Advogado de Direito de família RJ divulga jurisprudência sobre Alimentos avoengos (obrigação de alimentos por parte dos avós)
1656622-36.2011.8.19.0004 – APELACAO
1ª Ementa
DES. CUSTODIO TOSTES – Julgamento: 25/09/2014 – PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS AVOENGOS. AVÓ PATERNA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. NÃO INTEGRAÇÃO A LIDE DOS DEMAIS AVÓS COOBRIGADOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1697 E 1698 DO CC. UTILIZAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES E DAS NECESSIDADES PESSOAIS DA ALIMENTADA E DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE VERBA ALIMENTAR. SEGUIMENTO QUE SE NEGA AO RECURSO.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 25/09/2014
Processo No: 1656622-36.2011.8.19.0004
TJ/RJ – 30/10/2014 19:50 – Segunda Instância – Autuado em 19/2/2014
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe: APELAÇÃO
Assunto:
Órgão Julgador: PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator: DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES
Processo originário: 1656622-36.2011.8.19.0004
Rio de Janeiro SAO GONCALO 2 VARA DE FAMILIA
FASE ATUAL: Publicação Decisão ID: 1978290 Pág. 102/104
Data do Movimento: 30/09/2014 00:00
Complemento 1: Decisão
Local Responsável: DGJUR – SECRETARIA DA 1 CAMARA CIVEL
Data de Publicação: 30/09/2014
Nro do Expediente: DECI/2014.000318
ID no DJE: 1978290
INTEIRO TEOR
Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito em Segredo de Justiça – Data: 25/09/2014
Tags: direito de família, advogado de direito de família RJ, alimentos avoengos
Fonte: TJRJ
Fonte: Salari Advogados
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