

Quando acontece a autuação do condutor, ou ele recebe a notificação de autuação, há um prazo para se fazer a defesa prévia. Nessa defesa, deve-se argumentar buscando possíveis erros do fiscalizador e apontando incoerências entre o fato relatado na notificação e o que diz o CTB e as resoluções do CONTRAN.

O condutor deve enviar a defesa prévia ao órgão de trânsito responsável pelo registro da infração, que vai deferir ou indeferir (aceitar ou não). Se acaso o órgão acolher a defesa, arquiva-se o auto de infração. Se não, a penalidade por conta da infração é imposta.

Na hipótese do o condutor atingir o limite de pontos na CNH, a defesa prévia deve ser feita sobre as infrações que culminaram na soma de 20 pontos ou mais. Caso sejam indeferidos todos os recursos das infrações, é aberto um processo de suspensão da CNH.

A partir daí, o condutor vai receber mais uma notificação, a qual poderá entrar com a defesa prévia, reunindo fatos acerca de todas as infrações que, juntas, totalizaram o excesso de pontos.

Se a suspensão da CNH se der por infração autossuspensiva, o condutor deve enviar a ao órgão de trânsito a defesa prévia, tanto da infração quanto da suspensão, ao mesmo tempo.

A defesa prévia para cassação da CNH tem as mesmas regras da defesa contra o processo de suspensão.

4) POR QUE É IMPORTANTE ELABORAR A DEFESA PRÉVIA COM AUXÍLIO TÉCNICO?

É fato que não é preciso advogados ou especialistas em trânsito para poder fazer a defesa prévia de uma infração ou penalidade. No entanto, argumentar em uma defesa sem o auxílio de um profissional qualificado é bastante complicado.

Acontece que o índice de indeferimentos por conta de argumentos rasos é alto. É necessário se basear nas leis de trânsito para justificar o pedido de arquivamento do auto de infração. Ou seja, não adianta querer se livrar de uma infração usando qualquer desculpa, achando que é o suficiente.

Quando se elabora uma boa defesa prévia, são grandes as chances de anulação de multas e outras penalidades. Mas, para isso, é importante que o condutor tenha ciência de que a ajuda de um profissional qualificado é essencial.

5) PASSO A PASSO PARA ENVIAR A DEFESA PRÉVIA

Vamos desde o início para que você não perca nada:

  • após o registro da infração, o órgão de trânsito vai enviar a notificação da autuação ao endereço do proprietário do veículo. Se o proprietário for abordado por um agente, o próprio auto de infração é considerado uma notificação;
  • o condutor deve observar na notificação não só o prazo para a apresentação da defesa prévia, bem como os documentos que devem ir em anexo à defesa. A partir daí, ele deve se organizar para entregar tudo a tempo;
  • as normas do CTB e as resoluções do CONTRAN devem ser usadas como base para a argumentação da defesa;
  • após reunir informações, elaborar a defesa, inserir os dados na argumentação, deve-se imprimir o documento e apresentá-lo no endereço que consta na notificação de autuação, ou enviá-lo pelo correio.

O condutor pode encontrar o modelo de defesa prévia nos sites de órgãos de trânsito.

6) O QUE FAZER CASO O ÓRGÃO NEGUE DEFESA?

Infelizmente, não há como garantir sucesso em uma defesa prévia. No entanto, caso o órgão de trânsito não defira a sua defesa, isso não significa o fim do mundo.

Em suma, como dissemos lá no início do texto, a defesa prévia é a primeira maneira que um condutor tem para se defender de uma infração. Se acontecer de o órgão de trânsito negar a sua solicitação, você ainda tem a possibilidade de recorrer em primeira instância para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), ou, posteriormente, em segunda instância para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

A penalidade só será imposta se você tiver o seu recurso negado nas três tentativas de defesa.

Esperamos que você tenha compreendido a importância da elaboração de uma boa defesa prévia.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário.

Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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