Transexual ganha direito de retificação de nome e gênero em seu registro de nascimento

Advogado de direito homoafetivo RJ divulga notícia sobre retificação de nome e gênero em registro de nascimento

O juiz substituto Paulo Roberto Paludo julgou procedente pedido de um transexual e autorizou a retificação do seu registro civil de nascimento, para que conste o prenome de mulher e a designação do gênero feminino, mesmo sem ele ter se submetido a cirurgia de mudança de sexo. A sentença foi proferida em audiência realizada durante o Programa Justiça Ativa, realizado na comarca de Padre Bernardo, entre 14 a 17 de março.

O transexual sustentou que possui comportamento afeminado desde a infância. Afirmou que submete a tratamento hormonal e é conhecido na cidade de Padre Bernardo com nome de mulher. Diferentemente do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que manifestou parcialmente pelo pedido, com alteração do prenome de masculino para feminino, mas pela improcedência da mudança de sexo em seu assento de nascimento, o juiz observou “que a celeuma vivida pela pessoa que não se encaixa em seu sexo transcende à mera opção sexual e passa obstaculizar a sua dignidade”.

Para ele, “o nome, como é cediço, permite a individualização das pessoas e, mais do que isso, sua identificação como sujeito de direitos e obrigações na ordem civil”. Conforme salientou o magistrado, existem nos autos todas as provas de que o requerente nunca se envolveu na prática de delitos de qualquer natureza, bem como se encontra em situação regularizada perante os órgãos públicos.

Paulo Paludo afirmou que está comprovado que o autor apresenta comportamento de pessoa do sexo feminino e, desse modo, inexiste razões jurídica e social a obstar o acolhimento do pleito inaugural. “Isso porque, o autor assumiu postura feminina frente ao meio social, razão pela qual não há motivo plausível a impor o uso contínuo de nome masculino, cuja designação do gênero sexual não mais possui”, ressaltou.

Quanto a alteração do sexo em seu assentamento civil, fazendo constar o feminino, entende que a situação trazida já possui orientação sedimentada quanto à possibilidade do pedido, em razão do respeito à dignidade humana. “Isso é o que dizem os psiquiatras e psicólogos, pessoas que estão autorizadas a emitir pareceres sobre o tema. Logo, a intervenção do Poder Judiciário ocorre somente no momento em que, avaliado o pedido sob a ótica dos especialistas, constata-se que a parte realmente não se encaixa em seu sexo e necessita mudá-lo para seguir sua vida com dignidade. A identificação de gênero não está vinculada aos órgãos genitais, mas, sim, à identificação psíquica do ser humano”, pontuou o magistrado.

Outros casos

Há muito tempo, decisões neste sentido vêm ocorrendo na Justiça Estadual de 1º e 2º graus, a exemplo de sentenças proferidas pelos juízes Sirlei Martins da Costa, Maria Cristina da Costa e Isaac Costa Soares de Lima entre outros e, recentemente, pelo juiz substituto em segundo grau, Maurício Porfírio Rosa, em substituição na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito homoafetivo, retificação de nome e gênero, retificação em registro de nascimento, advogado de direito homoafetivo RJ, advogado de direito de homoafetivo no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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