Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) propala notícia sobre indenização por atropelamento em zona rural
A ausência de acostamento na estrada não exime o motorista da responsabilidade de verificar a presença de pedestres. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, que condenou, monocraticamente, um homem por atropelar uma mulher numa via rural da cidade de Goianésia.
Ao condutor, foi imposto o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à vítima, que sofreu fraturas no crânio e na face por causa do acidente. A decisão mantém veredicto de primeira instância – da 2ª Vara Cível da comarca, pelo juiz em substituição André Reis Lacerda – a despeito de recurso interposto pelo réu.
Na defesa, o homem alegou culpa exclusiva da vítima, uma vez que a pedestre estava caminhando em local inadequado e, ainda, na mesma direção dos veículos. Contudo, Porfírio entendeu que o argumento não merece prosperar. “A circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos”.
O magistrado destacou também que competia ao condutor, em atenção à regra de responsabilidade pela segurança do pedestre, “a cautela de observar a existência de pessoas trafegando na rodovia, não podendo responsabilizar-lhes pelo sinistro pelo simples fato de estes estarem trafegando no mesmo sentido que o seu”. Veja decisão.
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO
Tags: Trânsito, Direito de Trânsito, Atropelamento, Indenização, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.