Fazer menor dizer com qual dos pais prefere morar pode incutir-lhe culpa

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre inversão de guarde de filho (menor)

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o retorno de autos à origem para realização de prova oral, em processo de alteração de guarda de uma criança. A mãe pediu a inversão da guarda após o menor relatar agressividade na residência onde mora com o genitor e os avós paternos. Afirmou, ainda, que o avô já foi processado por crimes contra os costumes, o que demonstra perigo naquele ambiente. Assim, a mãe pediu que a criança fosse ouvida e que a deixassem escolher com quem morar.

O relator, desembargador Sebastião César Evangelista, observou que o menino foi ouvido em estudo social e o laudo correspondente aponta sofrimento da criança pelo conflito entre os pais. Dessa forma, evitar seu chamamento o pouparia de angústia ou culpa proveniente do resultado do processo. “Feitas essas ponderações, tem-se que uma solução possível, talvez recomendável ao caso concreto, é a de fazer a prova oral sem a ouvida da criança, relegando-se a momento posterior a ponderação sobre a imprescindibilidade de sua convocação para audiência”, explicou o magistrado. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tags: Direito de Família, Alteração de guarda de filho, Inversão de Guarda de filho, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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