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ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO [2019] – ENTENDA AS MUDANÇAS PROPOSTAS POR BOLSONARO

No dia 04 de junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro entregou à Câmara de Deputados um projeto de lei que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Câmara e o Senado ainda vão discutir o texto. Dessa forma, neste artigo, vamos falar sobre o que é o CTB e quais são os principais pontos do projeto. Para isso, iremos comparar o projeto com o CTB.

alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Se aprovado o projeto de lei, muitas mudanças serão feitas no Código de Trânsito Brasileiro, deixando multas mais brandas.

O QUE É O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO?

Antes de falar das alterações no Código de Trânsito Brasileiro, precisamos defini-lo para sua melhor compreensão. O CTB, em suma, é um documento que traz um conjunto de normas ligadas ao trânsito brasileiro. É nesse código legal, portanto, que são definidas as responsabilidades atribuídas às autoridades e aos órgãos de trânsito do país. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro orienta quem trafega e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para todo e qualquer usuário que se utilizar do trânsito.

Primeiramente, entender o CTB é importante não só para quem é motorista, mas também para qualquer cidadão. Mas por quê? Porque o código também dita direitos e deveres do pedestre e do ciclista, por exemplo. Vale lembrar que estes também cometem infrações de trânsito e também podem ser multados por negligenciar as leis.

O PORQUÊ DAS ALTERAÇÕES

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro, a princípio, foram promessas de campanha de Jair Bolsonaro à presidência da república em 2018. Apesar de muito criticada, o presidente diz que é necessário “acreditar mais na população”. Quando confrontado, respondeu que “quanto mais lei tem o país é sinal que ele não tá indo no caminho certo. Quanto menos leis, o povo está mais consciente dos seus deveres”.

QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PREVISTAS NO PROJETO DE LEI?

Suspensão do direito de dirigir

CTB atual: caso o condutor do veículo atinja 20 pontos ou mais em 12 meses, ou cometa uma infração mandatória (ou auto suspensiva), como dirigir embriagado, por exemplo, terá como penalidade a suspensão da CNH e do direito de dirigir por um período de 12 meses.

Projeto de Lei: com a aprovação da Câmara e do Senado, a regra muda. O condutor só terá a CNH suspensa se acaso atingir 40 pontos em 12 meses ou cometer uma infração mandatória.

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

CTB atual: conforme mencionado no artigo 147, do CTB, o exame para renovação da CNH deve ser repetido a cada 5 anos. Se acaso o condutor for idoso acima de 65 anos, o exame deverá acontecer a cada 3 anos.

Projeto de Lei: para renovar a CNH, certamente o condutor deverá fazer o exame de aptidão física e mental a cada 10 anos. Entretanto, os idosos acima de 65 anos deverão fazer a renovação a cada 5 anos.

Transporte de crianças

CTB atual: o artigo 64 do código diz, em síntese, que crianças com idade até 10 anos devem ser transportadas nos bancos de trás. Desde 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trata das regras para isso, através de uma resolução. Segundo estas, devem ser usadas cadeirinhas ou assentos de elevação para crianças de até 7 anos e meio. A partir dos 7 anos, entretanto, a criança deve usar o cinto de segurança. Caso desobedeça a lei, decerto o condutor estará cometendo uma infração gravíssima. Como punição, terá que arcar com a multa de R$ 293,47, receberá 7 pontos na CNH. Além disso, terá o veículo retido até a regularização da situação.

Projeto de Lei: com as alterações no CTB, é acrescentado um parágrafo ao artigo 168 deste. Esse parágrafo diz que “a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.” Todavia , não é relatado se a advertência vai ou não substituir a multa e a medida administrativa, no caso a retenção do veículo.

Luz diurna

CTB atual: desde 2016, é obrigatório o uso do farol baixo aceso. E isso independe do horário diurno ou noturno “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Caso desobedeça a lei, o condutor terá cometido uma infração média. Com isso, receberá 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

Projeto de Lei: o texto diz que o condutor deverá manter a luz baixa acesa à noite e “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”. Ademais, diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples.” Agora, a infração para quem não acender a luz seria da natureza leve, com 3 pontos. Multa apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”. Ou seja, só recebe multa quem não for identificado e quem for pessoa jurídica.

Exame toxicológico

CTB atual: são previstos exames de verificação do consumo de substâncias psicoativas capazes de comprometer a direção de um condutor. Os das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, por exemplo, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.

Projeto de Lei: elimina o art. 148-A, do CTB, que diz que os “condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação”. Já os condutores idosos dessas categorias devem fazer o exame de 1 a 6 meses. Caso seja reprovado no exame, o condutor será suspenso do direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Multa para motociclista

CTB atual: dirigir com a viseira do capacete levantada e sem óculos de proteção é considerado uma infração gravíssima. São 7 pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Projeto de Lei: algumas infrações cometidas por motociclistas ficam menos rigorosas. Por exemplo: transportar mercadorias em desacordo com as normas, que passa de grave para média. A multa para quem usar capacete sem viseira ou óculos de proteção também passa de gravíssima para média. Não há mais a suspensão do direito de dirigir para essa infração. Certamente é uma das mudanças mais criticadas.

Bicicletas motorizadas

CTB atual: veículo elétrico é citado de forma genérica no que diz respeito às normas, contudo não cita explicitamente as “bicicletas motorizadas”.

Projeto de Lei: o Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Documentos digitais

CTB atual: o Detran é responsável por expedir documentos digitais.

Projeto de Lei: o Denatran ganha competência de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento.

Registro de veículo barrado por defeito de fabricação não corrigido

CTB atual: é impedida a expedição do novo certificado enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo. Não há menção a casos de recalls não atendidos.

Projeto de Lei: é acrescentado no artigo 128, do CTB, uma condição que impede a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: os casos em que o motorista atendeu um recall e não consertou um defeito de fábrica ou trocou o veículo.

Competência do Contran

CTB atual: uma das competências do Contran é estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.

Projeto de Lei: o Contran passa a estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas no CTB, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.

Ciclomotor

CTB atual: é entendido que ciclomotor é “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.”

Projeto de Lei: muda o trecho do que define o que é ciclomotor: “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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