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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DE CNH

Já se imaginou ficar impedido de dirigir? Pois é! Quem é motorista sabe a importância de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem nenhuma restrição. É fato que perder o direito de dirigir está entre os maiores medos de quem é habilitado. Afinal, são inúmeros os transtornos oriundos dessa penalidade. Nesse sentido, medo é ignorância. Quanto mais informação, menos riscos. Partindo dessa premissa, todo motorista sabe (ou pelo menos deveria saber) que há duas maneiras de ser impedido de dirigir, variando no tempo desse empecilho. Contudo, infelizmente a realidade não é essa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz regras rígidas sem seus artigos. A sua obrigação, como motorista, é saber a diferença entre suspensão e cassação da CNH. Acompanhe até o final para entender.

diferença entre suspensão e cassação da CNH
Para não ter surpresas desagradáveis, o motorista precisa saber o que diferencia a suspensão da cassação da CNH.

1) O QUE É A SUSPENSÃO DA CNH?

É o tipo de processo punitivo em que o condutor perde seu direito de conduzir qualquer veículo por até 12 meses. O motorista poderá ter a sua CNH suspensa caso atinja 20 pontos, ou mais, registrados referentes às infrações cometidas no período de 12 meses. Mas a suspensão pode acontecer também sem ao menos o motorista ter atingido os 20 pontos. Para isso, basta que ele cometa uma infração mandatória (ou autossuspensiva), como, por exemplo, dirigir sob efeito de álcool e ser pego pela operação Lei Seca, ou recusar o teste do bafômetro ou até mesmo não prestar socorro à vítima em caso de acidente. Cabe ressaltar que esse período de 12 meses é indiferente aos meses do ano. Portanto, não acontece obrigatoriamente de janeiro a janeiro, mas também pode ser de março a março ou de junho a junho, por exemplo.

2) O QUE É A CASSAÇÃO DA CNH?

Já a cassação da CNH é a penalidade mais grave imposta pelo CTB. Nesse caso, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos. A cassação da CNH pode acontecer caso o condutor cometa uma infração de trânsito durante os 12 meses em que está com a habilitação suspensa. Ademais, o condutor certamente também vai ter a CNH cassada caso seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

3) COMO ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH?

Primeiramente você precisa saber como e por que cada uma pune. A principal diferença entre a suspensão e a cassação da CNH é a rigidez. A suspensão é uma punição maior frente às multas e ao registro de pontos na carteira, contudo, menor comparada à cassação.

Como já citamos anteriormente, o período máximo em que o condutor pode ficar com a CNH suspensa é 12 meses. A cassação, todavia, ocorre num período de dois anos. Outra grande diferença entre suspensão e cassação da CNH está no fato de, em determinados casos, uma ser consequência da outra. O condutor suspenso não pode dirigir, pois, ao ser flagrado, terá sua carteira de habilitação cassada.

Além disso, vale lembrar que, enquanto na suspensão da CNH, o condutor consegue recuperar o direito de dirigir após o período suspenso, na cassação, o condutor perde de vez a sua CNH. Caso queira voltar a dirigir, terá que esperar os dois anos e passar novamente pelo processo de autoescola.

Outra diferença importante é que aplica-se a suspensão ao proprietário do veículo e ao condutor. Contudo, a cassação é aplicada apenas ao condutor quando ele é flagrado ao volante.

Os métodos para recuperação do direito de conduzir também se diferenciam em uma e outra forma de penalidade.

diferença entre suspensão e cassação de CNH

4) COMO VOLTAR A DIRIGIR APÓS A SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DA CNH?

É provável que quem tem dúvidas sobre a diferença entre suspensão e cassação da CNH também não saiba como recuperar o direito de dirigir. A saber, para voltar a conduzir veículo, o infrator deve cumprir algumas determinações após o término do prazo imposto pela penalidade. Quem tem a CNH suspensa, por exemplo, precisa fazer curso de reciclagem além de esperar o tempo de suspensão finalizar. Ou seja, ao ter a CNH suspensa, não basta que o condutor cumpra corretamente a pena, ficando sem dirigir durante o tempo determinado pelos órgãos administrativos das infrações de trânsito.

