Advogado de Direito de Família: Ação de Alimentos para filha

Advogado de Direito de Família RJ divulga jurisprudência sobre ação de alimentos para a filha

0040178-29.2013.8.19.0002 – APELACAO

1ª Ementa
DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 30/09/2014 – VIGESIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Apelação Cível. Direito de Família. Ação de Alimentos. Sentença que condenou o autor em prestar alimentos em meio salário mínimo para a filha. Os alimentos devidos devem cobrir, na medida da possibilidade do alimentante, todas as despesas ordinárias ou extraordinárias necessárias para manter o modo de vida do alimentado compatível com a sua condição social. Capacidade contributiva do apelado superior ao da genitora. Parecer da douta Procuradoria de justiça pelo provimento do recurso. Recurso provido.
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça – Data de Julgamento: 30/09/2014

Processo No: 0040178-29.2013.8.19.0002
TJ/RJ – 28/10/2014 22:25 – Segunda Instância – Autuado em 28/8/2014
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe: APELAÇÃO
Assunto:

Órgão Julgador: VIGÉSIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Revisor: DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
Processo originário: 0040178-29.2013.8.19.0002
Rio de Janeiro NITEROI 3 VARA DE FAMILIA

FASE ATUAL: Intimação Eletrônica – DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RJ DEFENSORIA TABELAR
Data do Movimento: 28/10/2014 19:48

SESSAO DE JULGAMENTO

Data do Movimento: 30/09/2014 13:30
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Provimento
COMPL.3: Conhecido o Recurso e Provido – Unanimidade
Data da Sessão: 30/09/2014 13:30
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Revisor: DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
Designado p/ Acórdão: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Decisão: Conhecido o Recurso e Provido – Unanimidade
Texto: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR — USOU DA PALAVRA, PELA APELANTE, A DEFENSORA PÚBLICA, DRA. ANA PAULA PRATA.

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

Data da Publicacao: 09/10/2014
Folhas/Diario: 351/360
Número do Diário: 1987989

INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça – Data: 04/09/2014
Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento em Segredo de Justiça – Data: 22/09/2014
Íntegra do(a) Acórdão em Segredo de Justiça – Data: 07/10/2014

Tags: Direito de Família, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro

Fonte: TJRJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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