Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro: Atropelamento por falta de sinalização

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga jurisprudência do TJRJ sobre Atropelamento e morte por falta de sinalização

ACÓRDÃO
0011267-12.2010.8.19.0002 – APELACAO / REEXAME NECESSARIO
Ementa
TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES – SEXTA CAMARA CIVEL
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO E MORTE DE MENOR EM FRENTE À ESCOLA. FALTA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. MANUTENÇÃO. 1- Afasta-se a arguição de ilegitimidade passiva ad causam do Réu, porquanto que pela teoria da Asserção, os fatos articulados pela Autora devem ser aferidos de acordo com suas afirmações. 2- Rejeição da preliminar. 3- Autora pretende…(Ver ementa completa)
Data de julgamento: 25/02/2015
Data de publicação: 02/03/2015
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 25/02/2015

Processo No: 0011267-12.2010.8.19.0002
TJ/RJ – 9/4/2015 13:23 – Segunda Instância – Autuado em 2/6/2014
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe: APELAÇÃO / REEXAME NECESSARIO
Assunto:
Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMI

Órgão Julgador: SEXTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
Revisor: DES. INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO
APTE: MUNICIPIO DE NITEROI

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Processo originário: 0011267-12.2010.8.19.0002
RIO DE JANEIRO NITEROI 8 VARA CIVEL

FASE ATUAL: Conclusão ao Relator
Data do Movimento: 06/04/2015 18:35
Magistrado: Relator
Magistrado: DES. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
Órgão Processante: DGJUR – SECRETARIA DA 6 CAMARA CIVEL
Destino: GAB. DES(A). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES

SESSAO DE JULGAMENTO

Data do Movimento: 25/02/2015 13:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Não-Provimento
COMPL.3: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Unanimidade
Data da Sessão: 25/02/2015 13:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. NAGIB SLAIBI FILHO
Relator: DES. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
Revisor: DES. INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO
Designado p/ Acórdão: DES. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
Decisão: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Unanimidade
Texto: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

Data da Publicacao: 02/03/2015
Folhas/Diario: 207/231
Número do Diário: 2090384

INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento – Data: 12/11/2014
Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento – Data: 15/12/2014
Íntegra do(a) Acórdão – Data: 26/02/2015
Fonte: TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Tags: Trânsito, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro, Advogado de Trânsito RJ, Atropelamento, indenização, Falta de sinalização adequada

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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