Advogado de direito homoafetivo divulga notícia sobre inserção de nome social de travestis e transexuais em cartões de contas bancárias
Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras.
Fonte: Agência Brasil
O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
De acordo com portaria do Banco Central (BC), publicada hoje (11) no Diário Oficial da União, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente”.
Fonte: AASP
Tags: Direito homoafetivo, nome social em cartões de contas bancárias, transexuais, travestis, advogado de direito homoafetivo RJ, advogado de direito homoafetivo no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.