Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga jurisprudência do TJRJ sobre Atropelamento e morte por falta de sinalização
ACÓRDÃO
0011267-12.2010.8.19.0002 – APELACAO / REEXAME NECESSARIO
Ementa
TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES – SEXTA CAMARA CIVEL
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO E MORTE DE MENOR EM FRENTE À ESCOLA. FALTA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. MANUTENÇÃO. 1- Afasta-se a arguição de ilegitimidade passiva ad causam do Réu, porquanto que pela teoria da Asserção, os fatos articulados pela Autora devem ser aferidos de acordo com suas afirmações. 2- Rejeição da preliminar. 3- Autora pretende…(Ver ementa completa)
Data de julgamento: 25/02/2015
Data de publicação: 02/03/2015
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 25/02/2015
Processo No: 0011267-12.2010.8.19.0002
TJ/RJ – 9/4/2015 13:23 – Segunda Instância – Autuado em 2/6/2014
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Classe: APELAÇÃO / REEXAME NECESSARIO
Assunto:
Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMI
Órgão Julgador: SEXTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
Revisor: DES. INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO
APTE: MUNICIPIO DE NITEROI
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Processo originário: 0011267-12.2010.8.19.0002
RIO DE JANEIRO NITEROI 8 VARA CIVEL
FASE ATUAL: Conclusão ao Relator
Data do Movimento: 06/04/2015 18:35
Magistrado: Relator
Magistrado: DES. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
Órgão Processante: DGJUR – SECRETARIA DA 6 CAMARA CIVEL
Destino: GAB. DES(A). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
SESSAO DE JULGAMENTO
Data do Movimento: 25/02/2015 13:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Não-Provimento
COMPL.3: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Unanimidade
Data da Sessão: 25/02/2015 13:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. NAGIB SLAIBI FILHO
Relator: DES. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
Revisor: DES. INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO
Designado p/ Acórdão: DES. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
Decisão: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Unanimidade
Texto: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO
Data da Publicacao: 02/03/2015
Folhas/Diario: 207/231
Número do Diário: 2090384
INTEIRO TEOR
Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento – Data: 12/11/2014
Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento – Data: 15/12/2014
Íntegra do(a) Acórdão – Data: 26/02/2015
Fonte: TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Tags: Trânsito, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro, Advogado de Trânsito RJ, Atropelamento, indenização, Falta de sinalização adequada
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.