Plano de saúde é condenado por negar transferência e internação de idoso que sofreu AVC

Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre negativa de transferência de hospital e internação

 

O juiz substituto da 11ª Vara Cível de Brasília confirmou a liminar condenando o plano de saúde Sul América Seguro Saúde S.A. a custear o tratamento de idoso de 64 anos que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), a reembolsar a quantia despendida em outro hospital onde foi primeiramente atendido e a pagar, por danos morais, o valor de R$ 5 mil.

O idoso contou que se dirigiu a um hospital na cidade de Anápolis/GO, onde foi atendido. Depois disso, a família do segurado solicitou sua transferência, por UTI móvel, para um hospital de Brasília, pois naquela cidade não havia hospital conveniado. Contudo, o plano se negou a autorizar a transferência e a internação, sob a alegação de que o período de carência estava vigente.

Em contestação, a Sul América justificou que a contratação do plano de saúde ocorreu em 01/03/2014 e que o segurado pretendia a cobertura de despesas relacionadas à internação hospitalar, ocorrida durante o prazo de carência de 120 dias.

O juiz decidiu que “não há viabilidade na imposição de prazo de carência para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência de que necessita o paciente. Na hipótese específica dos autos, o prazo é de 24 horas para os casos de urgência e emergência, com cobertura ambulatorial assegurada de até 12 horas de atendimento”, explicou.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2014.01.1.076912-4
Fonte: Jornal de Brasília

Tags: Plano de Saúde, Internação em Hospital, Transferência de hospital, Prazo de carência, Advogado de Plano de Saúde RJ, Advogado de Plano de Saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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