O curso de reciclagem pode ser feito em qualquer centro de formação de condutores e assemelha-se ao processo de habilitação. Tem menor duração e apenas aulas teóricas: 30 horas, permitindo ao condutor recuperar sua CNH após a aprovação com 70% de acertos da prova.

Por outro lado, para quem teve a CNH cassada, recuperar o direito de dirigir é mais difícil. Como citado anteriormente, o condutor precisará realizar novamente todo o processo de habilitação, assim como o realizado quando adquiriu permissão para conduzir veículos pela primeira vez. Mas por que essa punição? Entende-se que o condutor cometeu alguma infração muito grave e, dessa forma, precisa se reeducar como motorista para poder assumir o controle de um veículo novamente. Assim, após o término do período de cassação, o condutor pode iniciar o processo de reabilitação para conduzir veículo.

5) É POSSÍVEL RECORRER DE UM PROCESSO DE SUSPENSÃO OU DE CASSAÇÃO?

Sim. O recurso é um direito de todo condutor que receber, em seu nome, o registro de uma infração e uma consequente penalidade. Aliás, há diversos motivos para você recorrer dessas penalidades. No entanto, recomenda-se sempre o auxílio de um profissional de Direito de Trânsito, pois recorrer das infrações de trânsito, da suspensão ou da cassação sem auxílio técnico não é um tarefa tão simples o quanto parece. É preciso muito embasamento técnico para elaborar a defesa de forma correta.

Quando o motorista tem a CNH suspensa ou cassada, recebe uma notificação informando a penalidade que lhe está sendo aplicada. Assim sendo, após o recebimento, ele terá até 15 dias para entrar com recurso no órgão responsável pelo registro da penalidade.

Essa etapa constitui a Defesa Prévia, a primeira da qual o condutor pode recorrer. Se acaso o recurso não for aceito na primeira fase, é possível recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de indeferimento, o condutor pode recorrer pela última vez em âmbito administrativo em segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se, novamente, o recurso não for aceito, o condutor deverá cumprir com a penalidade que lhe foi atribuída. Por isso é muito importante contar com o auxílio técnico de um profissional de Direito de Trânsito.

Para cada uma das etapas de recurso, o condutor deve enviar alguns documentos. Junto com o recurso devem ir a cópia da documentação (CPF e RG) e da CNH, a cópia do documento do veículo e a cópia da notificação, conforme especifica o Detran.

Após o envio do recurso, o condutor precisa ser atento ao recebimento da resposta quanto à avaliação pelo órgão responsável.

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6) POR QUE É IMPORTANTE ATUALIZAR O ENDEREÇO NO DETRAN?

Quem não sabe diferença entre suspensão e cassação da CNH são as mesmas pessoas que desconhecem a informação da existência de dois bancos de dados no Detran. A saber, há o banco de dados do documento do veículo e o banco de dados da CNH.

É imprescindível a atualização desses dois bancos de dados para que você não tenha surpresas desagradáveis. Mas por que é tão importante? Porque caso seja aberto um processo de suspensão da sua CNH, a notificação será enviada para o endereço da sua CNH, não o do veículo. O banco de dados do veículo é usado para encaminhar a penalidade da multa para a residência do veículo. Ou seja, se você não sabe que está com a CNH suspensa e for parado numa blitz, poderá ter a CNH cassada.

Se você fez a vistoria do carro e atualizou o veículo, a multa vai chegar à sua residência.

Para fazer essa atualização, basta ir ao Detran com cópia do comprovante de residência atual e a própria CNH.

7) É POSSÍVEL RECORRER DE UM PROCESSO DE SUSPENSÃO OU DE CASSAÇÃO?

Cabe ressaltar a importância do condutor saber a diferença entre suspensão e cassação da CNH haja vista a cassação ser, geralmente, consequência do não cumprimento de uma suspensão.

O objetivo das punições não é prioritariamente atrapalhar o condutor, mas sim educá-lo. Lembrando que o condutor pode contestar as penalidades, caso as considere injustas.

Compartilhe e ajude seus amigos a não perder a CNH.

Até a próxima!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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